A AGENDA, O ESPELHO E A TOLERÂNCIA
Síntese Crítica e Argumentário em Diálogo com «A Normalização da Direita Radical», de João de Almeida Santos
André Moshe Veríssimo, PhD
"S/Título" - JAS 2025
RESUMO
O presente texto sistematiza, em registo dialógico e crítico, a tese central do artigo de João de Almeida Santos (2026), no qual o autor confronta o ensaio de Luca Manucci sobre a alegada normalização mediática da direita radical em Portugal e em Espanha. Recolocado o quadro teórico clássico dos estudos sobre os efeitos da comunicação social (Lippmann, 1922; Cohen, 1963; McCombs & Shaw, 1972; McCombs, 2004; Entman, 1993), discute-se a distinção fundamental entre moldar a percepção e polarizar a atenção e refuta-se a leitura que atribui à imprensa escrita um papel determinante na fixação de uma «nostalgia autoritária» como recurso eleitoral. Em diálogo com Popper (1945/2013), Bobbio (1984, 1988, 1994), Schmitt (1932/1996), Habermas (1962/1989), Sartori (1997/2000) e a literatura comparativa sobre o populismo radical (Mudde, 2007; Norris & Inglehart, 2019), reafirma-se o princípio demoliberal da sociedade aberta: a resposta às forças disruptivas não é o cancelamento informativo, mas a competição argumentativa em pé de igualdade no espaço público democrático. O contra-exemplo italiano dos Fratelli d’Italia, sustentadamente analisado em Santos (2024), reforça empiricamente a tese segundo a qual o passado autoritário, longe de ser o motor central da direita radical europeia contemporânea, é cada vez mais um recurso secundário, suplantado pela retórica anti-imigração, pelo decisionismo e pela crítica anti-sistémica.
Palavras-chave: agenda-setting; framing; direita radical; nostalgia autoritária; sociedade aberta; democracia liberal; CHEGA; ética jornalística.
I. INTRODUÇÃO A CONTROVÉRSIA EM CAUSA
João de Almeida Santos, no artigo «A Normalização da Direita Radical», publicado em 5 de Maio de 2026 (Santos, 2026), recensiona criticamente o ensaio de Luca Manucci, «O passado como promessa: quando os media normalizam a direita radical», saído no Expresso de 24 de Abril (Manucci, 2026). Manucci, investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, analisa seis jornais — três portugueses (Público, Diário de Notícias e Correio da Manhã) e três espanhóis (El País, El Mundo e ABC) —, e conclui que a influência mediática se exerce não tanto sobre as preferências eleitorais directas quanto sobre a percepção do passado, contribuindo para uma «nostalgia autoritária» que operaria como recurso político ao serviço da direita radical (CHEGA em Portugal; VOX em Espanha).
Santos (2026) contesta esta leitura em três planos articulados. No plano teórico, denuncia a omissão da grande tradição de estudos sobre os efeitos da comunicação social, recordando que tal omissão fragiliza qualquer pretensão analítica robusta sobre processos comunicativos contemporâneos. No plano empírico, sublinha a irrelevância sociológica de alguns dos jornais analisados — caso particularmente flagrante o do Diário de Notícias, cuja circulação paga média impressa em 2025 rondou os 913 exemplares e a circulação digital os 761 (Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragens [APCT], 2025) —, dado que torna sociologicamente improvável que ele opere como agente determinante na formação da percepção colectiva do passado. No plano normativo, finalmente, identifica nas entrelinhas do ensaio uma deriva censória implícita que entraria em colisão directa com os princípios fundamentais da ética jornalística codificada na Resolução 1003 do Conselho da Europa (Conselho da Europa, 1993).
A controvérsia, contudo, ultrapassa em muito o seu objecto imediato. O que está em causa é, no fundo, o estatuto do espaço público democrático perante forças que o questionam, e o lugar que nele cabem ao jornalismo, à imprensa de referência e — sobretudo, no ecossistema mediático contemporâneo — à televisão e às redes sociais. Está em causa, ainda, a própria gramática da democracia liberal: pode esta defender-se das suas margens disruptivas sem trair os seus princípios constitutivos? Pode fazê-lo através da contracção informativa? Ou, pelo contrário, é precisamente na exposição plural ao confronto agonístico — aquele que Popper (1945/2013) chamaria a vida da sociedade aberta — que reside a melhor garantia da sua vitalidade?
O presente argumentário propõe-se sistematizar, em registo dialógico, a posição de Santos (2026), recolocando-a no quadro teórico que a sustenta, mobilizando a tradição maior do pensamento demoliberal de Popper a Bobbio e indicando, num gesto de honestidade hermenêutica, os pontos em que a tese de Manucci capta intuições válidas que merecem reconhecimento. O propósito não é o adversarial, mas o esclarecedor: pôr em diálogo, no espaço público académico, duas leituras de um mesmo objecto, e procurar — pela disciplina do argumento, não pela voz mais alta — aquilo que cada uma contém de verdade e de limitação.
