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Sobre joaodealmeidasantos1

Professor universitário, escritor, poeta, pintor. Publicou várias dezenas de livros, seus e em co-autoria, de filosofia, política, comunicação, romance, poesia, estética. Foi professor nas universidades de Coimbra, Roma "La Sapienza", Complutense de Madrid e Lusófona (Lisboa e Porto). Publica semanalmente, neste site, ensaios, artigos, poesia e pintura.

Poesia-Pintura

O SILÊNCIO E O TEMPO

Poema de João de Almeida Santos
Ilustração: “Renascer”.
Original de minha autoria.
Agosto de 2023.
JasSil&Temp2023_1

“Renascer”. JAS. 08-2023

POEMA – “O SILÊNCIO E O TEMPO”

O QUE, É, AFINAL,
O silêncio?
É nada,
Por ausência
Da palavra,
Do corpo e do olhar
Na memória
E no espaço
Onde não têm
Lugar?

É INDIFERENÇA?
É castigo
Ressentido?
É a alma
Em negação
Do que lhe foi
Proibido?
É retiro
Ideal
Ou o nada
Em gestação
Com a perda
De sentido?
O que é ele
Afinal?

É UM NADA
Que tudo
Te quer dizer,
Uma mensagem
Cifrada
Que te convida
A sofrer?

COMO TODAS
As mensagens,
O silêncio
É sofrido
Quando for
Interpretado,
Mas se não
Acontecer
Será somente
Vivido
Como pura
Negação,
Como acto
Fracassado.

EXPRESSÃO
Pelo silêncio,
O que quer isso
Dizer?
Que alguém
Já não existe,
Que nada há
A fazer
Quando a ausência
Persiste?

IR EM FRENTE
Sem passado
Como tempo
Não vivido,
Ver na vida
O pecado
Que é preciso
Esquecer
Para não ficar
Refém
De um falhado
Acontecer?

DIGAS SIM
Ou digas não
Ficou tudo lá
Gravado
Pois foi tempo
Partilhado,
Um tempo
De comunhão,
Ainda que
Fracassado
Quando alguém
Ficou cansado
E decidiu
Dizer não.

MAS O MEU
(Quero que saibas)
Vou buscá-lo
Com palavras,
Entrego-me
À poesia
Para o levar
Ao futuro,
Aos que sentem
Nesta arte
O tempo
Da utopia,
Onde o passado
É mais puro.

NÃO O ENJEITO,
Portanto,
Não pratico
Exorcismo
Que avive
A negação,
Ficando assim
Como está,
Um tempo
Sem solução...

O TEMPO
É escultor
Do que houve
No passado,
Mas também ele
É moldado
Por desejo
E vontade
De o sentir
Recriado
Como dom
De liberdade.

NÃO SE CONSTRÓI
Uma vida
Com silêncio
Ressentido,
Mas com palavras
Que acolham
O tempo
Que já se foi,
Pra que seja
Revivido
E deste modo
Fruído
Quando ele
Já menos dói.

