Ensaio

A QUESTÃO DA HABITAÇÃO

UMA CLARIFICAÇÃO NECESSÁRIA

João de Almeida Santos

“S/Título” – JAS 2026

DUAS NOTAS PRÉVIAS

1. Recomeça, hoje (04.11.2026), mais luminosa e promissora, esta semana, com a notícia da estrondosa derrota da Administração Trump e republicana nas eleições “midterm”, quer no Senado quer na Câmara dos Representantes. Um sinal de esperança para o mundo e a segunda, e significativa, derrota da direita radical nos dois mais importantes países do continente americano, os Estados Unidos e o Brasil. Torna-se, agora, efectiva a classificação americana de Donald Trump como “Lame Duck”, “Pato Coxo”, depois do arraial de narcisismo prepotente a que temos vindo a assistir nos últimos dois anos. 

2. A questão da habitação parece ter passado para segundo plano depois da intervenção da polícia em Lisboa e no Porto. A agenda é agora dominada pelo tema da liberdade de reunião e de manifestação, intensificada depois da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ter considerado legal e legítimo o uso permanente, enquanto protesto cívico, de tenda instalada no Rossio, até à data da aprovação do Orçamento de Estado, a uma conhecida activista do partido Trabalhadores Unidos, sua porta-voz e fundadora, ex-MAS e ex-Bloco de Esquerda. A decisão vale juridicamente somente para esta activista, mas tem um efeito simbólico mais amplo. A juíza elevou a comando argumentativo central o direito constitucional de reunião e manifestação (seguindo, dizem-me, a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos), sobrepondo-o à lei em vigor há cinquenta anos, invocando sistematicamente o articulado constitucional e acabando por motivar, com isso, uma subida da decisão ao TC. A decisão refere-se à pessoa concreta e não pode ser invocado o princípio da igualdade porque este princípio não decorre da decisão, mas, sim, da lei, ainda em vigor. Temos, portanto, tema para as agendas mediática e pública, em detrimento de uma séria discussão sobre a grave questão da habitação, como consequência de uma evidente incapacidade política do governo em gerir com inteligência, prudência e bom senso uma manifestação legítima e pacífica sobre um tema importante da nossa vida colectiva. Mesmo assim, proponho, a seguir, um regresso ao problema real da habitação, com a minha visão crítica da questão.

ENSAIO

EU CREIO que se torna cada vez mais necessário clarificar, e de uma vez por todas, o que significa o direito constitucional a ter casa para nela viver: “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar” (art.º 65). Sendo, sem dúvida, um direito essencial, ainda se torna mais urgente clarificar os termos da relação entre a comunidade, através do Estado, e o cidadão singular no que diz respeito aos respectivos deveres e direitos relativos à habitação. Até já vi ilustres juristas defenderem a prioridade deste direito relativamente ao direito à propriedade privada, embora este não conste da famosa e seminal  Declaração do Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, como direito natural, ficando provavelmente subsumido no direito à propriedade privada: “Le but de toute association politique est la conservation des droits naturels et imprescriptibles de l’homme. Ces droits sont la liberté, la propriété, la sûreté, et la résistance à l’oppression”. Estes direitos são anteriores ao Estado, sendo direitos naturais. E também se vê, na linguagem política, a afirmação sempre reiterada de que os cidadãos têm direito (até por disposição constitucional) a ter uma casa. E, em abstracto, é claro que esse é mesmo um direito essencial. Disso não há qualquer dúvida. Mas, em concreto, em que se traduz este direito?

I.

