CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA
EM PORTUGAL
Por João de Almeida Santos

“Avenida Parlamento”. JAS. 04-2024
1.
Em primeiro lugar, uma curta nota sobre o sistema eleitoral. Creio que a experiência aconselha a que, não sendo os sistemas eleitorais a panaceia que, em matéria de estabilidade política ou de representação, tudo resolve, se introduza um sistema eleitoral maioritário com círculos uninominais (garantindo ou não um círculo nacional plurinominal, em nome de uma representação mais alargada), não só porque garantiria uma maior estabilidade, mas também porque garantiria uma melhor e mais responsável representação política, onde os eleitos são identificados, avaliados e escolhidos nominalmente pelos eleitores, superando escolhas de lista fechada exclusivamente dependentes da vontade das lideranças do momento. E sabemos como os partidos tendem a ser “colonizados” pelas lideranças do momento. De resto, a actual e progressiva fragmentação dos sistemas de partidos por toda a Europa também parece aconselhar a que esta solução seja adoptada. Garantir uma governação estável é seguramente uma prioridade, para que não se esteja sempre a recomeçar, em todos os sentidos. A democracia é um regime muito frágil e sensível e por isso precisa de garantir estabilidade, eficácia decisional e legitimidade. É certo que, do ponto de vista da estabilidade, e a tomarmos em consideração o que aconteceu em Novembro, já nem as maiorias absolutas parece garantirem estabilidade. Mas essa é questão que, mais à frente, e a propósito do programa de governo do PSD, tomarei em consideração. A verdade é que a queda tendencial do valor eleitoral dos partidos da alternância parece exigir cada vez mais duas coisas: a formação de alianças eleitorais robustas (precisamente o contrário desse simulacro a que chamaram AD) ou pós-eleitorais e a alteração do sistema eleitoral. Isto, claro, no interior de uma profunda mudança na própria política democrática, que está a dar claros sinais de desgaste, um pouco por todo o lado. Não havendo génios malignos que semeiem a degradação dos sistemas democráticos (embora os aspirantes sejam muitos), também não haverá génios benignos que, com um golpe de magia, resolvam o que está em progressivo desgaste, sendo, pois, necessário lutar para que a democracia representativa possa evoluir. É por isso que a cidadania deve ser mais interveniente na escolha dos candidatos a deputados do que o é com os sistemas proporcionais de listas fechadas e com voto exclusivo no símbolo do partido. E não só neste plano, mas também numa intervenção organizada no chamado espaço público deliberativo.
2.
Em segundo lugar, uma nota sobre os programas eleitorais. Na verdade, estes programas estão a revelar-se verdadeiras inutilidades ou mesmo autênticos embustes eleitorais. Já aqui referi o volume global de páginas somente dos programas dos três maiores partidos – mais de quinhentas. Algum cidadão se dará ao trabalho de as ler? Mas, pior do que isso, é a concepção que subjaz à elaboração desses autênticos livros de registo eleitorais: trata-se de imensas listas para onde se atiram frases sobre todos os sectores sem a preocupação de ir ao essencial, à causa causans que, sector a sector, determinará o essencial da intervenção política. Ou seja, documentos analíticos e de rápida consulta. Se assim fosse, bastariam poucas páginas para explicar o essencial do projecto que os eleitores devem avaliar durante o processo eleitoral. Mas não só. Estes programas deveriam também explicar em poucas páginas a visão de sociedade, os valores fundamentais que assumem e propõem, sem retóricas enganadoras, e definir com rigor as fronteiras da intervenção do Estado. Não é pedir muito – simplesmente seriedade e esforço analítico e explicativo. E, ainda, eles deveriam também conter informação essencial sobre os candidatos, sobretudo se o sistema eleitoral adoptado fosse o de círculos eleitorais uninominais. Três frentes que são, pois, essenciais para que o cidadão possa votar em consciência e com fundamento: programa, filosofia, candidatos.
3.