OSilêncioeoTempo2023PubRec

Artigo

O DESTINO DA DEMOCRACIA

Segundo o Arquitecto Saraiva

Por João de Almeida Santos

Saraiva2023_0208Pub

“S/Título”. JAS. 08-2023

LI, na passada Sexta-Feira, o artigo de José António Saraiva (JAS), “As Democracias têm os dias contados?” (Sol, 28.07.2023, pág. 4), que, ao contrário do que é habitual, desta vez me mereceu uma atenta reflexão. E também reconheço que há crise. Disso parece ninguém ter dúvidas. Mas que seja o fim, isso não me parece. De “Fim da História” foi o Fukuyama que falou, para dizer que as democracias representativas são os regimes mais perfeitos (comparados com os outros), onde o princípio é o do reconhecimento, não o da submissão. E que venha aí outra coisa equivalente, mas diferente, não me parece, até porque as democracias são muito jovens. Na prática, quase poderíamos dizer que elas só se consolidaram depois da segunda guerra mundial, há menos de oitenta anos, portanto. O que historicamente é muito pouco. Tempo de infância, diria. É verdade, a democracia só se verifica quando há sufrágio universal, o que não acontecia quando foi inventado o sistema representativo, porque os regimes eram censitários, pouquíssimos cidadãos  podendo votar (os chamados “cidadãos activos”) e ainda menos chegar ao poder. E o sufrágio universal só se foi implantando lentamente ao longo do século XX, verificando-se na Europa da primeira metade do séc. XX uma situação histórica excepcional, com duas guerras mundiais e com cerca de vinte anos de ditaduras por essa Europa fora. E se a democracia é jovem ela também é difícil, delicada e animada pela utopia do cidadão plenamente autodeterminado, o que deve agir de acordo com o imperativo categórico kantiano: “age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre, e ao mesmo tempo, como princípio de uma legislação universal” (Crítica da Razão Prática, Cap. I, §7). Os princípios do conhecimento, da liberdade e da responsabilidade a comandarem a decisão política. Um longo caminho que a democracia representativa ainda tem pela frente, mesmo que por entre os inevitáveis “corsi e ricorsi” da história, de que falava Giambattista Vico. Sim, a democracia representativa é um regime frágil e difícil, sim, mas melhor do que todos os outros.

1.

Qual é a tese de JAS? Esta: as democracias foram inventadas (com a revolução liberal) num período histórico para condições que hoje já não se verificam, de todo. E enumera-as exaustivamente. E é verdade, essas condições já não se verificam (pelo menos em parte). Mas nesta descrição tão exaustiva ele esquece a condição fundamental que motivou o aparecimento, não da democracia, como ele diz, mas do sistema representativo (o que é diferente): a enorme dimensão dos Estados-Nação, que tornava impossível as democracias de assembleia, mesmo com uma cidadania reduzida, devido às condições legais para usufruir dela (veja por exemplo o art. 7, secção II, Cap. I do Título III, da Constituição francesa de 1791). Se virmos a Enciclopédia de Diderot e D’Alembert verificamos que, aí, o conceito de democracia ainda é, de facto, algo confuso, entre a democracia directa e a representativa. Foi, portanto, necessário avançar para a representação política, para o sistema representativo como o conhecemos hoje. E esta condição mantém-se.  Em dificuldades, é certo, pois há muito que se fala de crise da representação.

A hipótese de JAS centra-se nesta mudança radical em relação às condições que estiveram associadas ao nascimento do sistema representativo – as que hoje lhe estão associadas ainda não existiam naquele tempo. E isso faz toda a diferença. Claro que faz. Por isso, o sistema representativo evoluiu, com o sufrágio universal, para a democracia representativa e esta também tem de evoluir. Para uma democracia pós-representativa? Para uma pós-democracia? Para uma “democracia iliberal”? Ou, como eu defendo, para uma democracia deliberativa, que mantém integralmente a matriz da democracia representativa, mas expandindo-a, legitimando-a e qualificando-a.

2.

Qual é, então, o seu diagnóstico e a cura que propõe? Feito o diagnóstico, tratar-se-á, então, de promover uma correcção no rumo (uma reinvenção da democracia, diz) que as democracias têm levado, através de : 1) acréscimo da autoridade do Estado; 2) diminuição da conflitualidade no seio do poder; 3) maior capacidade de decisão; 4) menos conflito interpartidário e menor instabilidade política (mas é preciso não esquecer que a democracia é o regime onde o conflito, não violento, claro, é necessário). Em síntese, sistemas mais “musculados”, executivo mais forte, legislativo mais fraco e reintrodução do bipolarismo partidário por blocos em alternância (o rotativismo, aquele que alguém caracterizou com a famosa fórmula: “ora agora comes tu – ora agora como eu – comes tu mais eu”), precisamente aquele mesmo que as transformações actuais estão a esboroar.