Diria, pois, que há três formas de o formular: 1) ser um direito a satisfazer, como dever directo, pela comunidade – o Estado deveria fornecer, sem custos, a propriedade de uma casa a cada cidadão pelo simples facto de ser cidadão e de a constituição reconhecer o direito à habitação e em condições adequadas; 2) à atribuição de uma casa, mas agora, por via de arrendamento, estando exclusivamente a cargo do Estado, deveria sempre corresponder um encargo financeiro moderado e proporcional aos recursos e às condições do cidadão – era assim que funcionava na União Soviética; 3) a responsabilidade do Estado na concretização deste direito corresponderia a uma eficaz política de promoção do mercado da habitação através de políticas públicas orientadas nesse sentido, quer através de construção pública de habitação para arrendamento a custos acessíveis quer através de incentivos para a expansão do mercado privado ou cooperativo de habitação para arrendamento. A primeira não parece ser própria de uma sociedade democrática e de uma economia de mercado, sendo certo que nem sequer no sistema soviético esta situação se verificava (com o fim do sistema socialista as casas passaram, a um custo simbólico, a ser de propriedade de quem as habitava); a segunda, a ser inteiramente da responsabilidade do Estado também não parece ser possível numa sociedade democrática e numa economia de mercado, onde este sector é, em todas as democracias, maioritariamente privado (na sociedade soviética eram pagas rendas que se revelaram praticamente imutáveis no tempo, 60 anos sem alteração da renda); a terceira parece ser a que é conforme ao tipo de sociedade em que vivemos e à constituição da República, combinando a intervenção do Estado no mercado de arrendamento (habitação pública), do sector social e cooperativo com o mercado privado. Que fique claro: o Estado não é directamente responsável pela habitação, cabendo-lhe apenas a promoção de políticas públicas que tornem possível o acesso generalizado da população à habitação sob a forma de arrendamento e a custos moderados. Estes custos moderados podem ser obtidos quer através de habitação pública quer através da regulação do mercado privado induzida pela oferta pública, social e cooperativa e por uma forte aposta na expansão do mercado de arrendamento. Um robusto mercado de arrendamento tem impacto não só sobre o valor das rendas como também no valor comercial das casas. Tenho também visto declarações de responsáveis dizendo que a habitação não pode ser um negócio e de que as casas são para habitar, não devendo ser bens comerciais postos no mercado exclusivamente como geradores de lucro. Entra aqui uma velha distinção entre o valor de uso e o valor de troca com toda uma filosofia crítica de inspiração marxista sobre o fetichismo da mercadoria (designadamente no I livro de “Das Kapital”). A verdade, porém, é que este é um importante sector da economia de um país, enquanto economia de mercado. O pão, a água, a carne e o peixe também são bens que, sendo de primeira necessidade, são geradores de lucro, tornando a actividade atractiva e compensadora. E a habitação, na forma de compra de apartamentos, sempre foi considerada pelas famílias como um importante activo para investir as poupanças com segurança e rentabilidade seguras, alimentando o mercado de arrendamento. O lucro é parte intrínseca de uma economia de mercado, mas não se pode sobrepor totalmente ao valor de uso dos bens e não deve ser o único objectivo da economia – ele deve estar inscrito no valor social da economia e na responsabilidade social da actividade económica.

II.

Haveria, pois, na terceira categoria, três planos em que funcionaria o mercado da habitação: a) por compra directa pelo proprietário no mercado privado (e é muito alta a percentagem média de habitação própria na Europa, cerca de 68%, sendo de cerca de 32% o arrendamento, de acordo com o Eurostat); pelo arrendamento da habitação pública, social ou cooperativa a preços controlados; e pelo arrendamento no mercado privado. A propriedade privada de habitação é, de facto, muito alta na Europa, em média, sendo certo que para esta média muito contribuem os países ex-socialistas, onde a percentagem é muito alta devido à política de entrega das habitações, que antes pertenciam ao Estado, aos usufrutuários, no fim destes regimes, depois de 1989. Os sete países com percentagem mais elevada de propriedade de habitação (Cróacia, Eslováquia, Hungria, Lituânia, Polónia, Roménia e Rússia) exibem uma média de 91% (Eurostat, 02.2026). E, todavia, países há cuja propriedade privada de habitação é muito inferior à média europeia. Por exemplo, na França (cerca de 61%), na Alemanha (cerca de 45/47%) ou na Áustria (cerca de 54%). Segundo Vasques, Peralta e Sousa (2026: 74) [1], “Portugal é um dos países europeus com maior percentagem de famílias a viverem em casa própria: segundo os dados mais recentes da OCDE (2022), perto de 80% dos agregados familiares”. A percentagem é variável (dependendo das fontes de informação), mas é sempre muito superior a 70%. E é claro que sendo muito alta a procura de habitação para compra os preços tendem naturalmente a subir. Pelo contrário, um mercado de arrendamento forte faz abrandar a pressão sobre os preços das casas porque a procura será menor.

