Artigo

TRÊS REFLEXÕES

João de Almeida Santos

“Yanis V.” – JAS 2026 

1. A Constituição
2. O tecnofeudalismo
3. A "Mobilização Progressista Global"
A CONSTITUIÇÃO

NUM RECENTE ARTIGO publicado no DN (02.04.2026), o antigo Ministro da Justiça Alberto Costa chamava a nossa atenção para a chamada “Constituição Judiciária”, sublinhando o carácter aberto e contido da Constituição de 1976 e a ampla margem de liberdade de acção  política que ela deixava ao legislador, margem que, com as sucessivas revisões, se foi estreitando, por introdução de novos clausulados vinculativos, diminuindo o raio de intervenção dos agentes políticos nesta área. Por que razão chamo à colação este artigo? Por uma simples, mas importante razão que raramente é evidenciada. Ou seja, quanto mais constitucionalizadas estiverem as áreas de intervenção legislativa do Estado mais rígida e estreita se torna a acção política, mais difícil se torna a alteração do ordenamento jurídico, mais limitações existem relativamente ao clássico princípio da maioria (que não funciona exclusivamente por maioria qualificada) e mais datada fica a acção política que se inscreve necessariamente no texto constitucional.

Na verdade, para alterar uma constituição é regra (praticamente) universal que é necessário dispor de uma maioria qualificada. Por uma simples razão: as sociedades precisam de estabilidade no que diz respeito ao quadro de princípios que as regula estruturalmente. E, todavia, devido à própria dinâmica histórica, a acção política não pode ficar capturada por uma regulação constitucional excessiva do ordenamento jurídico ou pelo momento histórico em que a constituição foi criada e aprovada, sendo que as constituições nascem normalmente em momentos especiais de ruptura, onde um regime político é substituído por outro e onde, por isso mesmo, a paixão política tende sempre a ser intensa. A prudência deve deixar espaço de manobra (política e legislativa) aos vindouros de fé democrática, não devendo a Constituição ser considerada como um monumento histórico, mas sim como um quadro de referência principial e vivo para o qual o ordenamento jurídico deve remeter. É por esta razão que a maior parte das constituições é pequena ou, como no caso do Reino Unido, nem sequer tem forma escrita, fundando-se essencialmente na chamada “common law”. Vejamos, como exemplos, as páginas eo número de artigos que têm as constituições de alguns países: Estados Unidos (2023, edição em PDF do Senado/USA, com emendas até à XXVII, de 1992) – 7 artigos e 27 emendas em 25 páginas; Alemanha (1949; edição original do Bundestag) – 146 artigos em 52 páginas; Espanha (1978-2024) – 169 artigos em 37 páginas (na edição em PDF de lamoncloa.gob.es); França (1958) – 89 artigos em 33 páginas (na versão em PDF do Conselho Constitucional francês);  Itália (1947) – 139 artigos em 43 páginas (mais os 18 artigos das disposições transitórias e finais; edição em PDF da Corte Constitucional italiana); Bélgica (2025) – 198 artigos em 64 páginas (mais as disposições transitórias; edição do Senado, de 2025); Grécia (2019) – 120 artigos em 106 páginas (edição do parlamento grego em inglês e em PDF). A constituição portuguesa tem 296 artigos em 91 páginas na edição em PDF da Assembleia da República.

Ora, esta dimensão (comparável, em número de páginas, mas não em número de artigos -120 versus 296 da CRP -, à constituição grega), tratando-se de uma enumeração exaustiva de artigos sobre artigos, quase trezentos, além de afastar os cidadãos da sua leitura, representa uma incursão intensiva e extensiva em todos os sectores essenciais da sociedade, que, deste modo, ficam normativamente abrigados no texto constitucional, podendo ser dificilmente alterados legislativamente devido precisamente à exigência de maioria qualificada. Sectores há na sociedade que, por esta razão, lutam para constitucionalizar as normas que lhes dizem respeito quando estas os possam beneficiar, diminuindo, assim, as margens de intervenção do poder político institucional. E é precisamente sobre uma destas realidades, a da justiça, que o artigo referido reflecte, pondo em cima da mesa os vários aspectos (e factos) que vieram reforçar constitucionalmente o estatuto e o poder do ministério público ao longo das alterações constitucionais.

