Artigo

TRÊS REFLEXÕES

João de Almeida Santos

“Yanis V.” – JAS 2026 

1. A Constituição
2. O Tecnofeudalismo
3. A "Mobilização Progressista Global"
A CONSTITUIÇÃO

NUM RECENTE ARTIGO publicado no DN (02.04.2026), o antigo Ministro da Justiça Alberto Costa chamava a nossa atenção para a chamada “Constituição Judiciária”, sublinhando o carácter aberto e contido da Constituição de 1976 e a ampla margem de liberdade de acção  política que ela deixava ao legislador, margem que, com as sucessivas revisões, se foi estreitando, por introdução de novos clausulados vinculativos, diminuindo o raio de intervenção dos agentes políticos nesta área. Por que razão chamo à colação este artigo? Por uma simples, mas importante razão que raramente é evidenciada. Ou seja, quanto mais constitucionalizadas estiverem as áreas de intervenção legislativa do Estado mais rígida e estreita se torna a acção política, mais difícil se torna a alteração do ordenamento jurídico, mais limitações existem relativamente ao clássico princípio da maioria (que não funciona exclusivamente por maioria qualificada) e mais datada fica a acção política que se inscreve necessariamente no texto constitucional.

Na verdade, para alterar uma constituição é regra (praticamente) universal que é necessário dispor de uma maioria qualificada. Por uma simples razão: as sociedades precisam de estabilidade no que diz respeito ao quadro de princípios que as regula estruturalmente. E, todavia, devido à própria dinâmica histórica, a acção política não pode ficar capturada por uma regulação constitucional excessiva do ordenamento jurídico ou pelo momento histórico em que a constituição foi criada e aprovada, sendo que as constituições nascem normalmente em momentos especiais de ruptura, onde um regime político é substituído por outro e onde, por isso mesmo, a paixão política tende sempre a ser intensa. A prudência deve deixar espaço de manobra (política e legislativa) aos vindouros de fé democrática, não devendo a Constituição ser considerada como um monumento histórico, mas sim como um quadro de referência principial e vivo para o qual o ordenamento jurídico deve remeter. É por esta razão que a maior parte das constituições é pequena ou, como no caso do Reino Unido, nem sequer tem forma escrita, fundando-se essencialmente na chamada “common law”. Vejamos, como exemplos, as páginas eo número de artigos que têm as constituições de alguns países: Estados Unidos (2023, edição em PDF do Senado/USA, com emendas até à XXVII, de 1992) – 7 artigos e 27 emendas em 25 páginas; Alemanha (1949; edição original do Bundestag) – 146 artigos em 52 páginas; Espanha (1978-2024) – 169 artigos em 37 páginas (na edição em PDF de lamoncloa.gob.es); França (1958) – 89 artigos em 33 páginas (na versão em PDF do Conselho Constitucional francês);  Itália (1947) – 139 artigos em 43 páginas (mais os 18 artigos das disposições transitórias e finais; edição em PDF da Corte Constitucional italiana); Bélgica (2025) – 198 artigos em 64 páginas (mais as disposições transitórias; edição do Senado, de 2025); Grécia (2019) – 120 artigos em 106 páginas (edição do parlamento grego em inglês e em PDF). A constituição portuguesa tem 296 artigos em 91 páginas na edição em PDF da Assembleia da República.

Ora, esta dimensão (comparável, em número de páginas, mas não em número de artigos -120 versus 296 da CRP -, à constituição grega), tratando-se de uma enumeração exaustiva de artigos sobre artigos, quase trezentos, além de afastar os cidadãos da sua leitura, representa uma incursão intensiva e extensiva em todos os sectores essenciais da sociedade, que, deste modo, ficam normativamente abrigados no texto constitucional, podendo ser dificilmente alterados legislativamente devido precisamente à exigência de maioria qualificada. Sectores há na sociedade que, por esta razão, lutam para constitucionalizar as normas que lhes dizem respeito quando estas os possam beneficiar, diminuindo, assim, as margens de intervenção do poder político institucional. E é precisamente sobre uma destas realidades, a da justiça, que o artigo referido reflecte, pondo em cima da mesa os vários aspectos (e factos) que vieram reforçar constitucionalmente o estatuto e o poder do ministério público ao longo das alterações constitucionais.