III.

Países há que têm um nível elevado de intervenção pública no mercado de arrendamento, entre 20% e 40% (neste caso, por exemplo, a Áustria), conseguindo deste modo funcionar como regulador quer do próprio mercado privado de arrendamento quer do mercado de compra e venda de habitação. Países há, também, que têm um nível de arrendamento elevado e mais baixo de propriedade privada de habitação (a Alemanha, por exemplo). E países há também que têm um elevado nível de propriedade privada de habitação, como acontece em Portugal (em Espanha ou em Itália), e um fraco mercado de arrendamento (cerca de um quarto do mercado habitacional), o que, nos termos da lei da oferta e da procura, promove um forte crescimento do preço da habitação para compra e convive com um fraco mercado de arrendamento, tornando as rendas mais elevadas. Nestes países temos hoje uma forte contestação visando este sector. Ou seja, países com um forte mercado de arrendamento (público e privado) tendem a reduzir a compra de habitação e, assim, a diminuir o seu preço por diminuição da procura; países com uma procura muito alta de compra de habitação tendem a ter um fraco mercado de arrendamento e preços de compra muito mais altos, por aumento da procura e escassez da oferta. A presença do Estado, do sector social e cooperativo e do sector privado no mercado de arrendamento (na Áustria é de cerca de 46%) pode ajudar, como efeito regulador, a moderar os preços quer do arrendamento quer da compra, sendo por isso útil que o Estado promova este tipo de arrendamento, usando para tal todos os meios de que dispõe e descentralizando as políticas públicas de habitação (designadamente para as autarquias e regiões autónomas como prevê a alínea b) do art. 65.º da Constituição).

IV.

Há um dado interessante no relatório da OCDE (OECD (2026), OECD Economic Surveys: Portugal 2026, OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/025b3445-en.) sobre a habitação em Portugal que põe em crise algumas das habituais conversas sobre a necessidade absoluta de construir e de o Estado pôr à disposição o favorecer legalmente território para construir: Portugal está entre os três países com a mais alta percentagem de casas por 1000 habitantes, como se pode ver pelo seguinte gráfico: estamos a falar de cerca de 580 casas por 1000 habitantes:

O problema é que o número de casas não ocupadas e de segundas casas (de férias) é muito elevado: “An additional challenge is that the large housing stock is used inefficiently. Portugal has one of the largest housing stocks relative to its population in the OECD (Figure 4.4, Panel A). At the same time, the share of dwellings not used for primary residences – being either vacant (12% of dwellings in 2021) or used as holiday homes (19%) – is highest among the OECD” (pág.s 105-106).

Este aspecto é também sublinhado por um especialista em habitação (Simone Tulumello) em entrevista de 2.11.2026, ao “Público”: “Portugal já tem um rácio elevado (573 casas por mil habitantes, na informação do entrevistador)  entre o número de casas e a população, e esse rácio cresceu entre 2011 e 2021” (pág. 24).

V.