Ou seja: o que ele propõe como solução para se adequar a essa mudança radical que se verificou nas condições que estiveram na origem do sistema representativo (mas a que ele chama democracia) é remédio que se arrisca a fragilizá-la ainda mais. Entre o diagnóstico e a proposta de solução verifica-se, pois, um grande desfasamento.  E diz mais: se o remédio não for tomado virão aí modelos autocráticos, de que já são sinal os vários populismos de direita que grassam por essa Europa fora.

Sim, o que JAS está a propor como solução é precisamente aquilo que já se está a verificar, mas de modo mais radical, nas chamadas “democracia iliberais”, de que os senhores Viktor Orbán e Jaroslaw Kaczynski são grandes paladinos e executores.

3.

Ora acontece que o que mudou, e que ele refere minuciosamente, ou seja, as novas condições agora associadas às democracias de hoje (jornais, telefone, telégrafo, TV, internet, redes sociais, migrações, comboios, automóveis, aviões, economia global, como ele diz) parece exigir exactamente o contrário do que ele oferece como solução: não decisionismo e enfraquecimento da representação (“os debates parlamentares são coisa do passado), mas expansão e enriquecimento da esfera da deliberação (no espaço público deliberativo) para voltar a aproximar a cidadania dos representantes e dos sistemas de partidos e para aumentar a transparência e a própria qualidade da decisão (precisamente através do reforço da sua componente deliberativa). Porque a verdade é que a questão da autoridade do Estado deve identificar-se não com autoritarismo decisionista e com redução do papel da representação política (a que é suposto dar voz ao povo soberano), mas com “auctoritas”, com legitimidade renovada, virtuosa e reconhecida, com transparência e qualidade das decisões, ou seja, boas decisões e socialmente  justas. Sem esquecer a famosa definição de democracia de Lincoln no famoso discurso de Gettysburg, em 1863: “government of the people, by the people, for the people”.

4.

Vendo bem, a solução de JAS tem mais de “democracia iliberal” do que de democracia deliberativa, a única que poderá restaurar a representação, a  legitimidade e a qualidade e transparência da decisão. O que parece é que o que JAS tem para oferecer como cura da democracia é o seu próprio definhamento programado (sobretudo se for executado pela direita radical). O que ele propõe até já tem nomes que circulam nos ambientes da teoria política: maioritarismo extremo ou autoritarismo maioritário (Thierry Chopin, Nadia Urbinati).  Ou então aquele outro nome que ao tempo foi usado para designar o sistema de poder de Bettino Craxi, o decisionismo, que bem sabemos como acabou.  Mas se o destino for esse não serão precisos os remédios de JAS porque já há quem os esteja a tomar sistematicamente e de forma intensiva: os dois principais activistas do Grupo de Visegrad, Viktor e Jaroslaw. Na verdade, como se sabe, os populistas de direita souberam adaptar-se ao sistema representativo, mudando-lhe os seus equilíbrios internos (o sistema de checks and balances), precisamente no sentido proposto por JAS e ainda reforçando-o. Por exemplo, acrescentando-lhe também o controlo do poder judicial pelo executivo. Muito obrigado, Senhor Arquitecto, mas, a ver pelas amostras, não creio que os seus remédios augurem alguma coisa de bom. JdAS@08-2023

Saraiva2023_0208ExpRec

Poesia-Pintura

ROSTO PROIBIDO

Poema de João de Almeida Santos.
Ilustração: “Deusa das Camélias”.
  Original de minha autoria. 
Julho de 2023.
DeusadasCamelias2023_07

“Deusa das Camélias”. JAS, 2021 – 85×91, em papel de algodão e verniz Hahnemuehle, 310gr, Artglass AR70 em moldura de madeira. 07-2023.

POEMA – “ROSTO PROIBIDO”

QUIS DESENHAR
O seu rosto,
Pintar-lhe
A alma
Com as cores vivas
Que ainda tinha
Consigo,
Trazê-la
Ao presente
Como se não
Houvesse
Passado,
Reinventar-se
Com a força
Do desejo,
Pondo o tempo
Do seu lado.