II. PRESSUPOSTOS TEÓRICOS REPOSTOS DA MOLDAGEM À TEMATIZAÇÃO
A primeira objecção de Santos (2026) ao ensaio de Manucci é de ordem epistemológica. O conceito operatório de «moldar a percepção do passado» carece de filiação visível nos estudos clássicos sobre os efeitos da comunicação social — domínio em que a tradição empírica e teórica é especialmente densa, e em que a literatura, há mais de um século, vem afinando os instrumentos conceptuais com que tais processos podem ser pensados.
LIPPMANN E A ECONOMIA DO ESTEREÓTIPO
Walter Lippmann (1922), na sua obra fundadora Public Opinion, formulou a tese de que o cidadão moderno não se relaciona directamente com o ambiente político e social, mas sim com um pseudo-ambiente reconstruído por imagens, estereótipos e narrativas mediadas. Na metáfora célebre das imagens nas nossas cabeças, está já contida a intuição de que a percepção pública é uma construção mediada; mas Lippmann não conclui daí que os jornais «moldem» linearmente as opiniões. A sua análise é mais cautelosa, sublinhando o papel dos atalhos cognitivos, da economia da atenção e da inevitável simplificação que toda a representação implica. O estereótipo é necessidade antropológica, não falha jornalística — e, por isso, não pode ser pensado fora do horizonte da racionalidade limitada do sujeito democrático.
TARDE, LAZARSFELD E KATZ A CIRCULAÇÃO SOCIAL DAS IDEIAS
A tradição sociológica francesa, com Gabriel Tarde (1890/2001; 1901/1989), antecipara já a ideia de que a opinião pública resulta menos de uma imposição vertical do que de mecanismos de imitação e contágio social. Foi sobre este chão, e contra a tese da «agulha hipodérmica» então corrente, que Lazarsfeld, Berelson e Gaudet (1944) e, mais tarde, Katz e Lazarsfeld (1955) formularam a teoria do two-step flow of communication: os media não atingem directamente o cidadão; os seus conteúdos são filtrados, reinterpretados e mediados por «líderes de opinião» inseridos nas redes sociais primárias. Esta tradição, evocada explicitamente por Santos (2012, 2026), constitui um pano de fundo essencial: a moldagem mediática nunca é imediata, é sempre socialmente mediada. Negar este princípio é regressar, sem o saber, ao behaviorismo comunicacional dos anos 1930, há muito ultrapassado pela investigação empírica subsequente.
COHEN, McCOMBS e SHAW A TEORIA DO AGENDAMENTO
A formulação canónica do efeito mediático contemporâneo é, contudo, a do agenda-setting. Bernard Cohen (1963) avançara a intuição inaugural de que a imprensa, embora frequentemente incapaz de ditar o que os cidadãos pensam, é notavelmente eficaz em sugerir-lhes os temas sobre que vale a pena pensar. McCombs e Shaw (1972), no seu estudo seminal sobre as eleições presidenciais norte-americanas em Chapel Hill, confirmaram empiricamente esta hipótese: a hierarquia de saliência dos temas no espaço mediático correlaciona-se de modo robusto com a hierarquia de saliência percepcionada pelos cidadãos. McCombs (2004), em obra posterior de síntese, refinou o modelo, introduzindo níveis sucessivos de agenda-setting — designadamente o segundo nível, que incorpora atributos e valências, aproximando-se já das teses do enquadramento.
A tese de Santos (2026) explora exactamente esta nuance: o efeito mediático mais robusto não é o da moldagem cognitiva profunda, mas o da polarização da atenção. Os media põem na agenda determinados actores e determinados temas; ao fazê-lo, conferem-lhes proeminência social, e essa proeminência tem consequências eleitorais — não porque convençam ninguém de uma tese substantiva, mas porque fixam o tema como inevitável. Eis o ponto crucial, frequentemente perdido nos estudos contemporâneos: agendar não é moldar. O agendamento opera sobre a saliência; a moldagem operaria sobre o conteúdo. São níveis distintos do efeito, e confundi-los é um erro categorial com consequências analíticas graves.
ENTMAN E O ENQUADRAMENTO UM CAVEAT DIALÓGICO
Importa, contudo, abrir uma nota crítica em diálogo com a posição de Santos (2026). Robert Entman (1993), no seu paradigma fundador do framing, definiu o enquadramento como o processo de seleccionar aspectos de uma realidade percebida e torná-los salientes num texto comunicativo, promovendo uma definição particular do problema, uma interpretação causal, uma avaliação moral e/ou uma recomendação de tratamento (Entman, 1993, pp. 52–53). O framing é, pois, uma operação distinta do mero agendamento: não diz apenas «pense neste tema»; diz também «pense neste tema deste modo».
