Artigo

“SIN DELITO NO HAY AUTOR”

João de Almeida Santos

“BG” – JAS 2026

A ESPANHA GANHOU O MUNDIAL e eu fiquei feliz, não só porque gosto muito de Espanha, onde me doutorei, tendo sido também professor e investigador (na UCM), mas também porque foi a melhor equipa em campo, sem qualquer dúvida, podendo mesmo ter havido uma goleada não fosse a categoria do guarda-redes argentino e algum azar da equipa espanhola. E sabendo-se que estas vitórias dão sempre ânimo aos que nelas se revêem, julgo que isso sempre poderá ajudar um pouco Pedro Sánchez a resistir, ou a sobreviver, ao ataque que lhe está a ser movido pelas várias frentes da direita, moderada e sobretudo radical, estando o ambiente político espanhol fortemente conflitualizado, até num plano, o da justiça, que não devia estar sujeito a este tipo de polarização. Mas está. E até parece que o que importa aos interessados é apontar à pessoa objecto de interesse político para depois a investigar, na certeza de que algo se encontrará para credibilizar o processo e levar a bom porto a estratégia política. Neste caso contra Pedro Sánchez e o PSOE.

1.

Na verdade, o ambiente chegou a um patamar absolutamente intolerável, como se pode verificar através de dois exemplos, o do “ataque” judicial à família de Pedro Sánchez (à mulher, Begoña Gómes, e ao irmão, David Sánchez), mas também em duas recentes sondagens sobre a politização da justiça, uma da IPSOS, para o jornal La Vanguardia, e outra da 40dB., para El País e Cadena SER: “Existe el ‘Lawfare’ o guerra judicial em España?”. A resposta (à sondagem da 40dB.) foi elucidativa: 65% respondeu “Sim, existe”; 24% respondeu que “No sabe”; e 11% respondeu que “No existe” (El País, 19.07.2026). Números muito reveladores. O lawfare é o uso instrumental do direito ou da justiça para fins políticos (veja o meu artigo “Lawfare – o direito como arma” aqui: https://joaodealmeidasantos.com/2020/11/24/artigo-23/ ). E os dois casos a que me referirei são claramente “lawfare” pela evidente fragilidade – para não lhe chamar fantasiosa – da acusação. Como se a política tivesse migrado dos bancos do Parlamento para os bancos dos tribunais, como se diz num artigo do El País. Três casos têm ocupado o centro do debate: o julgamento, por um tribunal popular, da mulher de Pedro Sánchez; a condenação do seu irmão, David Sánchez; e a pronúncia favorável do Tribunal de Justiça da UE à Lei da Amnistia (relativa aos independentistas da Catalunha), para não falar da apressada e pouco fundamentada condenação do “Fiscal General del Estado”. Vale a pena citar o que diz Andrés Ibañez, magistrado emérito do Supremo, sobre a pergunta “Existe el lawfare?”: “penso nas tremendas perseguição e condenação do ‘Fiscal General del Estado’ ” (correspondente ao Procurador-Geral da República, embora de nomeação e mandato diferentes) e na sua execução em alta velocidade (ao que parece sem provas concludentes); nas insólitas actuações de (Juan Carlos) Peinado, às vezes mais próprias de um leigo; na problemática criminalização da nomeação de David Sánchez” (El País, 19.07, p. 21). Trata-se de casos judiciais claramente forçados ou mesmo forjados. Escolhe-se o alvo e, depois, investiga-se.

2.

