Artigo

CIDADANIA E IDENTIDADE

A propósito de um Manifesto sobre
a disciplina de "Cidadania e Desenvolvimento" 


Por João de Almeida Santos
Déclaration1789Rec

Detalhe da Declaração de 1789, retocado por mim.

NÃO SEI SE JÁ REPARARAM que no famoso manifesto sobre o direito de objecção de consciência em relação à disciplina de “Cidadania e Desenvolvimento”  (“Em defesa das liberdades de educação”) não há uma única referência aos principais protagonistas do ensino, além dos estudantes: os professores. A interpretação do programa é feita por eles. E também eles são pais, têm convicções, trabalham numa democracia onde o princípio da liberdade está constitucionalmente garantido, possuem graus superiores de educação, têm uma ética profissional e competências específicas para o ensino e estão obrigados a exercer a profissão de acordo com a ética pública. E é muito estranho que estas personalidades considerem que todos eles são perigosos militantes das causas fracturantes e do politicamente correcto. Esta omissão é grave por ser negligentemente  ofensivo para os nossos professores, milhares e milhares de profissionais competentes, eticamente responsáveis e honestos. Vejamos.

As Cartas Universais de Direitos

NO MEU MODESTO ENTENDIMENTO, esta disciplina deveria ser ministrada tendo como quadro de referência as grandes Cartas Universais de Direitos, desde a fabulosa “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” (1789),  matriz moderna da nossa civilização,  a “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, de 1948, até à “Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”, de 2000 e 2009. E a responsabilidade destes conteúdos curriculares não pode deixar de estar confiada ao profissionalismo e à ética profissional dos professores, sendo o lugar, a função e o papel da educação parental outros que não os da escola. A cidadania inscreve-se nos grandes princípios constitucionais e não colide com as identidades. Uma coisa é a cidadania, outra são as diferentes identidades, incluídas as religiosas, civilizacionais, étnicas ou culturais. A cidadania exprime-se com a linguagem das grandes Cartas de Direitos e das constituições, nas quais está ancorada, e é ela que garante as condições para uma livre e consciente expressão das diversas identidades que coabitam na sociedade. Socialmente, a cidadania é prévia às identidades e quando se exprime politicamente através de uma democracia representativa e de um Estado de direito constitui-se como garante da livre expressão das diversas identidades. O conceito de cidadão não pode ser confundido com o conceito de indivíduo – pertencem a esferas distintas. Tal como os conceitos de cidadania e de identidade comunitária. Todos os cidadãos, quaisquer que sejam as suas identidades religiosa, civilizacional, étnica ou cultural, têm o dever de “patriotismo constitucional”, ou seja, o dever de assumir e praticar as normas constitucionais que regulam o próprio ser da sociedade e a própria condição social do indivíduo.

Cidadania e Identidade Nacional

EU ACONSELHARIA ESTAS PERSONALIDADES a lerem um excelente ensaio de Juergen Habermas sobre “Cidadania e Identidade Nacional”, de 1991 (porventura um dos seus mais notáveis textos), onde distingue estes dois conceitos (cidadania e identidade) e procura fundamentar uma cidadania europeia – portanto, comum – através daquilo que ele designa por “Verfassungspatriotismus”, um “patriotismo constitucional” como moldura institucional para as diversas identidades e garante da sua livre expressão desde que respeitadoras dos princípios constitucionais e/ou das Cartas de Direitos. Na verdade, o que ele propõe é a ancoragem da cidadania nas grandes Cartas Universais de Direitos (mesmo antes de a União Europeia ter adoptado a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em 2000, que entraria em vigor, como Protocolo, com o Tratado de Lisboa, em 2009), desvinculando-a, no essencial, do jus sanguinis e do jus soli, que seriam remetidos para um plano administrativo e regulamentar e para o plano da pertença estatal implícita, visto que, afinal, a pertença a um Estado está hoje associada à livre vontade do cidadão, e “a que corresponde (também) o direito de emigrar e de renunciar à (própria) nacionalidade”. Ele considera, pois, que o processo de construção de uma cidadania europeia decorre da superação da identificação de cidadania com pertença nacional ou nacionalidade no sentido de “um status do cidadão delimitado por direitos civis”. E que a sua consecução seria o maior garante da livre expressão das diferentes identidades nacionais ou regionais que coexistem na União. No plano nacional, a cidadania funciona também com esta lógica, ou seja, é a condição da própria liberdade e da justa expressão das várias identidades que coexistem no território nacional. Ou seja, a cidadania situa-se hoje para além dos particularismos determinados por território, sangue, etnia, comunidade ou família. Na verdade, este conceito tem vindo a evoluir no sentido de uma progressiva superação destes particularismos, dando lugar a um conceito muito mais vasto e universal. E é nesta evolução que se inscreve o próprio conceito de cidadania europeia já enunciado no Tratado de Maastricht.