A distinção tem peso. Concedido que os jornais portugueses analisados por Manucci possuem uma circulação modesta — o argumento empírico de Santos (2026) é, neste plano, decisivo —, a tese de que existem efeitos de enquadramento sobre a representação social do passado não pode ser totalmente afastada por princípio. O que pode ser afastado é a magnitude que o ensaio de Manucci parece atribuir-lhes, sobretudo num ecossistema dominado pelo audiovisual e pelas redes sociais, e o vector que esses efeitos seguiriam — predominantemente os jornais escritos. Estudos posteriores na linha do framing (Scheufele, 1999; de Vreese, 2005) confirmaram a robustez do efeito em condições controladas, mas também o circunscreveram em magnitude e em duração, evidenciando que ele é mais frágil do que a literatura inicial pressupunha. A objecção de Santos é, portanto, mais empírica e proporcional do que conceptual: não que o framing não opere — opera —, mas que a sua eficácia é menor do que a postulada e o seu canal dominante não passa pelos jornais escritos analisados.
LUHMANN - A TEMATIZAÇÃO SISTÉMICA
Niklas Luhmann (1971/1990), na sua teoria da tematização da opinião pública, ofereceu uma formulação convergente com o agenda-setting mas mais radical na sua sistematicidade. Para Luhmann, o sistema mediático constitui-se pela operação contínua de tematização: a sociedade não conhece directamente os seus problemas; conhece-os através da forma como os media os tematizam. O pensamento luhmanniano, como Santos (2012) recordara já no seu livro de referência, complementa a tradição americana do agenda-setting com uma sofisticação sistémica que a torna ainda mais útil para pensar os processos contemporâneos de visibilização política. A omissão deste corpus, no ensaio de Manucci, é por isso particularmente sentida: trata-se da matriz teórica mesma sem a qual a tese da influência mediática sobre a representação do passado teria de ser radicalmente reformulada.
III. A INVERSÃO CAUSAL QUEM POLARIZA QUEM?
Recolocados os pressupostos teóricos, a segunda linha argumentativa de Santos (2026) inverte a direcção da seta causal sugerida no ensaio de Manucci. A pergunta não é apenas «como é que os media moldam o eleitor a votar CHEGA?», mas, mais radicalmente, «que dinâmica social produz a centralidade mediática de André Ventura?». E a resposta, articulada no artigo, é tripla.
A OBSESSÃO DA ESQUERDA COMO COMBUSTÍVEL
A esquerda portuguesa — e, em parte, o centro-direita, com o célebre «não é não» de Luís Montenegro — converteu o CHEGA em objecto de combate frontal e permanente. Esta militância anti-CHEGA, longe de marginalizar Ventura, instituiu-o como adversário central do sistema. Em termos rigorosamente schmittianos (Schmitt, 1932/1996), a lógica amigo-inimigo opera aqui contra os seus próprios proponentes: ao designar Ventura como inimigo existencial da democracia, parte da esquerda confere-lhe o estatuto de protagonista decisivo, transformando-o no termo polar em torno do qual a discussão se organiza. Toda a oposição, mesmo a oposição radical, é forma de presença — e na economia mediática contemporânea, presença é capital. Bobbio (1984), num registo diametralmente oposto a Schmitt, recordava que a democracia se distingue por substituir o inimigo (a destruir) pelo adversário (a derrotar nas urnas). Quando esta domesticação falha, a democracia regride para a guerra civil latente.
O DISCURSO DISRUPTIVO DE VENTURA
Ventura, por seu lado, conhece com precisão intuitiva esta mecânica e explora-a sistematicamente. Como Santos (2024) tem analisado em múltiplos textos, o seu discurso é estruturalmente disruptivo: organiza-se em torno de transgressões controladas que captam a atenção mediática, oferecem matéria-prima para indignação adversária e, por essa via, garantem a saturação noticiosa. Não é o conteúdo nostálgico do passado autoritário que protagoniza esse discurso — é a performatividade da ruptura. Mudde (2007), na sua tipologia clássica do populismo radical de direita europeu, identifica precisamente esta operação como característica do estilo populista contemporâneo: o líder não vende uma utopia restauradora; vende a denúncia simultânea da elite corrupta e do povo traído, alimentando-se da própria oposição que provoca.
O TABLOIDISMO TELEVISIVO
A terceira engrenagem é a do tabloidismo, que Santos (2012, 2026) tem denunciado consistentemente como a deriva mais grave do jornalismo democrático contemporâneo. O sistema mediático actual — sobretudo o televisivo — opera segundo uma lógica de captação de audiência que privilegia o negativo, o conflitual e a frase impactante. Sartori (1997/2000), em Homo videns, formulou esta diagnose com particular acuidade: a hegemonia do audiovisual produz um cidadão «vídeo-formado», cuja capacidade de operar com as categorias abstractas que a deliberação democrática exige é progressivamente erodida pela primazia da imagem sobre o conceito. Neste contexto, Ventura é, para a televisão, combustível ideal pela sua densidade calórica discursiva: oferece ruptura, conflito, espectáculo, frase de efeito. A indústria da audiência absorve-o avidamente, não por simpatia ideológica, mas por puro cálculo económico-mediático.