O TECNOFEUDALISMO

Li o livro de Yanis Varoufakis, economista e ex-ministro das finanças do governo do ex-PM grego Alexis Tsipras, Tecnofeudalismo (Lisboa, Penguin Random House, 2025) e achei curiosos dois conceitos-chave que ele aí propõe, capital-nuvem e renda da nuvem, e que constituem a coluna vertebral da sua proposta. Estes dois conceitos, que são correlativos, explicam a passagem do velho capitalismo para a nova economia digital (a do tecnofeudalismo) e para as novas relações de domínio que ele gera sobre a generalidade das empresas e dos users aos quais que se pode aplicar  respectivamente a ideia de capitalismo-vassalo e de servidão da e na nuvem, tomando como referência analógica o mundo feudal e as relações de servidão da gleba e de renda sobre a terra. As grandes plataformas digitais hoje comandam o universo da economia e do comércio e as relações de dependência, através da nuvem/cloud, traduzidas, por um lado, na prestação de renda da nuvem e, por outro, na conversão dos velhos clientes em nova matéria-prima para alimento dos algoritmos dessas plataformas, Google, Amazon, Meta, etc., etc. Matéria-prima activa que, afinal, se converte também em trabalho não remunerado para o capital-nuvem (o dos “servos da nuvem não assalariados”), mediante permanente e crescente prestação de informação pessoal aos algoritmos para futura configuração dos respectivos perfis com vista à determinação preditiva de comportamentos futuros. “É este poder sobre a nossa atenção”, diz Varoufakis, “que lhes permite (aos “cloudalistas”) cobrar a renda da nuvem aos capitalistas-vassalos que continuam, à moda antiga, a vender-nos as suas mercadorias”. Um tecnofeudalismo, o do capital-nuvem,  que se reproduz, portanto, através da renda da nuvem. “Observada no seu conjunto”, continua, “torna-se evidente que a economia mundial é cada vez menos movida pelo lucro e cada vez mais pela renda da nuvem” (2025: 161), diz Varoufakis. Já em apêndice, o autor faz uma síntese clara da sua visão do processo histórico que levou à implantação do tecnofeudalismo, esse sucessor do capitalismo (2025: 250): “No feudalismo, o poder da classe dominante decorria da posse das terras que a maioria não podia possuir, mas às quais estava vinculada. No capitalismo, o poder tinha origem na posse do capital que a maioria não detinha, mas com o qual se via obrigada a trabalhar para sobreviver. No tecnofeudalismo, uma nova classe dominante extrai o seu poder da posse do capital-nuvem, cujos tentáculos envolvem toda a gente” (2025: 259).

O que Varoufakis propõe, numa orientação de esquerda radical, verificável sobretudo na solução por ele proposta, mas também pela radicalidade do seu raciocínio (embora realista em relação ao poder destas plataformas), é uma análise da nova economia digital centrada nas grandes plataformas digitais mundiais, seguindo, de resto, uma mesma linha que já havia sido iniciada por Shoshana Zuboff no seu livro sobre o capitalismo da vigilância, ou seja, sobre a emergência disruptiva do digital na economia e no conhecimento e na sua intensa expansão universal e capilar que atinge toda a humanidade, do plano público ao plano privado e íntimo. Calcula-se que os utilizadores dos social media no mundo já representem cerca de 70% da população mundial, ou seja, 5,66 biliões de pessoas. Um número que diz tudo sobre o poder (económico, político, ideológico e psicológico) das plataformas digitais.  Estas plataformas detêm hoje um conhecimento pormenorizado sobre as orientações comportamentais da população mundial (depois traduzido no desenho dos respectivos perfis comportamentais) que não tem paralelo na história da humanidade. E usam e tipificam, pois, esse conhecimento para fins económicos, mas também políticos, como se viu em 2016, com o Brexit e a eleição de Trump, e como se viu mais recentemente também com a segunda eleição de Trump, por exemplo, no uso do Twitter/X por Elon Musk. Da economia à política. Um upgrade do capitalismo que Varoufakis considera pós-capitalista por ter características muito diferentes, onde o lucro já está dominantemente substituído (mas sem o destruir) pela renda da nuvem na lógica do sucedâneo do capitalismo que ele designa analogicamente por tecnofeudalismo.