Ética Pública 

POR ESTAS RAZÕES, a ideia de cidadania inscreve-se num plano superior ao da família ou da comunidade, não devendo, pois, ficar limitado ou subordinado às respectivas idiossincrasias. Até porque ela incorpora uma realidade social que é mais vasta do que o universo familiar ou comunitário. O nascimento do Estado-Nação foi um marco decisivo nesta superação do privado ao conferir um estatuto universal aos representantes e membros dos órgãos de soberania, não sendo o seu mandato susceptível de revogação pela sociedade civil, pelo privado, exactamente (embora haja também outras razões) porque, pelo voto, ascendem a um plano superior, o do Estado. É precisamente por isso que a escola pública e a educação para a cidadania, mais do que a uma ética da convicção, deverão, também elas, subordinar-se à ética pública e à ética da responsabilidade, garantidas pelas competências e pela ética profissional dos professores e pelos princípios das grandes Cartas de Direitos, inscritos nas constituições dos Estados democráticos de direito. Na verdade, não se deve confundir cidadania com identidade porque aquela tem uma natureza pública e esta tem uma natureza privada ou comunitária. A cidadania existe num plano societário, que é mais vasto que o plano comunitário, e por isso deve exprimir-se dominantemente através da ética pública e da ética da responsabilidade e não através da ética da convicção.

Conhecimento e idiossincrasia

A vingar a posição destas personalidades poderíamos começar a assistir à lenta confiscação privada das humanidades, em geral, para evitar que algum filósofo ensinasse marxismo aos seus filhos, que algum psicólogo ensinasse Freud, que algum sociólogo ensinasse a escola de Frankfurt, que algum historiador ensinasse Hobsbawm ou que algum economista ensinasse Rudolf Hilferding, Piero Sraffa ou Ernest Mandel, para não falar das artes, numa lista infindável de proscritos pelas sensibilidades familiares protetoras das suas próprias identidades caseiras em nome de um conceito privado ou comunitário de cidadania e da sua redução às idiossincrasias familiares. Eu diria mesmo que as famílias se arriscam, assim, a confiscar o próprio futuro dos seus membros, sendo certo que o horizonte em que inscreve a educação pública é muito mais vasto do que o horizonte familiar. Falo naturalmente de uma socialização alargada do conhecimento. Ou, pelo menos, esta educação é complementar e não exclui o familiar, que ocorre, todavia, numa sede diferente. Mais ainda: a interacção entre a família e a escola pública enriquece, não diminui, a formação dos jovens para a cidadania.

Cidadania e "Politicamente Correcto"

MAS NUMA COISA EU CONVENHO: serei o primeiro a entrar no combate contra o perigo de deixar deslizar a educação para a cidadania para as identidades fracturantes dos  engenheiros sociais, dos apóstolos do politicamente correcto, dos vigilantes do pensamento e da linguagem e dos que tudo subordinam à (sua) ética da convicção, incluída a ética pública e a ética da responsabilidade.

“Les Beaux Esprits Se Rencontrent”

FINALMENTE, este manifesto só não é totalmente incompreensível à luz dos padrões civilizacionais modernos porque os apóstolos do politicamente correcto e os engenheiros sociais lhe dão alguma razão. Também estes, tal como os do manifesto, sobrepõem radicalmente a sua ética da convicção à ética da responsabilidade e à ética pública. E dá nisto. “Les beaux esprits se rencontrent”.

Déclaration1789

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