Quando se pôs de forma muito aguda a questão da Catalunha tive ocasião de escrever um longo ensaio  intitulado “Manifiesto por la Unidad de Espanha” (veja aqui, no separador “Home”: https://joaodealmeidasantos.com/2018/01/17/ ), sendo clara, logo pelo título, a minha posição. Hoje, tendo a situação política na Catalunha evoluído em sentido positivo – ma non troppo, com o crescimento do partido de direita radical e xenófobo, Aliança Catalã -, com o PSC a ser o maior partido, de facto e nas sondagens, e a região a ser governada por Salvador Illa, presidente da Generalitat, ainda subsiste o problema da amnistia, considerada regular e pacificadora do ambiente político catalão pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. E a verdade é que a posição de Pedro Sánchez relativamente à Catalunha foi politicamente muito mais inteligente do que a dos trogloditas do PP que causaram o problema ao enviarem o Estatuto da Catalunha (aprovado em 2006) para o Tribunal Constitucional, levando ao seu chumbo (em 2010) e criando, assim, um caldo de cultura favorável ao separatismo, que haveria de emergir em força uns anos depois. A lei da amnistia visava pacificar a situação na Catalunha, apontando para uma solução política do conflito, mas a sua entrada em vigor foi retardada, aguardando parecer do Tribunal de Justiça (TJ). Com efeito, há poucos dias, o TJ pronunciou-se como plenamente favorável a esta lei. Aguarda, agora, a deliberação final do Supremo para entrar plenamente em vigor. A verdade é que nas últimas eleições da Catalunha o PSC já foi o vencedor, com 42 mandatos, governando hoje esta importantíssima região, esperando-se que a situação política venha a melhorar substantivamente quando a lei da amnistia entrar em vigor. É claro que esta evolução da situação política na Catalunha não agrada ao PP (embora tenha tentado, sem sucesso, um acordo com Junts para derrubar o governo do PSOE), partido defensor de um centralismo radical e de pouca abertura a uma mais profunda autonomia desta região  (como, aliás, se viu), e que até poderia evoluir para uma solução federal. Tudo indica, todavia, que a lei da amnistia, embora validada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, venha, mesmo assim, a ser objecto de uma profunda divisão no Supremo, resultado da intensa polarização política que se verifica na sociedade e nas instituições espanholas, estando, como se vê, a justiça a tornar-se no principal instrumento de combate político – lawfare. O PP perdera, em 2006, no Parlamento, o debate em torno do Estatuto da Catalunha, mas viria a ganhá-lo no Constitucional em 2010, com as consequências políticas que ainda hoje se estão a manifestar no debate sobre a lei da amnistia. Muitos hoje se estão a bater para que o Supremo siga as pisadas do Tribunal de Justiça em relação a esta lei e mostre que também ele preza a estabilidade e a paz na Catalunha e que, sobretudo, respeite o que nesta lei está em causa: a vontade política de resolver o problema do independentismo catalão, sem ser à bastonada. Na verdade, os movimentos independentistas tem uma base de apoio considerável. De resto, esta solução poderá contribuir para moderar os ímpetos do Junts e da ERC, mas sobretudo impedir o crescimento daquele que nas sondagens já é o terceiro partido da Catalunha, Aliança Catalã, um partido xenófobo, independentista, anti-espanhol e de direita radical, dirigido pela presidente da Câmara de Ripoll, Silvia Orriols.

3.