É claro que o problema principal reside nas grandes metrópoles ou nas grandes cidades, tornando-se mais fácil de resolver nos territórios de baixa densidade (basta ver os imóveis disponíveis e os preços nas aldeias em torno das cidades, sendo suficiente uma política autárquica atraente de promoção do mercado de habitação nestas aldeias). Mas mesmo os países com uma oferta pública de arrendamento consistente não conseguem por esta via resolver o problema, porque ele terá de ser repartido, e em maior parte, pelo mercado privado de arrendamento, tornando assim este mercado consistente e interferindo também de forma significativa no preço da habitação para compra, uma vez que a procura se torna mais reduzida. Uma coisa é certa: o problema da habitação só se resolve com uma forte política pública que invista no mercado de arrendamento em todas as suas frentes: propriedade pública, social, cooperativa e privada. A forte expansão deste mercado trará consequências no mercado de compra e venda de habitação. Pelo contrário, o incentivo à compra tende sempre a agravar o custo das habitações. Mas também prejudica a mobilidade, provocando rigidez na procura de emprego. Procurar emprego onde não há casas para arrendar ou onde o seu preço seja incomportável não parece ser encorajador, sendo certo que, também por essa razão, a tendência para permanecer onde se tem casa seja a mais natural.

VI.

Permito-me transcrever, a este propósito, o que em 2013 escrevi no capítulo de minha responsabilidade, “A Crise e o Destino do Capitalismo”, no livro À Esquerda da Crise [2] no subtítulo “Mobilidade e emprego”:

“Tomando, agora, como referência o texto de Richard Florida, poderíamos olhar para o nosso País e debater uma questão de grande importância na sociedade portuguesa e que, como se sabe, remete para a origem da crise mundial que estamos a viver, a bolha imobiliária: a relação do endividamento das famílias portuguesas com a propriedade imobiliária e com o emprego. Portugal conhece hoje, de facto, uma rede rodoviária excelente, um parque automóvel óptimo, um território pequeno e facilmente percorrível. Logo, boas condições de mobilidade, ainda que incompreensivelmente onerosas. E esta é, como se sabe, uma variável muito importante para a economia, ou seja, para a mobilidade de mercadorias, serviços e pessoas. Óptimo, portanto. Mas, ao mesmo tempo, Portugal tem índices de propriedade imobiliária muito elevados. Ou seja, as vias de comunicação permitem uma mobilidade muito elevada à economia e ao mercado (custos das portagens excessivamente elevados à parte), mas o facto de os cidadãos estarem vinculados a um enorme parque habitacional próprio funciona como obstáculo à sua própria mobilidade e, portanto, como travão à flexibilidade do mercado de trabalho. As razões são conhecidas. Não existia um verdadeiro mercado de arrendamento (rendas baratas) e, por isso, as pessoas preferiam quase sempre descontar para pagar uma propriedade futuramente sua – mesmo que o preço mensal da prestação fosse superior, o que nem sempre acontecia – do que pagar uma renda por algo de que não viriam a ser proprietários. As consequências foram três: (a) subida em flecha dos preços no sector do imobiliário, devido ao aumento da procura; consequentemente, (b) endividamento familiar generalizado, elevado e de longa duração; e, finalmente, (c) elevada rigidez no mercado de trabalho. Ou mais simplesmente: aumenta, no plano horizontal e no plano vertical, o endividamento familiar e diminuem as condições de acesso ao mercado de trabalho. Ou ainda: estamos perante uma enorme mobilidade na circulação de mercadorias e perante uma rigidez incomportável no mercado de trabalho. Sobre os USA, onde, apesar de tudo, a relação do cidadão com a propriedade imobiliária é muito diferente, muito mais flexível, diz o célebre autor do conceito de «classes criativas», Richard Florida [3]:

«os lugares com um alto índice de propriedade imobiliária induzem um maior nível de desemprego». «O crescimento dos índices de propriedade imobiliária foi acompanhado por uma menor ductilidade da sociedade americana», provocando uma rigidez deslizante no mercado do trabalho, o que é um péssimo sinal para a economia.

VII.