A inversão proposta por Santos (2026) é, pois, a seguinte: não são os jornais que moldam o eleitor a votar CHEGA via uma narrativa do passado; é a conjugação entre o discurso disruptivo de Ventura, a militância adversarial da esquerda e a lógica tabloide televisiva que produz a sobre-exposição mediática que, esta sim, opera como factor real de consolidação eleitoral. O passado autoritário, quando aparece, aparece como efeito secundário, não como causa primária. E a evidência empírica disponível — o caso italiano, que se examinará adiante — confirma esta inversão.
IV. A CATEGORIA FRÁGIL DA “NOSTALGIA AUTORITÁRIA”
A terceira frente argumentativa de Santos (2026) interroga a própria operatividade do conceito de «nostalgia autoritária», categoria que o ensaio de Manucci mobiliza como variável explicativa central, mas cuja consistência fenomenológica e empírica é bem mais frágil do que a sua utilização presume.
FENOMENOLOGIA DA NOSTALGIA
A nostalgia, no rigor do termo, é um sentimento ancorado em experiência vivida — etimologicamente, dor (álgos) do regresso (nóstos). É, originariamente, o sofrimento causado pela impossibilidade de regressar a um lar perdido — diagnóstico médico cunhado por Johannes Hofer no século XVII para descrever um sofrimento de soldados suíços longe de casa. Pode ser metaforicamente alargada à dor de um tempo perdido, mas mantém-se a exigência fenomenológica fundamental: para que haja nostalgia em sentido estrito, é necessária memória, e memória de algo concretamente experimentado. A nostalgia é, neste sentido rigoroso, intransmissível por mediação puramente discursiva — pode ser simulada, evocada, performada, mas dificilmente induzida ex nihilo num sujeito que não viveu o objecto evocado. O que se chama, em registo metafórico, «nostalgia» de um tempo que não se viveu é, a rigor, outra coisa: fantasia compensatória, idealização retrospectiva, mito de origem.
O JOVEM ELEITOR SEM MEMÓRIA DO REGIME
Santos (2026) levanta a este propósito uma objecção empírica de difícil resposta: muitos eleitores do CHEGA são jovens que não viveram o Estado Novo. Não podem, em rigor fenomenológico, ter nostalgia do que não experienciaram — a Revolução de Abril ocorreu em 1974, e o eleitor de 25 anos em 2026 nasceu cerca de meio século depois do auge do regime. O que neles funciona não é a memória dolorosa de um passado perdido, mas, quando muito, uma fantasia compensatória de um passado imaginado, projectada sobre uma insatisfação presente. Essa fantasia pode, decerto, ser construída em torno de qualquer figura — ordem, autoridade, identidade nacional, segurança —, mas o regime histórico concreto raramente é o seu referente substantivo. Para que o passado autoritário se torne objecto efectivo de nostalgia mobilizadora, seria preciso, como ironiza Santos (2026), um discurso poético com poder performativo de o tornar experiência presente — uma figura do tipo Gabriele D’Annunzio ou Filippo Tommaso Marinetti, que a direita radical portuguesa, felizmente ou não, ainda não produziu, e que, mesmo produzido, dificilmente bastaria.
OS VERDADEIROS RECURSOS POLÍTICOS DA DIREITA RADICAL
Onde reside, então, a força política real da direita radical contemporânea? A literatura comparativa converge para um diagnóstico bem mais empiricamente robusto. Mudde (2007) identifica três famílias de recursos articulados: o nativismo (combinação de nacionalismo e xenofobia, que estabelece uma equação simbólica entre a nação e o «povo nativo»); o autoritarismo (preferência por ordem rígida, lei e ordem, punição severa); e o populismo (oposição maniqueia entre povo virtuoso e elite corrupta). Norris e Inglehart (2019) acrescentam a este quadro a hipótese do cultural backlash: a ascensão da direita radical europeia constitui, segundo a sua análise empírica baseada em décadas de inquéritos do European Values Study e do World Values Survey, resposta de coortes culturalmente conservadoras à expansão de valores pós-materialistas (igualdade de género, direitos LGBTQ+, multiculturalismo, secularização). Levitsky e Ziblatt (2018), em registo institucional mais directo, sublinham o papel falhado dos «guardiões partidários» tradicionais que deviam ter contido as candidaturas radicais e não o fizeram, abrindo a porta a fenómenos como Donald Trump nos EUA ou aos seus análogos europeus.