Na verdade, é muito estranha a situação em Espanha em matéria de justiça, com a mulher e o irmão do PM Pedro Sánchez a serem julgados de forma muito discutível. A mulher, Begoña Gómez, a ser proibida pelo juiz de serviço, Juan Carlos Peinado, de acompanhar o marido à cimeira da NATO, por perigo de fuga, mas a ser autorizada a deslocar-se ao Reino Unido para assistir à formatura da filha. Terá sido usado um argumento inacreditável para justificar o perigo de fuga: a fuga de Bettino Craxi para a Tunísia no decorrer do processo Mani Pulite. O Ministério Público (num recurso submetido à Audiencia Provincial de Madrid/APM) considerou a acção do juiz Peinado totalmente sem sentido, pedindo a reversão da decisão em relação a Begoña Gómez e à sua assessora, Cristina Álvarez. Entretanto, outro episódio insólito: o juiz Peinado quis o comprovativo de que Begoña Gómez usou a autorização para se deslocar efectivamente ao Reino Unido para o fim autorizado, ao verificar que no seu passaporte (que foi entregue) não constava o carimbo de entrada no Reino Unido, que, de resto, já não usa esse sistema porque faz controlos digitais; entregues que foram os bilhetes de avião, manteve-se a exigência, apesar de a defesa ter referido que compete a quem acusa provar a infracção ou o delito, sendo certo que o tribunal, esse sim, teria sempre a prerrogativa de solicitar às autoridades do Reino Unido a prova da entrada e da saída da pessoa suspeita. Não fosse coisa grave e estaríamos perante uma autêntica palhaçada. A verdade é que a APM viria a anular a decisão de Peinado, devolvendo o passaporte a Begoña Gómez e retirando a acusação de corrupção, mantendo somente a acusação por peculato (“malversación”) e por tráfico de influências. O estranho em tudo isto é o tribunal considerar que o facto de ser mulher do PM já pode ser causa de tráfico de influências, simplesmente pelo facto de o ser.  Vejamos o que diz a fundamentação: “La sola relación de parentesco por vínculo matrimonial con la más alta autoridade del gobierno de la nación, en determinados contextos y circunstancias, como los aqui analizados, puede comportar uma presión moral eficiente a efectos de conformar el delito de tráfico de influencias”. E, ainda: “No parece que pueda negarse com plena certeza que  (…) se ejerció uma presión moral suficiente como para mover la voluntad de la autoridad académica de la UCM , obteniendo la decisión de crear la cátedra sino de nombrarla directora (“luego codirectora”, diz-se noutra parte), permitiéndole así sufragar con financiación pública el proyecto de desarrollo de una herramienta digital de medición que pretendia de uso y titularidade personal o privada”, o que “le comportó: prestigio personal o reputacional de su carrera académica com acceso a múltiples recursos e eventos”. O que, afinal, se traduziu, ainda segundo o tribunal, em cifras “moderadas”, como, por exemplo, em 2021/2022, 14.900 euros. O Ministério Público (Fiscalía) afirma, entretanto, que ela recebeu pela cátedra “cero euros” (El País, 17.07.2026). A verdade é que a colaboração de Begoña Gómez com a UCM começou em 2012, numa data em que Pedro Sánchez não ocupava cargo algum de relevo, estando antes a doutorar-se em economia e empresas na Universidade Camilo José Cela. Muito estranho e muito significativo também é o facto de os intervenientes da UCM, o director da cátedra ou o reitor Joaquín Goyache, esses, sim, directos responsáveis pela criação da cátedra e pela assunção de Begoña Gómez, não serem partes no processo (o Reitor foi retirado do processo por ordem da APM). Algo ainda mais estranho do que no caso de David Sánchez, onde o presidente da Diputación de Badajoz, Miguel Ángel Gallardo, que, o contratou, foi, contrariamente ao que acontece na UCM, condenado a 18 anos de “inhabilitación”, por alegadamente ter desenhado o cargo à medida do nomeado e por, supostamente, desejar cair nas graças do líder nacional do partido, sendo ele líder local do PSOE. Agora, a UCM, e de acordo com Peinado, está a pedir, no processo em curso, uma indemnização a Begoña Gómez (cerca de 113 mil euros) por “apropriação indevida” ou registo privado de um software financiado pela Universidade (seria o valor gasto pela UCM) e de acesso gratuito (tendo-se a UCM, já em Setembro de 2024, recusado a pagar o domínio web e dando por extinta a cátedra). Alguma coisa tinham mesmo de encontrar.

4.