Foi aprovada, no dia 9 do mês de Julho, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei do Novo Regime de Arrendamento Urbano, NRAU, posteriormente enviada à AR, onde se encontra para discussão. São muitas e significativas as alterações ao anterior diploma, mas eu creio que para apreciar este diploma o princípio crítico a que a análise deverá obedecer só poderá ser o seguinte: as alterações promovem ou dificultam o processo de expansão do mercado de arrendamento (como, aliás, parece ser o objectivo do ministro: “trazer mais casas para o mercado de arrendamento”), variável decisiva para a resolução do problema da habitação, quer no plano do valor das rendas quer no do preço das casas para compra/venda? Em boa verdade, o problema do arrendamento não reside somente no lado da oferta, mas também no lado da procura, ou seja, é preciso agir no plano da oferta, de modo a incentivar o investimento no sector, mas também no plano da procura para que seja financeiramente atractivo e cómodo (não penalizador) arrendar, ou seja, quebrar a velha lógica de que é melhor comprar (endividando-se para a vida) do que arrendar (pagando, no momento, um preço de renda equivalente à mensalidade a pagar ao banco).

VIII.

Na verdade, se o problema, que é grave, existe, deveria ser ele que devia determinar a apreciação da lei. Se a “causa causans” do problema da habitação for a insuficiência do mercado de arrendamento (que determina um alto preço no arrendamento e também um alto preço das casas para compra/venda, em função da lei da oferta e da procura), como eu creio que é, deverá ser ela a servir de princípio crítico para a apreciação do diploma. A dialéctica hoje parece esgotar-se na questão da renda: pagá-la mensalmente aos bancos durante uma média de trinta anos (e sujeita a flutuações em função da Euribor) pela compra de casa ou pagá-la aos senhorios pelo arrendamento? Em todo este processo da habitação a posição dominante parece ser, há muito, a dos bancos que financiam, através de empréstimos e de uma renda constante e duradoura a seu favor.

IX.

À data de Março deste ano, os empréstimos bancários para compra de casa equivaliam a um total de 113,6 mil milhões de euros, tendo crescido, em relação a 2025, 10,6%, segundo o Relatório do Banco de Portugal referente a Março [4], crescimento em parte explicável pela estranha política do Estado-Fiador para menores de 35 anos. Só para se fazer uma ideia da dimensão deste valor, sempre segundo o BdP, na mesma data, os depósitos dos portugueses na banca equivaliam a 201,7 mil milhões de euros, correspondendo o valor global dos empréstimos a 56% daquele valor. Coisa que não é de pouca monta. Seria interessante conhecer o valor global arrecadado pelo arrendamento de casas em Portugal e compará-lo com o valor global das rendas pagas aos bancos (total e valor mensal). Segundo dados constantes do estudo de Vasques, Peralta e Sousa (2026: 17; veja nota 1.), são 800.000 os que declaram rendimentos prediais. Mas desconheço o valor relativo. Só o fisco terá este valor (das rendas formais declaradas).

X.

Não estando, creio, publicado este valor, perguntei ao Gemini (IA da Google; mas depois confirmei, com o Chat GPT, os valores, que, no essencial, são equivalentes, embora um pouco mais elevados nos diversos itens). Foram-me fornecidos vários dados importantes (920 mil alojamentos arrendados e preço médio do arrendamento), mas interessa sobretudo um dos dados fornecidos: 3,5/4,5 mil milhões será o valor médio anual global das rendas de alojamento habitacional em Portugal. Se compararmos com o valor médio anual dos juros pagos pelos empréstimos (3%, a taxa de juro média do stock de contratos existentes, de 113,6 mil milhões de euros) o valor do encaixe médio anual em juros dos bancos é quase equivalente ao dos senhorios: 3,4 mil milhões. Não é pouco e isto pode muito bem justificar a eventual pressão dos bancos junto dos decisores políticos para que a situação da habitação se mantenha como está (domínio total da compra sobre o arrendamento), com forte pressão e apoio, designadamente do Estado: a procura generalizada de compra de casa mesmo por parte de quem não dispõe de recursos para investir na compra de um bem de custo muito elevado (200 ou 300 mil euros), vista a escassez e o preço das casas para arrendamento. Para se ver o poder de pressão dos bancos sobre o poder político basta pensar no que foi feito com os Certificados de Aforro pelo ministro “socialista” Fernando Medina: subtracção de 1 ponto percentual no valor máximo de juros (de 3,5 para 2,5%) e sobretudo a limitação de aquisição de CA para 50 mil euros (antes era 250 mil, mas este valor já foi reposto). Por que razão um cidadão português só podia adquirir 50 mil euros de dívida pública? Alguém duvida de que se tratou de uma forte pressão do sistema bancário? Não acontecerá o mesmo em relação à compra de casa, vistos os valores envolvidos? Que significado tem ser o próprio Estado a promover a compra de casa tornando-se fiador até altíssimos montantes financeiros? Em cerca de dois anos os contratos para compra de casa com o Estado fiador foram cerca de 50 mil, equivalentes a cerca de 10 mil milhões de euros.