Em nenhuma destas leituras comparativas a «nostalgia autoritária» aparece como variável central. Aparece, quando muito, como elemento residual ou secundário — sintoma, não causa. O que move o eleitor da direita radical não é o desejo de regressar ao passado autoritário; é a insatisfação com o presente liberal-democrático, formulada em chaves nativistas, autoritárias e populistas. Confundir o sintoma com a causa é, em diagnóstico político, quase tão grave como confundir a febre com a infecção.
V. O CONTRA-EXEMPLO ITALIANO “FRATELLI D’ITALIA” E A DISTANCIAÇÃO DO PASSADO
A trajectória dos Fratelli d’Italia — partido com origens neofascistas, que sob a liderança de Giorgia Meloni alcançou em 2022 a presidência do Conselho de Ministros italiano — constitui contra-exemplo decisivo da tese central do ensaio de Manucci. Como Santos (2024) demonstrou em análise sustentada, os Fratelli d’Italia operaram precisamente uma distanciação programática e discursiva do passado fascista: Meloni invocou repetidamente, em discurso público, a ideia de uma «direita democrática»; repudiou explicitamente as leis raciais de 1938; integrou-se nas instituições europeias com pragmatismo conservador; governa em coligação com forças do centro-direita e mantém alinhamento atlantista, em particular no apoio à Ucrânia.
Se a «nostalgia autoritária» fosse o recurso central da direita radical europeia contemporânea, seria de esperar que o partido com a mais directa filiação genealógica fascista a explorasse intensamente. Não o faz. Faz, na verdade, exactamente o contrário. Esta evidência empírica, longe de ser anedótica, fragiliza estruturalmente o argumento de que o passado autoritário funciona como recurso eleitoralmente decisivo. Mais persuasiva é a hipótese de Santos (2026): o que mobiliza eleitoralmente é a agenda anti-imigração — como demonstrara, em 2018-2019, o caso de Matteo Salvini enquanto ministro do Interior italiano, que duplicou os votos da Lega nas eleições europeias de 2019 ao centrar a sua acção pública neste tema —, o decisionismo autoritário e a crítica anti-sistémica. O passado fascista, quando aparece, aparece como obstáculo a gerir, não como recurso a explorar.
Recordemos, a este propósito, a célebre Historikerstreit que se desenvolveu na Alemanha em meados dos anos 1980 a propósito do nazismo, do «passado que não quer passar» na fórmula de Ernst Nolte. Mesmo na sua formulação mais polémica, a direita revisionista alemã — diga-se Nolte, Stürmer, Hillgruber — não propunha o nazismo como recurso político, propunha-se explicar a sua génese histórica por analogia com (ou efeito de) a revolução bolchevique. Eram debates historiográficos com implicações políticas, não programas eleitorais (cf. Habermas, 1987; Maier, 1988). Em Itália, como Santos (2024) examina, a operação dos Fratelli d’Italia foi ainda mais radical: o passado fascista deixou de ser sequer matéria de revisionismo activo para se tornar lastro biográfico a contornar. Não é, em rigor, mobilizador.
VI. DEMOCRACIA LIBERAL, SOCIEDADE ABERTA
E O PARADOXO DA TOLERÂNCIA
O que está em causa, no fundo da controvérsia, é uma questão constitucional do espaço público democrático. Pode a democracia liberal proteger-se das suas margens disruptivas através de mecanismos de contracção informativa? E, mais especificamente, devem os media adoptar uma postura militante de «não-normalização» perante actores políticos considerados ameaçadores? A resposta a esta dupla pergunta exige a mobilização da grande tradição do pensamento demoliberal, de Popper a Bobbio.
POPPER E OS LIMITES LÓGICOS DA TOLERÂNCIA
Karl Popper (1945/2013), na nota 4 do capítulo 7 do primeiro volume de The Open Society and Its Enemies, formulou o célebre paradoxo da tolerância: uma sociedade ilimitadamente tolerante, incluindo em relação aos intolerantes, acabará destruída pela intolerância. A tolerância exige, para se preservar, uma forma de auto-defesa contra os seus inimigos. Este argumento tem sido, por vezes, mobilizado como justificação para restrições preventivas a actores políticos considerados ameaçadores.
A leitura cuidadosa de Popper, contudo, mostra que a sua formulação é bem mais cautelosa do que a sua mobilização contemporânea sugere. Popper sustenta que devemos reclamar o direito de suprimir os intolerantes apenas quando a sua argumentação se tornar incapaz de ser respondida em termos racionais e quando recorrerem à força ou ao apelo à força para impor as suas posições. Enquanto a competição se mantiver no plano discursivo — e enquanto os actores aceitarem as regras procedimentais da democracia constitucional —, a resposta deve ser também discursiva: o argumento contra o argumento, a ideia contra a ideia, a política melhor contra a política pior. Popper não propõe um direito de veto preventivo contra ideias detestáveis; propõe um direito de defesa quando a violência substitui o argumento. O ponto é fundamental e frequentemente esquecido: o paradoxo da tolerância é, em Popper, uma teoria do limite, não uma autorização do cancelamento.