A "MOBILIZAÇÃO PROGRESSISTA GLOBAL"

Ainda a propósito de Yanis Varoufakis, uma curiosa dúvida me suscitou a reunião prevista para 17 e 18 de Abril em Barcelona de uma plataforma chamada “Mobilização Progressista Global” (GPM: https://globalprogressivemobilisation.org/es), convocada pelo líder do Partido dos Socialistas Europeus, Stefan Lövfen, e pela Internacional Socialista (IS), dirigida por Pedro Sánchez, envolvendo também a Aliança Progressista, fundada em 2013 e que integra diversos partidos socialistas e sociais-democratas (SPD, PD italiano, PSF, PT brasileiro, Congresso Nacional Indian, etc., etc.). Ao ler Aliança Progressista convenci-me de que se trataria da Internacional Progressista (IP), fundada formalmente por Yanis Varoufakis e por Bernie Sanders em maio de 2020, mas que fora já anunciada em 2018. O manifesto que surgiu por ocasião da criação desta Internacional rezava assim:

Há uma guerra global em movimento contra os trabalhadores, contra o ambiente, contra a democracia, contra a decência. Uma rede de facções direitistas está-se a alargar através das fronteiras para provocar a erosão dos direitos humanos, silenciar a diferença e promover a intolerância. Desde 1930 que a humanidade não enfrentava uma tal ameaça”.

Aderiram à Internacional Progressista Bill de Blasio, Alda Colau, Susan Sarandon, Jeffrey Sachs, Naomi Klein, Noam Chomsky, Cynthia Nixon, entre outros.

Na verdade, parecia-me haver aqui, na Aliança Progressista, uma sobreposição em relação à IS e isso induziu-me no erro de pensar que esta plataforma GPM integraria também a Internacional Progressista, uma organização mais à esquerda e à qual também pertence o partido português LIVRE, que, de resto, até participou, em 2018, na preparação da IP. Mas não, na verdade, esta Aliança Progressista já existe há cerca de treze anos e é integrada por partidos que integram a IS, sendo, pois. diferente e mais moderada do que a Internacional Progressista de Varoufakis. De qualquer modo, é mesmo estranho coexistirem estas duas estruturas de igual inspiração política, porque isso representa uma efectiva duplicação organizacional e induz até uma certa confusão. Mas é assim, só se compreendendo o nascimento da Aliança devido ao estado comatoso em que a IS se encontrava há décadas. Na verdade, a IS já foi a maior organização política mundial, tendo-se, todavia, há muito, tornado politicamente irrelevante.