XI.

Os verdadeiros rentistas de Portugal não parece serem os senhorios, mas os bancos, que cobram as rendas a uma taxa de cerca de 3% (em média para os contratos já existentes) sobre aquele impressionante valor, cerca do dobro do que pagam aos depositantes. Se os senhorios têm o dever de conservar os prédios em bom estado e de pagar impostos e taxas, os bancos só têm de encaixar a renda sem custos. Os oligopólios portugueses parece viverem cada vez mais de rendas. É, pois, legítimo suspeitar que não se queira expandir o mercado de arrendamento porque isso diminuiria o valor das rendas relativas aos empréstimos para compra de habitação pelos bancos. Que eles têm um enorme poder, já todos sabemos, como se pode comprovar pela bela operação dos Certificados de Aforro, já referida. Em Portugal parece dominar um capitalismo rentista a quem pouco interessa apostar no investimento nos verdadeiros sectores produtivos e fonte de crescimento e de desenvolvimento.

XII.

Acresce, finalmente, a neblina criada à volta do direito a ter uma habitação sem que esse direito esteja devidamente clarificado na opinião pública sobretudo na sua relação com o Estado. O Estado não tem o dever de oferecer habitação nem de ser fiador na compra de imóveis nem sequer de promover a compra de casa, em vez do arrendamento a preços comportáveis, mas tem o dever de promover políticas que promovam a expansão do mercado de arrendamento em todas as suas modalidades e de o fazer no plano fiscal e na regulação deste mercado através da promoção de habitação pública, social e cooperativa e de incentivos (legais e fiscais) ao mercado privado de arrendamento. A promoção da aquisição privada de habitação, como fez este governo, ao tornar-se fiador dos jovens até aos 35 anos, é um erro que se paga caro. Melhor foi, sim, a medida de desonerar fiscalmente e de forma significativa os proprietários de imóveis que praticassem rendas moderadas (passe a discussão sobre se uma renda de 2300 é moderada ou não, dependendo, obviamente, da localização e da dimensão do imóvel). No tratamento de doenças, os medicamentos têm um princípio activo que ataca directamente a causa da doença. Pois bem, também aqui, no valor exorbitante das casas e das rendas, eu creio que o princípio activo é o de uma forte expansão do mercado de arrendamento, onde o Estado pode promover factores de regulação dos preços no próprio mercado privado, sem o distorcer. Mas se nem no plano da poupança exerce este poder regulador, cedendo, pelo contrário, ao sistema bancário, como se viu com os Certificados de Aforro, como esperar que haja uma forte política de investimento na expansão do mercado de arrendamento, onde o rentismo bancário é tão imponente?