O TECNOFEUDALISMO

Li o livro de Yanis Varoufakis, economista e ex-ministro das finanças do governo do ex-PM grego Tsipras, Tecnofeudalismo (Lisboa, Penguin Random House, 2025) e achei curiosos dois conceitos-chave que ele aí propõe, capital-nuvem e renda da nuvem, e que constituem a coluna vertebral da sua proposta. Estes dois conceitos, que são correlativos, explicam a passagem do velho capitalismo para a nova economia digital (a do tecnofeudalismo) e para as novas relações de domínio que ele gera sobre a generalidade das empresas e dos users aos quais que se pode aplicar  respectivamente a ideia de capitalismo-vassalo e de servidão da e na nuvem, tomando como referência analógica o mundo feudal e as relações de servidão da gleba e de renda sobre a terra. As grandes plataformas digitais hoje comandam o universo da economia e do comércio e as relações de dependência, através da nuvem/cloud, traduzidas, por um lado, na prestação de renda da nuvem e, por outro, na conversão dos velhos clientes em nova matéria-prima para alimento dos algoritmos dessas plataformas, Google, Amazon, Meta, etc., etc. Matéria-prima activa que, afinal, se converte também em trabalho não remunerado para o capital-nuvem (o dos “servos da nuvem não assalariados”), mediante permanente e crescente prestação de informação pessoal aos algoritmos para futura configuração dos respectivos perfis com vista à determinação preditiva de comportamentos futuros. “É este poder sobre a nossa atenção”, diz Varoufakis, “que lhes permite (aos “cloudalistas”) cobrar a renda da nuvem aos capitalistas-vassalos que continuam, à moda antiga, a vender-nos as suas mercadorias”. Um tecnofeudalismo, o do capital-nuvem,  que se reproduz, portanto, através da renda da nuvem. “Observada no seu conjunto”, continua, “torna-se evidente que a economia mundial é cada vez menos movida pelo lucro e cada vez mais pela renda da nuvem” (2025: 161), diz Varoufakis. Já em apêndice, o autor faz uma síntese clara da sua visão do processo histórico que levou à implantação do tecnofeudalismo, esse sucessor do capitalismo (2025: 250): “No feudalismo, o poder da classe dominante decorria da posse das terras que a maioria não podia possuir, mas às quais estava vinculada. No capitalismo, o poder tinha origem na posse do capital que a maioria não detinha, mas com o qual se via obrigada a trabalhar para sobreviver. No tecnofeudalismo, uma nova classe dominante extrai o seu poder da posse do capital-nuvem, cujos tentáculos envolvem toda a gente” (2025: 259).

O que Varoufakis propõe, numa orientação de esquerda radical, verificável sobretudo na solução por ele proposta, mas também pela radicalidade do seu raciocínio (embora realista em relação ao poder destas plataformas), é uma análise da nova economia digital centrada nas grandes plataformas digitais mundiais, seguindo, de resto, uma mesma linha que já havia sido iniciada por Shoshana Zuboff no seu livro sobre o capitalismo da vigilância, ou seja, sobre a emergência disruptiva do digital na economia e no conhecimento e na sua intensa expansão universal e capilar que atinge toda a humanidade, do plano público ao plano privado e íntimo. Calcula-se que os utilizadores dos social media no mundo já representem cerca de 70% da população mundial, ou seja, 5,66 biliões de pessoas. Um número que diz tudo sobre o poder (económico, político, ideológico e psicológico) das plataformas digitais.  Estas plataformas detêm hoje um conhecimento pormenorizado sobre as orientações comportamentais da população mundial (depois traduzido no desenho dos respectivos perfis comportamentais) que não tem paralelo na história da humanidade. E usam e tipificam, pois, esse conhecimento para fins económicos, mas também políticos, como se viu em 2016, com o Brexit e a eleição de Trump, e como se viu mais recentemente também com a segunda eleição de Trump, por exemplo, no uso do Twitter/X por Elon Musk. Da economia à política. Um upgrade do capitalismo que Varoufakis considera pós-capitalista por ter características muito diferentes, onde o lucro já está dominantemente substituído (mas sem o destruir) pela renda da nuvem na lógica do sucedâneo do capitalismo que ele designa analogicamente por tecnofeudalismo.

A "MOBILIZAÇÃO PROGRESSISTA GLOBAL"

Ainda a propósito de Yanis Varoufakis, uma curiosa dúvida me suscitou a reunião prevista para 17 e 18 de Abril em Barcelona de uma plataforma chamada “Mobilização Progressista Global” (GPM: https://globalprogressivemobilisation.org/es), convocada pelo líder do Partido dos Socialistas Europeus, Stefan Lövfen, e pela Internacional Socialista (IS), dirigida por Pedro Sánchez, envolvendo também a Aliança Progressista, fundada em 2013 e que integra diversos partidos socialistas e sociais-democratas (SPD, PD italiano, PSF, PT brasileiro, Congresso Nacional Indian, etc., etc.). Ao ler Aliança Progressista convenci-me de que se trataria da Internacional Progressista (IP), fundada formalmente por Yanis Varoufakis e por Bernie Sanders em maio de 2020, mas que fora já anunciada em 2018. O manifesto que surgiu por ocasião da criação desta Internacional rezava assim:

Há uma guerra global em movimento contra os trabalhadores, contra o ambiente, contra a democracia, contra a decência. Uma rede de facções direitistas está-se a alargar através das fronteiras para provocar a erosão dos direitos humanos, silenciar a diferença e promover a intolerância. Desde 1930 que a humanidade não enfrentava uma tal ameaça”.