De qualquer modo, este encontro de Barcelona só peca por tardio, pois visa, muito justamente, defender a democracia e combater os consistentes avanços da direita radical, num período conturbado a nível mundial, não só pela guerra da Ucrânia, mas também pela guerra em curso entre os Estados Unidos, Israel e o Irão, com as consequências desastrosas para a economia mundial que todos conhecemos. Mas se isso representar uma reactivação da IS ou da sua eventual sucedânea, a Aliança Progressista, juntamente com a do Partido dos Socialistas Europeus, tanto melhor, pois também estamos a assistir a uma crise sem precedentes da social-democracia e do modelo originário que, a seu tempo, fez dela uma resposta virtuosa às exigências da política democrática. O livro de Varoufakis também fala disso (2025: 220-226), ou seja, da crise de um modelo que já não encontra na realidade os referentes sociais em que se apoiou e em que ancorou as suas políticas e o seu poder durante décadas, ainda que eles tenham sido substituídos pelas vítimas da globalização, da crise, do neoliberalismo e da crescente financeirização da economia. A verdade é que, de facto, o modelo já não encontra correspondência na realidade e talvez isso mesmo explique, em parte, para além de outros relevantes factores, como uma governação insuficiente ou a quebra de tensão ideológica no seu próprio discurso, a sua crise actual.

Também é muito significativo, e até parece indiciar de forma muito clara o estado comatoso em que se encontra a IS, o facto de as posições corajosas que Pedro Sánchez tem vindo a tomar no plano internacional sobre as crises em curso nunca terem sido associadas à sua condição de presidente em exercício da IS, mas tão-só à sua qualidade de primeiro-ministro espanhol. Só com esta iniciativa de levar por diante a GPM (e com a recente reunião do Presidium da IS, em Março) essa sua condição chegou (ma non troppo) ao grande público, ou melhor, aos que se ocupam da política internacional. É muito pouco para o que falta fazer, mas sempre é melhor do que nada. Também me parece de assinalar que, a crer no site da plataforma GPM (e no momento em que escrevo, 08.04.2026), os intervenientes (“ponentes”) portugueses, de todos os 98 previstos na reunião de Barcelona, serão António Costa e Ana Catarina Mendes e não João Torres, vice-presidente da IS, ou José Luís Carneiro*, secretário-geral do PS, ainda que o “Expresso” (de 03.04, pág. 12) tenha anunciado a participação deste último nesta reunião. Por último, também creio ser de assinalar a ausência da Fundação Europeia de Estudos Progressistas (EFPS), do PSE, dirigida durante oito anos (até janeiro de 2026) pela portuguesa Maria João Rodrigues e agora pelo luxemburguês Nicolas Schmit, que não está previsto como orador. É minha convicção que esta Fundação deveria ter, pelo que ela parece representar, uma palavra a dizer neste Forum dos progressistas de todo o mundo, que conta com a presença de, pelo menos, 32 países, entre os quais, os USA, o Brasil,  a Índia, o Reino Unido, a Alemanha, a França, a Itália e, naturalmente, Espanha. Mas assim é, infelizmente.

NOTA

* Consultado, de novo, o site de GPM, em 11 de Abril, verifiquei que o nome de José Luís Carneiro já está incluído na lista dos intervenientes (“ponentes”), que os países participantes são agora 41, que o total dos intervenientes é de 127 (incluindo a intervenção de Claudia Sheinbaum, que estará presente no dia 18.04) e que a Fundação Europeia de Estudos Progressistas se faz representar por Nicolas Schmit, seu presidente, e por Kaisa Vatanen, vice-presidente. Soube-se, entretanto, que a filipina Maria Ressa, prémio Nobel da Paz, Albin Kurtin, PM do Kosovo, e Inga Ruginiené, PM da Lituânia, estarão presentes na GPM.

JAS@04-2026

 

2 thoughts on “Artigo

  1. André Moshe Veríssimo, PhD 

    08.04. 2026

    Análise Crítica Estruturada do Texto de João de Almeida Santos: “TRÊS REFLEXÕES” (7 de Abril de 2026)

    1. Introdução: Qualidades Pedagógicas e o Logro Conceitual Subjacente

    O artigo de João de Almeida Santos revela um autor de rara clareza expositiva e honestidade reflexiva. A estrutura tripartida — Constituição, tecnofeudalismo e mobilização progressista — é elegante, didáctica e ancorada em exemplos concretos que tornam acessíveis temas complexos. Merece, por isso, elogio inequívoco pela sua função pedagógica: convida o leitor comum a reflectir sobre rigidez constitucional, transformação digital e crise da social-democracia sem cair em jargão académico estéril.