Em terceiro lugar, outra nota sobre a necessidade de uma nova filosofia para os partidos políticos, mas também de promoção de plataformas cívicas, sobretudo digitais, que promovam a capacidade de influência da cidadania, não deixando o espaço público deliberativo exclusivamente confiado aos partidos políticos e aos media, ou seja, às elites instaladas nos centros de poder. Hoje, a cidadania já dispõe de instrumentos para agir com grande autonomia relativamente ao gatekeeping comunicacional e político. Os partidos políticos estão cada vez mais transformados em meras máquinas eleitorais para acesso ao poder de Estado e também os media estão cada vez mais transformados em máquinas de fabrico de consenso e em motores de tabloidismo em todos os géneros informativos, incluído o género político, primando em noticiar e comentar sobretudo o negativo, seu core business. Uns e outros deveriam mudar e só vejo um modo de provocar a mudança: através da automobilização política e comunicacional da cidadania. É certo que a endogamia do establishment e o uso do Estado para a sua própria auto-reprodução corporativa têm vindo a ser combatidos pelo aparecimento de novas forças políticas e pela redução do poder eleitoral dos partidos da alternância, mas em muitos casos o resultado arrisca-se a ser pior do que o próprio statu quo. O caso mais evidente é o do populismo da direita radical.
4.
Dito isto, em geral, gostaria agora de acrescentar alguns comentários acerca da situação pós-eleitoral. Em primeiro lugar, uma apreciação dos primeiros passos da nova liderança do governo. Passos delicados, vista a fraca representação parlamentar do partido do governo (PSD), que nem sequer é o maior partido parlamentar. Mas passos algo incertos e até mesmo pouco cuidados, para não dizer arriscados ou mesmo temerários, numa filosofia que parece poder resumir-se na ideia de que “se posso estar perdido por cem, então que perca por mil”. Grandes riscos, grandes oportunidades. Mas é quase certo que, vista a posição naturalmente intransigente e combativa da direita radical em relação às iniciativas da esquerda, o CHEGA tenderá, em linha de princípio, a servir de suporte ao governo, ainda que este, publicamente, o desconsidere politicamente. Condição essencial para que este sobreviva, visto que, depois da ingénua e reiterada condescendência do PS para com o PSD e o governo (na eleição do Presidente da AR, na abstenção nas moções de rejeição do programa do governo ou na carta sobre várias matérias em que se mostrou disponível para um acordo, mas também na declaração intempestiva sobre o orçamento para 2025), o mais certo será o endurecimento da sua posição, não só pela clara arrogância, inversamente proporcional à sua própria consistência eleitoral, com que Montenegro se apresenta na dialéctica política, mas também pela temerária e reiterada tentativa de enganar os cidadãos sobre a sua redução do IRS. O PS provavelmente passará, de facto, a mover-se com mais intransigência, desempenhando aquele que é o seu papel e obrigando sistematicamente o CHEGA a definir a sua colocação em relação a um governo da sua própria família política. Sim, da sua própria família política. Isso, de resto, já se viu na votação das moções de rejeição do programa do governo. Mas há um senão: o CHEGA levar a sério a possibilidade de substituir o PSD como partido maioritário da direita e aspirar a, nessa condição, ser governo. Essa ambição alterará substancialmente a sua filosofia. Ventura meditará certamente no que aconteceu com a senhora Meloni em Itália (em relação ao governo Draghi) e poderá recuar (ainda mais) para um ponto exterior ao sistema político e de partidos que temos.
5.
Mas há também um outro aspecto que merece a maior atenção, ou seja, o que está escrito no próprio programa de governo acerca da justiça. E passo a citar para que não haja dúvidas:
“A reforma da Justiça deverá seguir dois eixos transversais fundamentais. Primeiro, é necessário desgovernamentalizar as escolhas políticas de Justiça. As políticas públicas da Justiça têm sido excessivamente governamentalizadas. O que não é compatível com uma matéria cuja dignidade político-constitucional postula uma visão exigente do princípio da separação e independência dos poderes. Segundo, impõe-se democratizar a reforma da Justiça, gerando um consenso alargado, político e social, para que a mesma seja implementada com solidez e tenha resultados com eficácia” (pág.s 82-83; itálico meu).
Em síntese, a justiça tem estado excessivamente governamentalizada? A mesma que, num passe de magia, com um vago parágrafo em comunicado da PGR, deitou abaixo um governo com maioria absoluta de apoio no Parlamento? Ou, pelo contrário, o que é preciso é desjudicializar a política? O lawfare está a ganhar demasiados adeptos também em Portugal. Separação e independência dos poderes não pode significar promovê-las somente numa direcção. De resto, em Portugal o ministério público já tem uma enorme autonomia, que consiste na autonomia externa (em relação ao poder político) e na autonomia interna e funcional dos procuradores, que os subtrai até ao controlo da sua própria hierarquia. Uma autonomia muito diferente, pois, da que acontece, por exemplo, na Alemanha, onde o ministério público responde perante o ministro da justiça.