A SUA IMAGEM
Habitara-lhe
A memória
Desde que ele  
A perdeu,
Resistira
Ao frio cinzel
Do tempo
Com a beleza
Que a deusa
Lhe concedeu.

QUIS ENTREGAR
A alma
A esse tão belo
Rosto
Que prà vida
O cativou,
Mas o destino
Não quis
E foi por vontade
Dos deuses
Que partiu
E a deixou.

MAS PINTOU-A
Para si,
Pra dar notícia
Ao mundo
Da beleza
Que ainda
O comovia,
Fixá-la 
Pra sempre
No tempo,
Entregá-la ao
Futuro, 
Assim,
 Como ele a via.

MAS ELA
Não permitiu,
Cumprindo-se
O infausto
Destino
Uma vez mais,
Esse mesmo
 Que marcara
As suas vidas
Com indeléveis
Sinais.

E ASSIM 
Se consumou
O triunfo
Do tempo
Sobre o tempo
Do desejo,
O inexorável 
Destino...
.............
Na vida
Ele mais não fora
Que um errante
Peregrino.

DeusadasCamelias2023_07Rec

Artigo

MAIORIA PARLAMENTAR: É ESTA A REGRA

As Legislativas em Espanha

Por João de Almeida Santos

Ballot box

“O Voto”. JAS. 07-2023

O QUE ACONTECEU no passado Domingo, em Espanha, ninguém o previa. A média das sondagens dava, há muito, uma diferença média de cerca de 6/7 pontos em relação ao PSOE. Já era praticamente uma certeza científica. Tudo convergia para o triunfo do PP e do VOX e a consequente formação de um governo de direita. Um exemplo: entre 15.07 e 17.07, em 15 resultados de tracking efectuado por várias empresas verificava-se uma diferença média de cerca de 7,5%; ou, em 10 resultados, entre 29.06 e 04.07, uma diferença média de 7%, entre PP e PSOE. A diferença nas previsões também continuava a ser substancial no próprio dia das eleições, 23 de Julho. Mas, à prova dos factos, o que se verificou foi uma curta diferença de 1,35%, mais 330.870 votos e  mais 14 deputados para o PP. Pedro Sánchez resistiu quando já era dado como o grande perdedor. Perdeu, sim, mas, como se ouve por aí, foi uma derrota com sabor a vitória. Perdeu, sim, depois de cinco anos de governo, mas o adversário não conseguiu, à partida, condições para formar governo. Nem o VOX nem uma ou duas outras pequenas formações (de Navarra e das Canárias, embora, ao que parece, também estes últimos não aceitarão o VOX no governo) lhe bastarão para atingir os 176 deputados necessários, ficando-se, no máximo, pelos 170/171 (136 do PP, 33 do VOX e 1 ou 2 dos outros dois pequenos partidos). A eventual aliança com partidos das nacionalidades que há muito aspiram à autodeterminação parece ser impossível, por ser contraditória. Aliás, uma das razões do excelente resultado do PSOE na Catalunha, com 19 deputados, mas certamente também no país Basco, foi precisamente o desejo de evitar o perigo de formação de um governo do PP com o VOX. Resta, pois, a Alberto Núñes Feijóo a carta do Partido Nacionalista Basco (EAJ-PNV), de Andoni Ortuzar, apesar da recusa deste partido em participar num governo com o VOX, sem o qual, todavia, o PP não terá os votos para uma maioria, o que torna muito problemática esta possibilidade. Com efeito, disse o presidente do PNV, Ortuzar, nos primeiros dias de Julho, que “se ha normalizado” que VOX “pueda entrar a governar” pelo que ao presidente do PP, Alberto Núñez Feijóo, “ya no le va a costar votos” pactuar com o partido de Santiago Abascal “y, por tanto, lo hará”. Além disso, informou que o PNV não entrará “de ninguna manera” na “ecuación PP-Vox” para “hacer un viaje al passado” (El Español. Crónica Vasca –  https://cronicavasca.elespanol.com/politica/20230704/el-pnv-pp-responde-es-pedro-sanchez/776422384_0.html). Na passada Segunda-Feira, dia 24.07, “El País” noticiava que  “El PNV se niega a negociar la investidura de Feijóo”. Esta situação de ruptura entre o PNV e o VOX, mas também com Coalición Canaria, que se recusa a apoiar uma “investidura fantasma” de Feijóo, tornará difícil ou mesmo impossível a formação de um governo liderado pelo PP. Veremos.