    Contudo, precisamente porque o texto é bom na forma, impõe-se uma hermenêutica mais exigente — ideológica, estrutural, sistémica e constitucional — que revele o logro central: ao aceitar acriticamente a narrativa de Yanis Varoufakis, Santos torna impossível qualquer soberanismo sobre a Liberdade entendida como força imanente da praxeologia humana. A análise que se segue integra, aprofunda e corrige essa lacuna, centrando-se nos axiomas praxeológicos de Ludwig von Mises e na ordem espontânea de Friedrich A. Hayek, enquanto desmonta, ponto por ponto, os erros fatais do “tecnofeudalismo”.

    2. A Reflexão Constitucional: Acertada Diagnose, mas Incompleta sem o Princípio Liberal

    Santos acerta ao denunciar a “constitucionalização excessiva” da CRP de 1976 (296 artigos em 91 páginas versus os 7 artigos + 27 emendas dos EUA ou os 146 da Lei Fundamental alemã). Quanto mais sectores da vida social (justiça, direitos sociais, economia) são elevados a patamar constitucional, mais se estreita o raio de acção da maioria democrática e mais se petrifica o momento histórico de ruptura pós-1974. A exigência de maioria qualificada para revisão transforma a Constituição num monumento datado que, em vez de quadro principial vivo, se torna camisa-de-forças legislativa.

    A lacuna reside na ausência de contrapartida liberal explícita: uma constituição curta deve, acima de tudo, proteger os direitos de propriedade privada e a liberdade contratual (Nozick, Anarquia, Estado e Utopia, 1974). Sem eles, a democracia esvazia-se porque a ordem jurídica perde a sua âncora na acção humana voluntária. Santos intui correctamente o problema; falta-lhe, porém, concluir que a rigidez excessiva serve frequentemente para blindar privilégios corporativos e intervenções estatais que violam a ordem espontânea.

    3. O “Tecnofeudalismo” de Varoufakis: Falácias Macroeconómicas, Microeconómicas e a Necessidade da Praxeologia

    A segunda reflexão é o núcleo problemático. Santos resume com fidelidade os conceitos de Varoufakis (Technofeudalism, 2025): “capital-nuvem”, “renda da nuvem”, “capitalistas-vassalos” e “servidão da nuvem”. Admite a radicalidade de esquerda do autor grego e parece partilhar a tese de que o lucro clássico foi substituído pela renda extraída de dados e atenção, convertendo utilizadores em “servos não assalariados” que alimentam algoritmos.

    Aqui o falhanço é duplo — macro e micro — e revela-se fatal quando confrontado com a praxeologia e a ordem espontânea.

    3.1. Praxeologia em Profundidade: Os Axiomas de Mises como Fundamento Inabalável da Crítica

    A praxeologia, tal como Ludwig von Mises a desenvolveu em Ação Humana (1949) e em obras anteriores como Epistemological Problems of Economics (1933), não é uma “teoria económica” entre outras, sujeita a falsificação empírica ou a testes estatísticos. É uma ciência apriorística, deduzida logicamente a partir de axiomas irrefutáveis, exactamente como a geometria euclidiana ou a lógica aristotélica. O seu ponto de partida é um único axioma fundamental, irredutível e apodíctico: o homem age. Ou, na formulação precisa de Mises: “A acção humana é um comportamento intencional (purposeful behavior). O homem age para substituir um estado de coisas menos satisfatório por um estado de coisas mais satisfatório”.