6.
Aquilo a que estamos a assistir é a uma progressiva deslegitimação da política democrática, a que se funda na soberania popular, com a exaltação dos poderes separados e das autoridades ditas independentes, considerando o que é do foro governativo ou até mesmo do foro parlamentar como suspeito, talvez em nome da ideia de que o poder corrompe e de que o poder absoluto corrompe absolutamente, mesmo que seja democrático e alcançado por via electiva. Depois, desgovernamentalizar a justiça para a democratizar? Afinal o que significa democratizar? Não será remeter essas instâncias para processos electivos, onde o primeiro deles é precisamente o do poder legislativo (e da correspondente instância que deriva directamente dele, ou seja, o executivo)? Não é por acaso que existe uma intensa discussão precisamente acerca da natureza da autonomia do ministério público. Se se quiser ter uma ideia daquilo que estou criticamente a referir basta ver o recente discurso de tomada de posse do Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Paulo Lona. Ele chega a afirmar que o sindicato nunca aceitará “reformas que contemplem soluções” que “comprometam a independência do MP”. Independência, note-se – a categoria que, de acordo com o disposto na CRP, só pode ser aplicada aos juízes, existindo, sim, para o ministério público, autonomia: externa, relativamente ao poder político, mas também interna, de natureza funcional, para os procuradores titulares dos processos. De qualquer modo, a um agente qualificado do poder judiciário, que tem como missão aplicar a lei, não cabe o direito de recusar (“nunca aceitará”) submeter-se a essa mesma lei, a que emana dos órgãos de soberania. No mínimo, o que se poderá dizer ao senhor Presidente do SMMP é que vá reler a CRP. Na verdade, Portugal tem um dos mais autónomos ministérios públicos da União Europeia. Mesmo assim, quer agora que o próprio PGR passe a ser um dos seus. Só falta mesmo reivindicar para si a eleição ou a nomeação do próprio Procurador-Geral da República. Ou seja, reinvindicar para si a independência que a Constituição da República lhe não concede (concedendo-a, sim, mas aos juízes).
7.
A grande questão é a de saber como é que o sistema garante a ligação entre os dois poderes, o político e o judicial (em sentido amplo), a verificar-se a independência total dos juízes (que deve existir, por imperativo da própria função) e a independência total do ministério público, como quer o sindicato (que não deve existir). O facto é que o poder judicial actua em nome do povo, mas a sua legitimidade é meramente funcional ou técnica e derivada, sendo certo que separação de poderes não equivale a igual legitimidade dos poderes por se verificar uma hierarquia que define a) a do poder legislativo como legitimidade de primeiro grau, ou ontológica, por derivar directamente do povo, através do processo electivo; b) a do poder executivo, que deriva do princípio da maioria; e, finalmente, c) a do poder judicial, que é meramente técnica e derivada da primeira. Esta ligação é hoje feita, no sistema português, através da nomeação (e da livre destituição) do PGR pelo PR, por proposta do PM. O executivo responde perante o poder legislativo e pode por ele ser destituído (através de moção de rejeição do programa de governo ou de moção de censura, para não falar dos poderes do PR, nesta matéria). O que não se compreende é que o poder judicial (incluído o judiciário) seja todo ele independente e não responda perante o povo, através dos seus representantes. Por detrás de tudo isto há, evidentemente, uma implícita suspeição generalizada sobre o poder institucional derivado do voto popular e uma concepção negativa da própria política, o que, como se sabe, tem alimentado o sucesso da direita radical e do populismo por essa Europa fora, alimentando também os processos de lawfare.
8.
As consequências de tudo isto são conhecidas: um progressivo e inaceitável enfraquecimento da política democrática e da sua expressão institucional e um crescimento insustentável do poder das corporações, que acabam por impor os seus interesses corporativos a todo o país. Mas isto significa a degradação da democracia e a sua redução a mero simulacro legitimador de uma dialéctica dos interesses interpretada sobretudo pelas grandes corporações. Tudo isto com a complacência de uma classe política timorata e impotente. O que resta é, pois, um sobressalto de cidadania que possa salvar o que há a salvar da política e da democracia representativa. JAS@04.2024
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