1.

Além do excelente resultado na Catalunha, onde é de longe o maior partido, o PSOE também é o maior partido no país Basco, situação a que não será indiferente a percepção de que este partido interpreta a relação do poder central com as autonomias de forma mais flexível e tolerante do que o faria um governo PP/VOX. O que aconteceu em 2010 com o Estatuto de Autonomia da Catalunha e o papel que o PP teve nisso não estará certamente esquecido. Mas a verdade é que o PP teve um excelente aumento de deputados em relação a 2019, com 136 deputados (+47, beneficiando dos mandatos que o VOX perdeu e dos que foram de Ciudadanos, o que corresponde a um total de 19+10), tendo, todavia, ficado longe, muito longe, a 40 deputados, da maioria suficiente para governar sozinho. O VOX caiu, perdendo um grande número de deputados, 19 dos 52 que tinha, e o SUMAR afirmou-se como a nova força eleitoral à esquerda do PSOE, com 31 deputados. Perdeu quatro mandatos e não se sabe se internamente tudo se manterá tranquilo e estável. Se houver a formação de um governo do PSOE a tendência para estabilidade manter-se-á.

Em síntese, o que parecia já estar determinado não se verificou, podendo mesmo acontecer que seja o PSOE a formar governo com o SUMAR e os partidos da Catalunha (com a abstenção de Junts per Catalunya, o partido do fugitivo Puigdemont) e do País Basco.

2.

Na Espanha o peso da história dramática e traumática da guerra civil e da longa ditadura de Francisco Franco é ainda considerável na memória dos espanhóis e, naturalmente, na política. Alberto Núñes Feijóo sabia-o e por isso tentou sempre distanciar-se do VOX, o que na declaração final de Santiago Abascal ficou bastante claro ao imputar o fracasso (na chegada ao poder) ao PP e a Feijóo. Foi este o sentido essencial da sua declaração depois de conhecidos os resultados eleitorais: a desmobilização dos eleitores de direita por via da posição e do discurso do líder do PP. Na verdade, o que parece ter sido importante para a resistência do PSOE e para a obtenção de uma maioria alternativa foi precisamente o movimento de resistência à formação de um governo PP/VOX. O PSOE subiu em relação a 2019 (passou de 120 para 122 mandatos) e o conjunto das forças políticas alternativas ao bloco de direita superou este em votos e em mandatos. Disse-o claramente Sánchez no curto discurso que fez aos apoiantes da varanda da sede do PSOE. Estavam em causa valores importantes que os eleitores quiseram salvaguardar: as conquistas civilizacionais entretanto conseguidas, o não agudizar das tensões com as regiões que mostram tendências independentistas, a memória dos anos trágicos da guerra civil, uma governação que teve um desempenho razoável perante a pandemia, a guerra da Ucrânia e os seus efeitos sobre a economia espanhola e, em especial, sobre a inflação e, finalmente, o receio de reforço de uma frente política europeia defensora de um papel minimalista da União Europeia na vida e no futuro dos seus Estados Membros. O PP inverteu a situação anterior, mas não de forma suficiente, no essencial captando eleitores que lhe tinham sido subtraídos pelo Ciudadanos e pelo VOX.

3.

Mais uma vez aconteceu as sondagens terem ficado longe da realidade, o que nunca ajuda o processo político. Por um lado, enganando-se (para cima), favorecem a promoção da lógica do “carro ganhador” ou da “espiral do silêncio” (Noelle-Neumann); por outro, e em sentido inverso, servem para desmobilizar, ao darem por ganha, à partida, a competição. Estes resultados vieram reforçar a ideia de que o combate tem sempre de ser travado até ao fim, de que quem decide é o voto expresso e não as projecções demoscópicas. Podem influenciar, mas no fim o que conta é o voto real. Neste caso, isto foi muito claro e visível na última semana, precisamente a que já não permitia a publicação de sondagens: uma forte mobilização do eleitorado do PSOE, num crescendo que quem seguiu de perto a campanha eleitoral pôde claramente constatar.

