Artigo

LAWFARE

O DIREITO COMO ARMA

João de Almeida Santos

LawfarePict

“S/Título”. Jas. 11-2020.

ESTA PALAVRA é hoje usada para designar o uso extrajudicial do direito para fins de combate ao inimigo, seja em que frente de batalha for. O neologismo deriva da contracção de “law”, direito, com “warfare”,  guerra, como se lê no recente livro “Lawfare”, publicado pela Almedina, da autoria dos advogados do ex-Presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, Valeska Zanin Martins e Rafael Valim, intitulado precisamente “Lawfare” (Coimbra, Almedina, 2020, p. 29).  O Lawfare é usado pelos Estados ou pelos aparelhos do Estado para anular os inimigos ou vergar os alvos escolhidos. Antes de conhecer este conceito, bem consciente da prática que se generalizava, muitas vezes designei o uso do direito para fins exteriores à justiça como arma branca da política, na convicção de que, hoje, o uso das forças armadas e das forças de segurança é, com vantagem, substituível pelo uso “bélico” do direito para derrubar governos, instalar regimes, liquidar inimigos. Esta possibilidade foi tornada possível pelo crescimento do poder judicial no interior dos sistemas democráticos e na geometria dos poderes. Para este crescimento ou mesmo para a conquista da centralidade do poder judicial no sistema social já, há muito, Alain Minc tinha chamado a atenção em dois livros, L’Ivresse Démocratique (Paris, Gallimard, 1995) e, sobretudo, Au Nom de la Loi (Paris, Gallimard, 1998; edição em português: Mem Martins, Inquérito, 2000). Uma curta citação, a propósito. Falando do populismo e da sua execração à representação nacional ou a todas as formas de mediação política, Minc conclui: “todos corrompidos” é “o seu grito de união. E para se desfazerem da ‘ralé parlamentar’, um método: a delação; um instrumento: a pressão mediática; um recurso: o juiz”. Deste modo, “astros dos meios de comunicação (…), os juízes podem tornar-se, sem o quererem ou sem o pensarem, o braço secular do populismo” (Minc, 2000: 47-48). Mais claro do que isto é impossível. Maior coincidência com a posição dos autores brasileiros também não seria possível. Vinte e dois anos antes.

As Origens

ESTE PODER DA JUSTIÇA foi acompanhado pelo crescimento do establishment mediático, em particular a partir dos anos ’90, tendo-se estabelecido entre ambos uma aliança estratégica que viria a reforçar o seu poder. A leitura destes dois livros dar-nos-á um quadro bastante completo e analítico deste poder emergente que resulta da referida “santa aliança”. São conhecidos os casos mais radicais, mas o que mais marcou a cena internacional e a própria tessitura da narrativa, pelo seu pioneirismo e pelos efeitos que teve sobre todo o sistema político italiano, foi o caso de tangentopoli, com Antonio di Pietro como protagonista, que ficaria famoso não só por desmantelar o sistema de poder existente em Itália até ao início dos anos ’90 (a Primeira República), mas também por ter exposto ao vexame televisivo os inúmeros protagonistas da política italiana sujeitos a processo. Cito, a este propósito, de novo, Minc: “A Itália ofereceu-se, assim, há menos de cinco anos uma revolução certeira. Com a sua ‘guilhotina seca’ que baniu as antigas elites. Com o seu herói revolucionário, o juiz Di Pietro. Com o Palácio de Justiça de Milão transformado numa espécie de Convenção. Com as cadeias de televisão como se fossem clubes de sans culotes” (Minc, 2000: 47). Cenas de humilhação indecorosas que nada tinham a ver com o direito a processos justos. Sabemos como acabou: da Italia dei Valori de Di Pietro, o partido regenerador que fundou, à saída de sendeiro deste justiceiro, agora dedicado à agricultura. Sabemos também o que se lhe seguiu: cerca de duas décadas de protagonismo político de Berlusconi e a queda de Itália no ranking dos países desenvolvidos em competitividade, transparência e liberdade de imprensa (veja-se o meu Media e Poder, Lisboa, Vega, 2012, p. 220, nota 120). Depois, foi o caso de Baltazar Garzón, erradicado compulsivamente do sistema judicial por sentença do Supremo Tribunal. Também nos USA ficou famosa a perseguição do magistrado republicano Kenneth Starr ao Presidente Bill Clinton com vista à sua destituição por impeachment no famoso caso Lewinsky. O Presidente teria mentido ao Congresso acerca de relações sexuais com a senhora Lewinsky e por isso deveria ser destituído. E o caso de Eva Joly, que viria a abraçar a carreira política sobretudo com Europa Ecologia (com Cohn- Bendit), tornando-se eurodeputada e apresentando-se, mais tarde, como candidata à Presidência da República francesa, em 2012, obtendo 2,31% de votos. O direito ao serviço da política para a resgatar da má vida. O Estado que se serve do direito para atingir determinados fins. O recente caso do justiceiro Moro, protagonista central da Vaza Jato (a referência à Lava Jato, pelo Intercept Brasil, que denunciou publicamente as manobras de bastidor do juiz), é ainda mais radical – de juiz a poderoso Ministro de Bolsonaro, em pouco tempo demissionário destas funções.