Estes casos desacreditam a justiça espanhola pela sua clara instrumentalização política – o ataque judicial visa claramente o PM espanhol Pedro Sánchez.  A mulher de Sánchez é certamente o elo mais fraco e a direita radical (“Haste Oír”, “Manos Limpias”, Vox) não perde uma oportunidade para destruir, via justiça, Sánchez e o PSOE. Este caso é, sem margem para dúvidas, um típico caso de lawfare promovido pela direita radical e com a cumplicidade evidente do PP. Mesmo a condenação do irmão de Sánchez deixa muitas dúvidas porque o tribunal reconheceu que não houve qualquer pressão para a assunção de David Sánchez, mas simplesmente de que não era necessária a função para que foi contratada a pessoa (que, de resto, tem um curriculum profissional, na área, assinalável e publicamente verificável). Ou seja, é o tribunal que decide sobre a necessidade (ou não) de certas funções públicas, não os titulares legítimos das decisões, com a consequência de aquele transformar as decisões (por erradas que possam ser) em ilícitos criminais?  De resto, a “inhabilitación” para cargos públicos só se aplica a funcionários públicos, tendo sido necessário ao tribunal usar a figura do “extraneus” para envolver David Sánchez no processo – aceitou o cargo, logo colaborou na qualidade de “extraneus” ao processo e, por isso, devia ser condenado.  A suspeita mantém-se, nestes dois casos: trata-se de combater Pedro Sánchez por via judicial. E a isto chama-se lawfare.

5.

A acusação a Begoña  Gómez, baseada no facto de supostamente usar a sua Assessora para fins estranhos à função que lhe estava atribuída é mais do que estranha, até por não existir norma que defina com precisão essas funções e por ser muito difícil separar, nas relações entre as duas pessoas, o que é institucional e o que é meramente pessoal, confundindo-se na maior parte dos casos os dois planos. Depois, ser suspeita de tráfico de influências por ser mulher do PM não cabe na cabeça de ninguém a não ser de quem a queira acusar para dar combate político ao marido. Muito estranho parece ser também o impedimento de exercer funções públicas de David Sánchez, não sendo, no momento, sequer funcionário público e ter comprovadamente um curriculum muito relevante para as funções que lhe foram atribuídas. O que se lhe exigia, portanto, era que não aceitasse as funções – para o desempenho das quais o próprio tribunal reconhece não ter havido pressões – com a argumentação, perante os responsáveis, de que também ele considerava essas funções não necessárias? No mínimo, é ridícula a acusação e a condenação deste “extraneus”.

6.

Duas observações complementares: 1. O juiz Peinado quis ouvir o  primeiro-ministro, Pedro Sánchez, sobre o caso que envolve a sua esposa, o que viria a acontecer na Moncloa, sede do governo, tendo-se Sánchez, ao abrigo da lei, recusado a prestar declarações – a estratégia de projecção pública do processo parece ser evidente nesta decisão de Peinado; 2. a escolha de um tribunal popular (“jurado popular”) para julgar Begoña Gómez pode não ter sido casual devido a facto de as deliberações deste tipo de tribunal equivalerem, na sua história, a cerca de 90% de condenações (embora a maioria tenha sido motivada por crimes de homicídio). Neste tribunal, todavia, a sentença é da responsabilidade do juiz tal como a determinação da pena, ficando o júri popular com o poder de absolver ou de condenar o réu. De qualquer modo, julgo não ser inocente ou imparcial esta decisão, visto o modo como tem sido conduzido o processo..

7.