4.

Em Espanha poderá repetir-se o que já se verificou em Portugal, em 2015, com o PS. Um reforço daquela fórmula que Rubalcaba identificou como “Governo Frankenstein”. Uma geringonça à espanhola, agora ainda mais reforçada.  Mas a verdade é que os governos resultam das maiorias parlamentares e não da vitória deste ou daquele partido, ao contrário do que, num tweet politicamente analfabético, de 24.07.2023, diz um antigo candidato à liderança do PSD e hoje seu Vice-Presidente, Miguel Pinto Luz. Vejamos o que diz: “Aqui, como em Espanha, a esquerda especializou-se em desvalorizar e passar por cima dos resultados das eleições quando lhe convém. Especializou-se em não respeitar a vontade expressa nos votos dos eleitores. No fundo, a não respeitar o funcionamento da democracia. E essa atitude não podemos deixar de lamentar e condenar”. Mas não está só, MPL, pois também Luís Montenegro terá dito o mesmo sobre as eleições de Domingo, em Espanha. A verdade é que sistema não funciona assim e o seu funcionamento não é matéria de opinião. São as maiorias que determinam a formação dos governos. O arranque do processo de reconstituição institucional da democracia representativa de natureza parlamentar, como a nossa ou a espanhola, começa na eleição do órgão legislativo (na origem, começa com a eleição de uma constituinte), de cuja maioria sairá o governo. Não estamos num regime presidencialista e, por isso, é a partir do Parlamento (no caso espanhol do “Congreso de los Diputados”, art. 99 da Constituição) que se gera o governo. Até pode ser minoritário (como, por exemplo, no primeiro governo Guterres), mas tem de ser a maioria parlamentar a permiti-lo. O resto é pura iliteracia política ou expressão de um desejo de acordo com as circunstâncias. Ora, se Feijóo, que certamente será indigitado pelo Rei (art. 99, n.1, da Constituição: “el Rey, previa consulta con los representantes designados por los grupos políticos con representación parlamentaria, y a través del Presidente del Congreso, propondrá un candidato a la Presidencia del Gobierno”), fracassar, o que é mais que provável, a tarefa de Sánchez não será fácil, tendo de se entender nas negociações com protagonistas que lhe pedirão (falo sobretudo de Junts per Catalunya) aquilo que ele não lhes poderá dar, ou seja, o que a constituição não permite. Tem, todavia, um argumento forte: se se mostrarem inflexíveis nas negociações haverá novas eleições, que ninguém sabe como irão terminar. Ou como uma vitória clara do PSOE ou da dupla PP/VOX, perdendo estes protagonistas a possibilidade de obterem ganhos resultantes de negociações. E não seria a primeira vez.

5.