Aderiram à Internacional Progressista Bill de Blasio, Alda Colau, Susan Sarandon, Jeffrey Sachs, Naomi Klein, Noam Chomsky, Cynthia Nixon, entre outros.

Na verdade, parecia-me haver aqui, na Aliança Progressista, uma sobreposição em relação à IS e isso induziu-me no erro de pensar que esta plataforma GPM integraria também a Internacional Progressista, uma organização mais à esquerda e à qual também pertence o partido português LIVRE, que, de resto, até participou, em 2018, na preparação da IP. Mas não, na verdade, esta Aliança Progressista já existe há cerca de treze anos e é integrada por partidos que integram a IS, sendo, pois. diferente e mais moderada do que a Internacional Progressista de Varoufakis. De qualquer modo, é mesmo estranho coexistirem estas duas estruturas de igual inspiração política, porque isso representa uma efectiva duplicação organizacional e induz até uma certa confusão. Mas é assim, só se compreendendo o nascimento da Aliança devido ao estado comatoso em que a IS se encontrava há décadas. Na verdade, a IS já foi a maior organização política mundial, tendo-se, todavia, há muito, tornado politicamente irrelevante.

De qualquer modo, este encontro de Barcelona só peca por tardio, pois visa, muito justamente, defender a democracia e combater os consistentes avanços da direita radical, num período conturbado a nível mundial, não só pela guerra da Ucrânia, mas também pela guerra em curso entre os Estados Unidos, Israel e o Irão, com as consequências desastrosas para a economia mundial que todos conhecemos. Mas se isso representar uma reactivação da IS ou da sua eventual sucedânea, a Aliança Progressista, juntamente com a do Partido dos Socialistas Europeus, tanto melhor, pois também estamos a assistir a uma crise sem precedentes da social-democracia e do modelo originário que, a seu tempo, fez dela uma resposta virtuosa às exigências da política democrática. O livro de Varoufakis também fala disso (2025: 220-226), ou seja, da crise de um modelo que já não encontra na realidade os referentes sociais em que se apoiou e em que ancorou as suas políticas e o seu poder durante décadas, ainda que eles tenham sido substituídos pelas vítimas da globalização, da crise, do neoliberalismo e da crescente financeirização da economia. A verdade é que, de facto, o modelo já não encontra correspondência na realidade e talvez isso mesmo explique, em parte, para além de outros relevantes factores, como uma governação insuficiente ou a quebra de tensão ideológica no seu próprio discurso, a sua crise actual.

Também é muito significativo, e até parece indiciar de forma muito clara o estado comatoso em que se encontra a IS, o facto de as posições corajosas que Pedro Sánchez tem vindo a tomar no plano internacional sobre as crises em curso nunca terem sido associadas à sua condição de presidente em exercício da IS, mas tão-só à sua qualidade de primeiro-ministro espanhol. Só com esta iniciativa de levar por diante a GPM (e com a recente reunião do Presidium da IS, em Março) essa sua condição chegou (ma non troppo) ao grande público, ou melhor, aos que se ocupam da política internacional. É muito pouco para o que falta fazer, mas sempre é melhor do que nada. Também me parece de assinalar que, a crer no site da plataforma GPM (e no momento em que escrevo, 07.04.2026), os intervenientes (“ponentes”) portugueses, de todos os 84 previstos na reunião de Barcelona, serão António Costa e Ana Catarina Mendes e não João Torres, vice-presidente da IS, ou José Luís Carneiro, secretário-geral do PS, ainda que o “Expresso” (de 03.04, pág. 12) tenha anunciado a participação deste último nesta reunião. Por último, também creio ser de assinalar a ausência da Fundação Europeia de Estudos Progressistas (EFPS), do PSE, dirigida durante oito anos (até janeiro de 2026) pela portuguesa Maria João Rodrigues e agora pelo luxemburguês Nicolas Schmit, que não está previsto como orador. É minha convicção que esta Fundação deveria ter, pelo que ela parece representar, uma palavra a dizer neste Forum dos progressistas de todo o mundo, que conta com a presença de, pelo menos, 30 países, entre os quais, os USA, o Brasil,  a Índia, o Reino Unido, a Alemanha, a França, a Itália e, naturalmente, Espanha. Mas assim é, infelizmente. JAS@04-2026

 

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