    Deste axioma central — que não pode ser negado sem contradição performativa (quem o nega está, ele próprio, a agir com um fim) — derivam, por dedução lógica pura, todos os teoremas praxeológicos. Não se trata de indução a partir de dados empíricos, mas de uma cadeia silogística inescapável. Vejamos os axiomas e corolários principais, aprofundados no seu rigor:

    1. Axioma da Acção Intencional (ou da Finalidade): Toda a acção visa um fim subjectivamente escolhido. O agente prefere um futuro imaginado mais desejável ao presente. Daqui decorre imediatamente o conceito de desconforto (uneasiness): o homem age porque sente um desconforto que deseja remover. Não existe acção “sem fim” ou “inconsciente” no sentido praxeológico; mesmo o repouso ou a inércia são acções se forem escolhidas intencionalmente.

    2. Axioma dos Meios e dos Fins: Para alcançar o fim, o actor seleciona meios escassos. Os meios são sempre limitados em relação aos fins desejados. Daqui surge o conceito de escassez (scarcity) como categoria universal da acção humana — não uma contingência histórica, mas uma condição ontológica da existência finita do homem.

    3. Axioma da Subjetividade do Valor: O valor não reside nas coisas em si (como pretendia o objectivismo marxista ou clássico), mas na mente do actor. O valor é sempre subjectivo, ordinal (não cardinal) e marginal: o agente ordena as suas preferências hierarquicamente, escolhendo a alternativa que lhe parece mais valiosa no momento da decisão.

    4. Axioma do Custo de Oportunidade: Toda a escolha implica a renúncia a alternativas. O custo real de uma acção é o valor subjectivo do fim mais valioso a que se renuncia. Não há custo “objectivo” ou “social” independente da escolha individual.

    5. Axioma da Preferência Temporal (Time Preference): O homem, ceteris paribus, prefere a satisfação mais cedo do que mais tarde. Este axioma funda a teoria do juro e do capital: o juro não é uma exploração, mas a expressão praxeológica da preferência temporal universal.

    6. Axioma da Troca Voluntária e da Cooperação Social: Quando dois ou mais actores trocam, cada um revela, pela própria acção, que valoriza mais o que recebe do que o que dá. A divisão do trabalho e a sociedade de mercado surgem espontaneamente desta troca mútua de benefícios, sem necessidade de plano central.

    Estes axiomas são apodícticos: verdadeiros a priori, independentemente de qualquer experiência empírica. Negá-los implica uma contradição performativa (o negador está a agir enquanto nega a acção). Mises insistia que a praxeologia é a única ciência social verdadeiramente exacta, porque o seu objecto — a acção humana — é acessível ao nosso entendimento interior (Verstehen), ao contrário dos fenómenos naturais.

    3.2. Aplicação dos Axiomas à Desmontagem do “Tecnofeudalismo” 

    Aplicados ao “capital-nuvem” de Varoufakis, os axiomas praxeológicos desmontam a narrativa com precisão cirúrgica. O utilizador que cede dados à Google, Amazon ou Meta não é um “servo da nuvem”; revela, pela própria acção intencional, uma preferência subjectiva: prefere o serviço gratuito ou de baixo custo (busca instantânea, rede social, entrega rápida) à alternativa de pagar em dinheiro ou abster-se completamente. Não há coerção; há troca voluntária mutuamente benéfica. O alegado “trabalho não remunerado” é, na verdade, co-produção consciente: o utilizador contribui com informação que melhora o serviço que ele próprio valoriza e recebe. Negar esta realidade é negar o axioma da subjectividade do valor e cair no erro marxista clássico que Mises demoliu em 1920: o cálculo económico é impossível sem preços livres derivados de acções humanas intencionais.

    Varoufakis postula uma “nova classe dominante” que extrai “renda da nuvem” como outrora os senhores feudais extraíam renda da terra. Os axiomas mostram que tal analogia é falsa: a “renda” digital só existe enquanto houver escassez relativa de atenção e preferências subjectivas que a valorizem. As plataformas competem ferozmente; o utilizador pode abandonar qualquer serviço com um clique. A “renda” não é feudal-extractiva; é o preço de mercado de um bem escasso que o próprio actor escolhe trocar. Ignorar isto é ignorar o axioma dos meios e dos fins e a lei da troca voluntária.