BOBBIO - LIBERALISMO, DEMOCRACIA E A REGRA DO JOGO
Norberto Bobbio elaborou, em sucessivos volumes, uma das mais lúcidas teorias contemporâneas da democracia liberal. Em Il futuro della democrazia (Bobbio, 1984), define a democracia como o conjunto mínimo de regras que permitem a tomada de decisões colectivas com a máxima participação possível dos interessados — regras procedimentais que se aplicam universalmente, sem exclusões prévias por critério de aceitabilidade ideológica do conteúdo. Em Liberalismo e democrazia (Bobbio, 1988), distingue, com a clareza analítica que lhe é própria, as duas tradições que compõem o regime contemporâneo: o liberalismo, que limita o poder; a democracia, que o distribui. A democracia liberal vive da composição dialéctica de ambas, e degenera quando uma se ergue contra a outra.
Em Destra e sinistra (Bobbio, 1994), Bobbio sustenta que a distinção fundamental entre direita e esquerda se ancora na atitude perante a igualdade — a esquerda valoriza-a, a direita matiza-a com o mérito ou a tradição. Mas esta distinção, para Bobbio, opera dentro do quadro da democracia constitucional; é um critério ideológico-substantivo que não pode ser confundido com o critério procedimental-formal da legitimidade democrática. Uma direita que aceita as regras é democrática, ainda que a esquerda discorde do seu programa; uma esquerda que viola as regras não se torna democrática só pela bondade declarada do seu programa.
A consequência é cristalina: o critério de pertença ao espaço democrático é o respeito pelas regras do jogo, não a coincidência substantiva com o programa do adversário. Esta é precisamente a posição que Santos (2026) defende contra a deriva implícita no ensaio de Manucci. E é, ainda, a posição que coincide com o pensamento maior de Robert Dahl (1971/2005) sobre a poliarquia: a democracia define-se pela inclusão e pela contestação, sendo a inclusão dos contestadores — e não a sua exclusão — o critério mais robusto da sua saúde.
SCHMITT COMO ADVERTÊNCIA O ADVERSÁRIO TRANSFORMADO EM INIMIGO
Carl Schmitt (1932/1996), em Der Begriff des Politischen, formulou a tese de que o critério do político é a distinção amigo-inimigo. Esta é uma tese descritiva — não normativa — sobre a natureza última da política, mas a sua formulação tem ressonâncias normativas inquietantes que a tradição democrática contemporânea, de Bobbio a Habermas, tem insistido em domesticar. O sucesso da democracia consiste precisamente em substituir o inimigo (a ser destruído) pelo adversário (a ser derrotado nas urnas). Quando esta domesticação falha — quando o adversário é redescrito como inimigo —, a democracia regride para a guerra civil latente, e a sua forma constitucional torna-se um campo de batalha em vez de um espaço de competição.
Santos (2026) recorre explicitamente a esta memória schmittiana para denunciar a deriva de parte da esquerda portuguesa: ao tratar o CHEGA como inimigo existencial e não como adversário político, alimenta-se exactamente a polarização que se diz combater, fornecendo-lhe a centralidade de que precisa para crescer.
É, afinal, uma das ironias mais cruéis da política contemporânea — e Mounk (2018) tem-no documentado em vários sistemas: o anti-populismo torna-se, frequentemente, o mais eficaz recurso retórico do populismo. A figura do «antagonista total» é uma necessidade discursiva do líder populista, e quem a fornece presta-lhe um serviço involuntário mas decisivo.
HABERMAS E A DELIBERAÇÃO RACIONAL
Jürgen Habermas (1962/1989), em A Mudança Estrutural da Esfera Pública, e em obras posteriores sobre a teoria da acção comunicativa (Habermas, 1981/1984), defendeu o ideal regulador de uma esfera pública racional — espaço de deliberação livre de coerção em que apenas vale a força do melhor argumento. A degradação contemporânea da esfera pública pelo audiovisual, pelo tabloidismo e pelas redes sociais é, para Habermas, motivo de séria preocupação que o autor retomou em obras tardias sobre a sociedade pós-secular e sobre a fragmentação algorítmica da opinião pública (Habermas, 2022). Mas a resposta habermasiana não é a censura: é o reforço institucional dos mecanismos de deliberação racional. O programa é exigente — talvez excessivamente exigente —, mas a sua direcção é inequívoca: mais argumentação, não menos exposição; mais diversidade controlada, não menos pluralismo.