Por que razão dedico um artigo a estes dois casos? Por uma razão muito simples: trata-se de uma clara prevaricação, essa sim, de titulares de poder judicial fazendo da justiça um uso abusivo e despudorado para fins políticos, a investigação sobre duas pessoas do círculo familiar íntimo de Sánchez de modo a encontrar alguma coisa que pudesse justificar um processo criminal com efeitos públicos política e pessoalmente devastadores. Coisa que, infelizmente, se está a generalizar por todo o lado, degradando a vida política democrática. No caso espanhol, o facto de já ter havido condenações de altos responsáveis políticos do PSOE, do “Fiscal General del Estado” (embora neste caso a condenação tenha sido muito criticada) e de um ex-primeiro ministro estar sob graves acusações ajuda a dar uma imagem de eventual plausibilidade a estes dois casos que, refiro, talvez possam ganhar aparente consistência em nome daquilo que a lei italiana designa como “concussione ambientale”: a existência de um ambiente que pode induzir a prática de actos ilícitos como meio de obter vantagens em troca. A argumentação da Audiencia parece mesmo ter-se inspirado naquela figura. Se o exemplo de Craxi serviu para retirar o passaporte à mulher do primeiro-ministro, por que razão não poderia ser também invocada esta figura jurídica italiana? Não creio que esta figura exista em Espanha, mas, mesmo existindo, duvido que pudesse ser suficiente para condenar uma pessoa sem provas. Como disse o ministério público espanhol: “Sin delito no hay autor”. É o caso, na minha opinião. E muito menos pode ser condenada por contiguidade física com o detentor do poder governativo. Não digo que não possa haver uma ponta deslaçada a partir da qual se possa construir uma longa narrativa acusatória. Até pode, mas a desproporção do caso relativamente ao eventual facto é absolutamente gigantesca. Mas foi por isso mesmo que decidi escrever este artigo. Talvez sirva para pôr a pensar alguém no que se passa também por cá e dizer a um exaltado e omnipresente comentador televisivo que não generalize tanto nas afirmações que faz sobre Pedro Sánchez e o PSOE, que mais não seja por uma simples atitude de respeito por quem ainda ocupa a cadeira de primeiro-ministro do país vizinho e amigo.

NOTA

Reproponho, para conhecimento, o que em Junho escrevi aqui sobre este caso: “Begoña Gomes, esposa do PM espanhol Pedro Sánchez está, desde 2024, sob processo judicial a cargo de um juiz de nome Juan Carlos Peinado, na sequência de denúncias feitas pela organização de extrema-direita Hazte Oír e do partido VOX. Tenho seguido desde o início o seu processo porque, desde logo, me pareceu um processo sem fundamento, apenas motivado por razões políticas, visando Pedro Sánchez. Por exemplo, entre outras coisas, incidindo sobre o seu trabalho numa cátedra da UCM ou acusá-la de usar a assessora que lhe está atribuída, enquanto esposa do PM espanhol, para tarefas de natureza pessoal ou privada. Perguntei à IA da Google qual a norma legal que regula as funções da primeira-dama espanhola e da sua assessoria e a resposta foi que não existe norma. E parece que, ao contrário do que acontece no Reino Unido, não existe mesmo norma. Agora, o juiz Peinado (que parece ter interesses familiares – da filha e da esposa – junto da senhora Isabel Díaz Ayuso, líder do PP de Madrid) retirou-lhe o passaporte, proibiu-a de sair de Espanha e obrigou-a a apresentações periódicas de quinze em quinze dias. Um vexame para ela e para o PM espanhol. Toda a acusação parece ser sem fundamento até de acordo com quem fez as investigações (designadamente a UCO, Unidade Central Operativa). Entretanto, na fundamentação das medidas cautelares o juiz disse que até a escolta policial a poderia ajudar a fugir (e até já há quem encontre nas fugas de Puigdemont a justificação para tal). A instância de controlo judicial, Consejo General del Poder Judicial, acaba de lhe levantar um inquérito disciplinar a cargo do procurador Ricardo Conde. E hoje até a direita já critica o juiz Peinado (que, de resto, se deverá jubilar em Setembro, acabando assim por ficar fora da alçada  disciplinar). Pelo que conheço do processo, a acusação é um completo disparate politicamente teleguiado, mas complexo e delicado dada a independência do poder judicial. Foi preciso essa afirmação sobre a escolta policial para que algo no poder judicial se mexesse”.

JAS@07-2026

 

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