    3.3. Ordem Espontânea de Hayek: O Mercado como Catallaxia, Não como Feudo

    Hayek, discípulo directo de Mises, aprofunda esta visão na teoria da ordem espontânea (The Constitution of Liberty, 1960; Law, Legislation and Liberty, 1973-1979). Instituições complexas — linguagem, direito, moral, mercado — surgem da acção humana, mas não de qualquer desenho humano intencional. São o resultado de “ordem espontânea” ou, no mercado, de catallaxia: o processo de troca que coordena conhecimento disperso e fragmentado que nenhum planeador central pode possuir.

    O preço é o mecanismo de comunicação por excelência. Nos mercados digitais, o algoritmo que processa dados não “explora” o utilizador; é o resultado espontâneo de milhões de acções individuais que geram sinais de preço (publicidade mais eficiente, recomendações personalizadas). Varoufakis vê “tentáculos” onde Hayek veria coordenação prodigiosa: a redução vertiginosa do custo da informação global, a explosão de inovação e a criação de valor para milhares de milhões de pessoas. A tese do “tecnofeudalismo” ignora que o capitalismo digital é a mais pura expressão da ordem espontânea: surge de baixo, da interacção voluntária, e não de cima, de um plano central.

    Empiricamente, a narrativa colapsa. A pobreza extrema mundial caiu de cerca de 42 % em 1980 para menos de 9 % em 2019 (Banco Mundial), precisamente nos países mais integrados na “nuvem”. Thomas Sowell (Basic Economics) demonstrou que as narrativas de exploração ignoram custos de oportunidade; Deirdre McCloskey (The Bourgeois Equality, 2016) provou que a prosperidade moderna brotou da dignidade ética conferida ao burguês inovador, não do planeamento estatal. Varoufakis, ao ignorar estes factos, repete o erro que Hayek denunciou em O Caminho da Servidão (1944): o planeamento central, mesmo disfarçado de “regulação progressista” da nuvem, leva inexoravelmente à perda de liberdade porque substitui o conhecimento disperso pela pretensão de conhecimento superior.

    Os erros fatais das teorizações anticapitalistas e pós-capitalistas são, pois, os mesmos que arruinaram o marxismo: (1) impossibilidade do cálculo económico sem preços livres; (2) substituição da ordem espontânea por ordem imposta; (3) fracasso histórico de todas as economias planificadas; (4) estatolatria que transforma o Estado em ídolo; (5) institucionalismo anti-mercado que cria falhas de governo maiores do que as falhas de mercado que pretende corrigir.

    4. A “Mobilização Progressista Global”: Crise da Esquerda e o Silêncio sobre a Ordem Espontânea

    A terceira reflexão lamenta, com razão, o “estado comatoso” da Internacional Socialista e celebra a reactivação em Barcelona (17-18 de Abril de 2026). Santos vê esperança na luta contra a “direita radical”. Falta-lhe, porém, a pergunta hayekiana decisiva: e se parte desses avanços da direita forem reacção racional contra décadas de intervencionismo que erodiu a responsabilidade individual, inflacionou a dívida e capturou reguladores?

    A “guerra global contra os trabalhadores” que o manifesto da Internacional Progressista denuncia é, na verdade, a retórica que justificou o intervencionismo que McCloskey e Sowell mostram ter destruído a dignidade burguesa e violado os direitos de propriedade (Nozick). A crise da social-democracia não resulta de “neoliberalismo” excessivo, mas da ruptura entre o modelo e a realidade: os referentes sociais mudaram porque a ordem espontânea do mercado digital criou novos vencedores e perdedores que o Estado não consegue — nem deve — planear.