VII. PLURALISMO INFORMATIVO E ÉTICA JORNALÍSTICA
A consequência prática destes pressupostos teóricos é a defesa de um regime de pluralismo informativo robusto, ético e plural — exactamente aquilo que a Resolução 1003 do Conselho da Europa (Conselho da Europa, 1993) consagrou como standard normativo continental e que Santos (2026) invoca explicitamente como bússola.
A RESOLUÇÃO 1003 DO CONSELHO DA EUROPA
A Resolução 1003, aprovada por unanimidade pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa em 1993, fixa princípios fundamentais da ética jornalística que importa recordar com precisão. Distinguem-se em particular: a separação clara entre informação e opinião; o respeito pela presunção de inocência e pela vida privada; a obrigação de rectificação dos erros; a recusa de subordinação a interesses comerciais ou ideológicos; e — crucial neste contexto — a recusa expressa de uma deriva militante que transforme o jornalista em activista (Conselho da Europa, 1993, §§ 16, 18, 19, 20). O jornalismo é, na economia democrática constitucional, um quarto poder funcionalmente subordinado ao bem público da informação, não um contra-poder substantivamente comprometido com uma das partes em confronto.
O PERIGO DO «ADVOCACY JOURNALISM»
Santos (2026) identifica com precisão o que está em causa: a deriva implícita no ensaio de Manucci aponta na direcção de um advocacy journalism que se atribui o dever moral de não normalizar determinadas forças políticas — ou seja, de não as tratar com o mesmo enquadramento informativo que reserva às demais. Esta posição, plausível à primeira vista, é problemática a três níveis articulados.
No plano epistemológico, pressupõe que o jornalista detém um critério estável e consensual para decidir quais forças «merecem» tratamento normalizado e quais não. Mas tal critério não existe; resulta sempre de uma decisão prévia de natureza política, contestável e contestada. Adoptá-lo significa fazer da redacção noticiosa um pequeno tribunal ideológico, com a particularidade de que esse tribunal não tem nem a legitimidade democrática nem a transparência procedimental dos verdadeiros tribunais.
No plano político, confere ao actor jornalístico um poder de exclusão prévia que a Constituição democrática reserva, em última instância, ao eleitor. É o eleitor — não o repórter — quem decide a relevância política de uma força. Substituir um pelo outro é trair a regra democrática mais fundamental, aquela mesma sobre que Bobbio (1984) insistiu como regra procedimental nuclear.
No plano pragmático, finalmente, como Santos (2026) demonstra com argumentos empíricos sólidos, a estratégia de cancelamento informativo tende a produzir o efeito contrário ao desejado. O actor cancelado torna-se mártir; o seu discurso, submetido a tratamento punitivo, ganha o fascínio do interdito; o seu eleitorado, ofendido pela exclusão, consolida-se em torno do líder. A história europeia recente é rica em exemplos desta dinâmica perversa, da França à Itália, da Áustria à Hungria.
A resposta democrática às forças disruptivas não é, portanto, o cancelamento — é a competição argumentativa em pé de igualdade. Como Santos (2026) sintetiza com eloquência: a melhor defesa é o ataque com boas políticas e melhores valores. É a velha lição de Stuart Mill (1859/2006), em On Liberty: mesmo a ideia mais detestável merece ser ouvida, não por respeito à ideia, mas por respeito à comunidade racional dos cidadãos que dela carecem para se autocompreender. Silenciá-la é privar a comunidade do exercício da sua própria razão.
VIII. NOTAS DE TENSÃO DIALÓGICA
A síntese crítica da tese de Santos (2026) não dispensa, contudo, o reconhecimento dialógico de pontos onde o ensaio de Manucci capta intuições válidas, ainda que em formulação imprópria ou desproporcionada.
ONDE MANUCCI TEM ALGUMA RAZÃO O EFEITO DE ENQUADRAMENTO EXISTE
Não é teoricamente sustentável afirmar, em absoluto, que os media não exercem qualquer efeito de enquadramento sobre a representação social do passado. Entman (1993) demonstrou, no seu paradigma fundador do framing, que existem efeitos cognitivos e avaliativos do modo como um tema é enquadrado, e estudos posteriores (Scheufele, 1999; de Vreese, 2005) confirmaram a robustez do efeito em condições controladas. Há, portanto, no ensaio de Manucci, uma intuição teoricamente defensável: a de que os media não são meros espelhos passivos da realidade política.
ONDE SANTOS RESISTE COM SOLIDEZ O EFEITO É MENOR DO QUE SE POSTULA
A objecção empírica de Santos (2026) é, neste sentido, decisiva. Um jornal com circulação paga média de cerca de 913 exemplares impressos diários e 761 exemplares digitais — como o Diário de Notícias em 2025, segundo dados da APCT — não pode, em rigor sociológico, ser o operador determinante da formação da percepção pública do passado autoritário. Os números não autorizam essa pretensão. E o que vale para o DN vale, com matizes, para os demais jornais escritos. O ecossistema mediático português é hoje dominado pela televisão (sobretudo CMTV, TVI24, SIC Notícias e RTP3) e pelas redes sociais (Facebook, WhatsApp, TikTok, Instagram). É aí que se forma — se é que se forma em algum lugar — a representação social do passado.