Algumas informações interessantes 
e complementares sobre habitação 
retiradas dos jornais.
  1. Os dados do INE “mostram que, em cerca de sete anos (entre 2019 e Junho de 2026) foram passadas licenças para construir 247.600 fogos novos. No entanto, apenas 159.465 estão efectivamente construídos” (JN, 31.10.206, pág. 4).
  2. “O resultado destas políticas desastrosas (sobre a habitação), inevitáveis num país que nunca é pensado para a frente, resultou na morte programada do mercado de arrendamento, conduzindo ao absurdo de sermos um país onde o Estado só detém 2% do parque habitacional e simultaneamente para grande fortuna dos bancos, termos das maiores percentagens mundiais de proprietários das próprias casas – uns depois de 30 anos de esforço, os restantes ainda endividados e sufocados pela prestação do empréstimo bancário”. (…) “Terão de ser os privados a ressuscitar o mercado de arrendamento, como no tempo em que essa era uma forma tão comum de investir as poupanças” (Miguel Sousa Tavares, Expresso, 30.10.2026, pág. 3).
  3. “Recentemente, o Governo propôs a revisão da lei do arrendamento, prevendo o fim do teto de 2% de aumento das rendas, a agilização dos despejos por incumprimento e o fim do limite de cauções” (ExpressoEconomia, 30. 10.2026, pág. 7).
  4. d) “Portugal é o segundo país da UE com o maior aumento de preços das casas (cerca de 264%) entre 2015 e 2025, segundo o Eurostat. E o valor das rendas subiu cerca de 136% no mesmo período”. (Expresso Economia, 30.10.2026, pág. 7).
  5. “O mercado imobiliário movimentou 41,2 mil milhões de euros em 2025, num total de 169.812 habitações transaccionadas. Face ao ano anterior, o número de vendas aumentou 8,6%, enquanto o valor total das transações cresceu 21,7%” (SOL, 30.10, 2026, Economia, pág. 17).
  6. “Cinco coisas óbvias”, título do artigo de Daniel Oliveira no “Expresso”, de 30.10.2026, pág. 34: “Primeiro: fazer da construção pública e sem fins lucrativos uma política permanente, não dependente de fundos europeus”; “Segundo: trazer os pequenos senhorios para o arrendamento”; “Terceiro: pôr a uso as casas vazias onde elas fazem falta. Há mais de 700 mil, 44% nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal e Faro”; “Quarto: limites à compra”, quando não seja para habitação própria ou arrendamento; “Quinto: só deve haver benefícios fiscais para casas acessíveis”.
  7. “Os empréstimos com garantia do Estado representam 44% dos novos créditos à habitação”. Jornal Económico, 30.10.2026, pág. 10.
  8. “Desde o início do regime e até Setembro de 2026, foram celebrados 48,9 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, num total de 10,3 mil milhões de euros”, acrescenta o Banco de Portugal, lê-se no jornal Negócios, 30.10.2026, pág. 25.
NOTAS

[1] Vasques, S,, Peralta, S. e Sousa, J. P. (2026). Portugal Fiscal. Em Policy Papers, FFMS, n.º 12, 2026.

[2] Santos, J. A. (Org.), 2013. À Esquerda da Crise. Lisboa: Vega. Nesta obra colaboraram Luís Amado (A crise, a esquerda e a globalização), João de Almeida Santos (Crise ou o fim de um Paradigma?), José Conde Rodrigues (Estado de Exceção), João Cardoso Rosas ((In)justiça na crise), Rui Pereira (A segurança num mundo inseguro), Guilherme d’Oliveira Martins (A Europa como Vontade e Representação) e Carlos Zorrinho (Política e felicidade).

[3]  Florida, R. “How de crash will reshape America”. Em The Atlantic, Março de 2009)

[4] Em Março de 2026, “o stock de empréstimos para habitação aumentou 1,2 mil milhões de euros, atingindo 113,6 mil milhões de euros no final de março. Em comparação com o mês homólogo, cresceu 10,6%”. Veja:  https://bpstat.bportugal.pt/conteudos/noticias/2892/utm_source=bportugal.pt&utm_medium=referral). Não será alheia a este aumento a inacreditável decisão do governo de Luís Montenegro de fazer do Estado fiador de todos os que comprarem casa e que tiverem menos de 35 anos. Uma decisão amiga dos bancos e absolutamente contrária à racionalidade de uma boa decisão para a resolução do problema. (15.07.2026).

JAS@11-2026

 

 

 

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