    5. Conclusão: A Força Imanente da Praxeologia e da Ordem Espontânea como Corrigenda Edificante

    O artigo de Santos é um bom espelho do nosso tempo: lúcido na crítica constitucional, honesto na constatação da crise da esquerda, mas prisioneiro de uma narrativa varoufakiana que não resiste ao teste praxeológico e hayekiano. Ao aceitar o “tecnofeudalismo” como diagnóstico, impede que o leitor perceba a força imanente da Liberdade: não um resíduo do passado feudal ou capitalista, mas a condição mesma da dignidade humana e do progresso material.

    Os axiomas de Mises recordam-nos que o homem age; a ordem espontânea de Hayek recorda-nos que a acção coordenada de milhões gera riqueza e liberdade sem plano central. Varoufakis, por mais brilhante que seja, peca pela pretensão do conhecimento que Hayek denunciou. Santos, ao segui-lo com elegância, convida-nos — precisamente pela qualidade do seu texto — a resistir com maior clareza e humanidade: a verdadeira soberania reside na defesa intransigente da propriedade privada, da troca voluntária e da ordem que surge de baixo, não de cima.

    É essa Liberdade, viva na acção humana intencional, que continua a desmentir, dia após dia, as profecias do tecnofeudalismo e do socialismo renascido. E é essa a corrigenda que o artigo merece: não por maldade, mas por amor à verdade e à dignidade do homem que age livremente.

  2. Muito obrigado pelo comentário, André Moshe Veríssimo.

    Permita-me que esclareça algumas suas perplexidades em relação ao meu texto:

    1. Na verdade, o texto sobre a Constituição, que foi suscitado por um artigo do ex-ministro Alberto Costa em relação à “Constituição Judiciária”, foi escrito precisamente para mostrar que o ministério público beneficiou dessa mesma constitucionalização progressiva no tempo (nas revisões constitucionais), tornando mais difícil mexer no articulado relativo ao poder judiciário, devido à exigência da maioria qualificada. Isto está expresso no final do ponto 1. Todo o texto está construído para demonstrar precisamente esse efeito de blindagem normativa que a constitucionalização excessiva produz.
    2. Em relação a Varoufakis, no ponto 2., eu afirmo expressamente que mantenho uma distância crítica em relação à sua posição (digo que o seu radicalismo se vê melhor nas soluções que propõe), que não considero ilegítima a pretensão (declarada e suscitada, como aconteceu comigo, permitindo à Meta o uso dos meus dados pessoais) das plataformas digitais cobrarem pelos seus serviços, lembrando até, nos meus escritos, que na primeira fase elas até eram conhecidas como “tecnologias da libertação” e continuando a defender que elas permitem romper o círculo do “gatekeeping” (do poder das plataformas tradicionais), mas reconheci o interesse da sua tese de que as plataformas digitais hoje ocupam o centro da nova economia digital, atendendo à sua gigantesca expansão, que atinge cerca de 70% da população mundial. Não partilho a sua ideia de que o capitalismo morreu, mas reconheço que chama a atenção, e de forma inovadora (com o capitalnuvem/cloud e com a renda da nuvem/cloud), para uma nova e poderosa realidade económica.
    3. Em relação ao ponto 3., é verdade que a social-democracia (mas também o centro-direita) está em crise porque, sim, o referente social mudou e porque o excesso de Estado atrofia a sociedade civil. Melhor: porque tudo está a mudar muito rapidamente, sem que ela o esteja a metabolizar politicamente. Mas não creio que “a ordem espontânea do mercado” possa explicar toda a mudança, que é altamente complexa. As sociedades não funcionam somente através de sistemas autogenerativos; elas, como a história nos ensina, registam, sim, de forma muito profunda, e tantas vezes dramática, a vontade dos sujeitos individuais e/ou colectivos, o Triumph des Willens. E a política é aqui que se inscreve.
    4. Muito obrigado pelas suas palavras, pela reflexão e pela análise crítica e empenhada do meu artigo.
    5. Um abraço.

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