Há, todavia, um aspecto que é necessário sublinhar: o PSOE ganhou as eleições às sondagens, mas perdeu-as para o PP, com 31,7% e 7.760.970 votos, depois de cinco anos de governo. E este não é facto que possa ser subalternizado, ainda que Sánchez possa vir a formar governo. E que governará liderando uma ampla frente com interesses muito diferentes e com visões muito afastadas ou até contraditórias entre si. O líder do PSOE preferiu falar de frente alternativa e de progresso civilizacional. Mas não pode esquecer que lá dentro estarão forças que querem avançar na história às arrecuas, colocando a independência da Catalunha no centro do seu projecto. Já aqui escrevi um longo ensaio sobre este assunto (https://joaodealmeidasantos.com/2018/01/17/manifiesto-por-la-unidad-de-espana-ensayo/), desenhando um quadro geral crítico de toda a questão da autodeterminação protagonizada por estas forças da Catalunha, que, note-se, saíram destas eleições muito enfraquecidas perante um PSOE reforçado. Mas também há que reconhecer que a liderança de Sánchez (embora tomando algumas medidas que motivaram uma grande polémica) descrispou o ambiente criado à volta da autodeterminação e, de certo modo, ajudou a que o PSOE se tornasse o partido que, sozinho, tem mais deputados (19) do que os outros juntos (ERC e Junts per Catalunya), sendo, todavia, certo que o receio de que um governo PP/VOX viesse a agudizar a situação na Catalunha teve uma influência talvez determinante para uma vitória desta dimensão. Não nos podemos esquecer que foi o PP o principal responsável pela agudização da luta dos catalães pela autodeterminação na sequência do chumbo da Lei da Autonomia da Catalunha pelo Tribunal Constitucional, lei que tinha sido aprovada pelas Cortes, mas cuja constitucionalidade fora posta em causa precisamente pelo PP de Rajoy, tendo-a remetido a este Tribunal Superior.

6.

E, para terminar, deixem-me que o diga: esta não é uma questão menor para a democracia espanhola. Um governo do PSOE é sem dúvida mais adequado para uma boa solução da questão das autonomias do que partidos autoritários que pretendem resolver à força aquilo que só pode ser resolvido pela negociação e pelo consenso, o terreno próprio da democracia. Mas a minha posição sobre a questão da autodeterminação está claramente formulada no ensaio que acima menciono. JAS@07-2023

Ballot box

Poesia-Pintura

ÀS VEZES

Poema de João de Almeida Santos.
Ilustração: “Caminhos”.
Original de minha autoria.
Julho de 2023.
Folhagem

“Caminhos”. JAS. 07-2023

POEMA  – “ÀS VEZES”

ÀS VEZES TENHO
Saudades
Do tempo
Que não vivi,
Dos encontros
Que falhei,
Das coisas
Que eu não fiz
Ou que, fazendo,
Errei.

CONSTRUÍ-ME
Como quis,
À medida
Do desejo,
Em cada passo
Que dava 
Fazia nascer
Um passado
Que neste poema
Não vejo.

MAS TENHO MESMO
Saudades,
Que mais posso
Eu fazer?
Quem vive
Daquilo que faz
E dá uma voz
Ao que sente,
Vai construindo
O futuro
Pra libertar
O presente.

NÃO ME QUEIXO
Do passado,
Do que nele
Construí
E da vida
Que levei...
..........
Com ventos
E tempestades
Muitas vezes,
 Sim, falhei...

HUMANA
Imperfeição,
Quero dizer,
Porque se fosse
Perfeito
Não estaria
O poema
Pronto
Para nascer
Com palavras
Que resgatam
Do que não soube
Fazer.

É VERDADE,
Bem sei
Que um dia
Tropecei
E me perdi
No caminho;
Procurava,
Procurei,
Fazendo
O percurso
Sozinho,
Mas voltava
A tropeçar,
Até que um dia
Parei...
........
Para não
Recomeçar.

MESMO ASSIM
Recomecei
E voltei
A caminhar,
Mas não mais
Eu tropecei
Porque em palavras
Peguei
Para me poder
Salvar...
..........
Foi assim
Que me salvei.

SALVARAM-ME
Essas palavras
Compostas
Em poesia
Porque fiz
Do tropeçar
Matéria
De fantasia.