O tema do lawfare é actualíssimo, num tempo em que Donald Trump foi, inutilmente, tentando, através do direito, ganhar o que afinal perdeu nas urnas, numa tentativa frustrada de usurpação política da justiça; ou no Brasil, onde o sistema judicial brasileiro promoveu um longo processo de desmantelamento do poder do PT, através do processo Lava Jato, da inacreditável destituição da Presidente Dilma Rousseff, mediante impeachment, e do impedimento da candidatura de Lula nas presidenciais de 2018, através de não demonstrada acusação e de inúmeros atropelos à justiça, logo a começar pela violação da Lei Constitucional e das normas da ONU ou pela divulgação ilegal de conversas da Presidente Dilma com Lula. Poderia continuar, por exemplo, em Portugal, mas fico-me por aqui.

Lawfare

A PROBLEMÁTICA chegou agora a Portugal em livro através da obra já referida. De resto, os seus autores acabam também de fundar o Lawfare Institute. No essencial, esta obra, enriquecida com um bom prefácio de Francisco Louçã, visa no essencial explicar o que é o lawfare, como funciona e para que serve, propondo, no final, três casos que ilustram com evidência esta prática pela Administração americana, na área económica (o caso da Siemens) e na área política (o caso do Senador republicano do Alaska, Theodore R. Stevens), e pelo poder judicial brasileiro (o caso do ex-Presidente brasileiro Lula da Silva).

Verdadeiramente o que é que está em causa no lawfare? Simplesmente o uso extrajudicial e puramente instrumental da justiça. Ou seja, a justiça como arma usada para aniquilar o inimigo, em aliança com o poder mediático (as chamadas externalidades) e usando instrumentalmente meios jurídicos específicos para obter vantagem, a geografia processual, certas normas favoráveis à sua aplicação, como a delação premiada ou a plea barganing, e a temática penal da corrupção, tão insinuante e atraente para a opinião pública. Na verdade, do que se trata é de introduzir na luta política (ou comercial) a lógica da guerra, enquanto ela visa o aniquilamento do inimigo ou a sua submissão total aos desígnios do executante do lawfare. Aqui, o direito é usado como arma, mas tacticamente modulado, visando anular a resistência do alvo e vergá-lo ao seu desejo para obter o resultado previamente fixado. A justiça deixa de ser a tentativa de resolução pacífica de conflitos para passar a ser uma arma de destruição, uma arma de guerra, “softwar”. Tudo isto é claramente ilustrável contando o processo que levaria Bolsonaro ao poder e o juiz Moro a seu poderoso ministro. Mas os autores também explicam como o Estado americano vergou a Siemens, levando-a a cortar com qualquer tipo de relacionamento com o Irão, dando assim cumprimento à política externa dos Estados Unidos, ou como a relação de forças no Senado americano mudou com a condenação do Senador Stevens (Martins, Martins e Valim, 2020, p. 121-122).

Características Essenciais

TRÊS, no essencial, são, pois, as variáveis: 1) a geografia processual (a área jurisdicional mais favorável a um ataque eficaz; no caso brasileiro, Curitiba; no caso americano do Senador Stevens, Washington e não o Alasca); 2) o uso de normas favoráveis à pressão do aparelho judiciário (por exemplo, a delação premiada, permitindo simplificar a acusação); e 3) as chamadas externalidades (ou a pressão mediática junto da opinião pública para legitimar a acção). É assim que funciona o lawfare,que se tornou um perigoso processo disruptivo do sistema democrático através de um dos seus três pilares fundamentais: o pilar judicial.

 Uma Ameaça à Democracia

NA VERDADE, estamos perante uma enorme ameaça à democracia representativa e ao que ela representa para as sociedades contemporâneas, não só porque distorce a luta política, convertendo-a na lógica amigo-inimigo (de schmittiana memória), na lógica da guerra, mas também porque envenena o próprio poder judicial, minando drasticamente a sua própria legitimidade e a sua função. Nisto, o establishment mediático fica de rastos porque também ele fere irremediavelmente aqueles que são os princípios básicos da sua própria deontologia e esteio fundamental da vida democrática, transformando-se em perigoso inimigo quer da representação política quer da própria justiça. A aliança estratégica entre o establishment mediático e a justiça em vez de favorecer, como parece, a transparência da vida democrática e dos seus procedimentos introduz, pelo contrário, uma lógica que é estranha a ambos, anulando um longo, secular e delicado processo de composição jurídica entre a defesa dos direitos individuais e o interesse geral representado pelo Estado. Numa palavra, o lawfare corresponde a uma prática que é inimiga da convivência democrática e que se torna promotora de soluções políticas não democráticas e populistas, como já fora bem assinalado por Alain Minc nas duas obras citadas.

Eu creio que este livro também será muito útil ao nosso país, porque alerta para práticas que, afinal, têm vindo a ser usadas com grande eco na opinião pública e que, afinal, podem ser muito, isso sim, favoráveis não só aos arautos do populismo português, mas também aos que na sombra pretendem determinar a evolução da nossa vida democrática e atropelar grosseiramente todos os que tiverem o infortúnio de se tornar seus alvos. O pelourinho electrónico não é forma de fazer justiça, nem o direito pode ser usado como arma para fins que são alheios à justiça. É, por isso, bem-vindo este livro.

LawfarePictR

“S/Título”. Detalhe.

2 thoughts on “Artigo

  1. 👏👏👏🔝Grato pela informação, por vezes há factos que não são de conhecimento público.
    Assim sendo há uma grande cultura incógnita e é um bem haja a quem possa disponibilizar a outros 👏💪🙏🔝

  2. Pingback: Artigo | João de Almeida Santos

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s