O VERDADEIRO FOCO PERDIDO TELEVISÃO E REDES SOCIAIS
Esta observação, que Santos (2026) formula como remate, merece sublinhado: o ensaio de Manucci, ao centrar-se nos jornais escritos, ausculta um paciente periférico ao mesmo tempo que negligencia o sistema circulatório principal.
O lugar onde a «agenda» se forma e se consolida — a televisão e as redes sociais — fica fora do estudo, e com ele fica fora a hipótese realmente robusta de explicar a centralidade mediática de Ventura. Sartori (1997/2000) e, em literatura mais recente, Sunstein (2017) e Zuboff (2019), oferecem ferramentas teóricas para essa investigação que está por fazer. Sunstein, em particular, mostra como as bolhas algorítmicas das redes sociais produzem fragmentação e radicalização da opinião pública por mecanismos que escapam por completo à lógica clássica do agenda-setting jornalístico. E Zuboff documenta a dimensão económico-extractiva desta nova ecologia comunicacional. Sem este enquadramento — sem televisão e sem redes —, a influência da imprensa escrita em 2026 mede-se em ondas residuais.
IX. CONCLUSÃO SETE PROPOSIÇÕES PARA UM ARGUMENTÁRIO
A síntese argumentativa que se pode extrair do diálogo entre o ensaio de Manucci e a réplica de Santos (2026) pode ser articulada em sete proposições centrais.
Primeira. Os media exercem efeitos eleitorais reais, mas estes efeitos são predominantemente de agenda-setting e não de moldagem cognitiva profunda do passado. Os media polarizam atenção; raramente moldam opinião nuclear. A tradição que vai de Cohen (1963) a McCombs (2004) é robusta neste ponto.
Segunda. A sobre-exposição mediática de André Ventura resulta menos de uma militância pró-CHEGA dos media do que da conjugação entre o seu próprio discurso disruptivo, a obsessão adversarial de parte da esquerda e a lógica tabloide do audiovisual. Os media são, neste processo, instrumento — não causa primeira.
Terceira. A categoria de «nostalgia autoritária» é fenomenologicamente frágil quando aplicada a coortes que não viveram o regime histórico evocado. Funciona, no melhor dos casos, como fantasia compensatória — não como memória mobilizadora.
Quarta. O caso italiano dos Fratelli d’Italia, ao distanciar-se programaticamente do passado fascista (Santos, 2024), constitui contra-exemplo empírico decisivo da tese do «passado como recurso central» da direita radical europeia.
Quinta. Os recursos políticos efectivamente mobilizadores da direita radical europeia contemporânea são, segundo a literatura comparativa robusta (Mudde, 2007; Norris & Inglehart, 2019), o nativismo anti-imigração, o autoritarismo decisionista e a crítica populista anti-sistémica — não a nostalgia restauradora.
Sexta. A defesa da democracia liberal contra forças disruptivas não pode passar pelo cancelamento informativo, sob pena de regressão à lógica schmittiana amigo-inimigo. A tradição que vai de Popper (1945/2013) a Bobbio (1984, 1988, 1994), passando por Mill (1859/2006), Habermas (1962/1989) e Dahl (1971/2005), sustenta, pelo contrário, a exigência de competição argumentativa em condições de igualdade procedimental.
Sétima. A ética jornalística vinculante, codificada na Resolução 1003 do Conselho da Europa (1993), exige o pluralismo informativo, não a militância selectiva. A deriva do advocacy journalism é, paradoxalmente, uma das ameaças contemporâneas mais sérias à própria sociedade aberta que pretende defender.
Resta, em última instância, uma pergunta de ordem civilizacional: que democracia queremos? Aquela que se defende pela contracção do espaço de visibilidade dos seus dissidentes, ou aquela que se defende pela qualidade dos seus argumentos, pela coerência dos seus valores e pela capacidade de produzir bens públicos que dispensem o eleitor da tentação da fuga? A resposta, para quem se reclama da tradição demoliberal de Popper, Bobbio, Habermas, Dahl e Sartori, não pode ser ambígua. Como Santos (2026) finaliza, e bem: a melhor defesa é o ataque — entendido aqui como produção activa de boas políticas e melhores valores. O resto é inquietação travestida de virtude.
REFERÊNCIAS
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SOBRE O AUTOR - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, ENSAÍSTA, INVESTIGADOR UEMG/ BOARD DIRECTOR’S REVIEW USAK/ INVESTIGADOR EXTERNO USC