FolhagemRec

Artigo

A INVESTIGAÇÃO AO PSD II

Por João de Almeida Santos

AR2023_2

“Avenida Parlamento”. JAS. 07-2023

PUBLIQUEI na passada Sexta-Feira, aqui, um longo artigo sobre o assunto e tenho seguido a discussão a propósito desta investigação, que mobilizou um exército de operacionais, sobre assessores ou técnicos do grupo parlamentar (GP) do PSD para averiguar se também desempenhavam (2018-2021) funções neste partido, o que, de resto, acontecia (e acontece) com todos os  partidos, e desde sempre. A questão não surgiu publicamente com esta formulação, mas, sim, como se tivesse havido desvio de fundos. Erradamente, pois, na verdade, não houve – nem desvio, nem aumento de fundos públicos para este fim, porque os fundos são atribuídos ao partido e aos grupos parlamentares unicamente em função do número de votos obtidos e do número de deputados conseguidos em eleições. Mas também se constata que já são generalizadas as dúvidas sobre a agora chamada zona cinzenta, sobretudo depois de referida pelo PR (enquanto doutorado sobre o assunto e talvez enquanto ex-presidente deste partido), que subsistiria entre partidos e grupos parlamentares. Dúvida em parte legítima, apesar de, no meu entendimento, não haver, de facto, zona cinzenta alguma. Por uma razão muito clara: formalmente, há uma separação estrutural entre o Parlamento e os partidos com representação parlamentar na exacta medida em que são realidades que pertencem a esferas diferentes – uma é pública, a outra é privada. Uma é expressão de uma parte da sociedade, a outra exprime institucionalmente toda a sociedade. Contraprova: os partidos não mantêm qualquer poder sobre os deputados que propuseram, o que decorre do seu próprio estatuto. Eles são titulares de mandato não imperativo e de soberania, não podendo os partidos que os propuseram revogar-lhes o mandato. Por duas razões: por um lado, porque quem confere o mandato são os eleitores, não os partidos; e, por outro, a soberania está num patamar superior ao da sociedade civil, ao da esfera privada, a que pertencem os partidos. Uma vez eleitos, usando a linguagem do parto, é como se o cordão umbilical fosse cortado. É por isso que não há qualquer zona cinzenta entre estes dois patamares. E, todavia, tal como os filhos, mesmo quando são maiores (juridicamente autónomos), não deixam de manter uma relação privilegiada, permanente e desejável com os pais, com a família (traduzível, por exemplo, no direito linear à herança), também os deputados mantêm uma relação privilegiada com os partidos de onde provêm (traduzível, por exemplo, no facto de, pela sua acção, serem os partidos a responder perante os eleitores). Tudo isto é claríssimo e não é matéria susceptível de ser contestada.

1.

Mas por que razão existe esta relação privilegiada? Em primeiro lugar, porque, por determinação constitucional, são os partidos que estão na génese do mandato que lhes é conferido (monopólio de propositura); em segundo lugar, devido a uma qualidade emergente dos partidos derivada do funcionamento global do sistema político democrático. Vejamos melhor. Sendo a democracia representativa, como a nossa, e todas as outras de inspiração liberal, ou seja, não orgânicas, uma “democracia de partidos”, onde estes detêm o monopólio de propositura de candidaturas ao Parlamento, este facto introduz uma importante variável que deriva do funcionamento global do sistema e que acaba por sobredeterminar as relações entre aquelas duas esferas (parlamentar e partidária), como se se tratasse de dois subsistemas (diferentes) no interior de um sistema mais vasto.  E é verdade que, uma vez eleito, o deputado não depende de quem o propôs (do partido), mas também é verdade que não depende de quem o elegeu (os eleitores e o círculo eleitoral), porque não tem “vínculo de mandato”. Lembro o que está escrito numa das constituições fundadoras do sistema representativo, a constituição francesa de 1791: Les représentants nommés dans les départements, ne seront pas représentants d’un département particulier, mais de la Nation entière, et il ne pourra leur être donné aucun mandat” (art. 7, Secção, III, Título III; itálico meu). Não há vínculo de mandato, logo há mandato não imperativo. Os deputados são formalmente livres. Nem os partidos nem os eleitores lhes podem revogar os mandatos. Eles não representam o partido nem o círculo eleitoral por onde são eleitos, mas sim a Nação. Sim, mas há também uma sobredeterminação das relações entre o Parlamento e os eleitores derivada do funcionamento global do sistema: a função política de mediação entre o deputado e a sociedade civil é desempenhada, em termos constitucionais, pelo partido político. E porquê? Porque são os partidos políticos que: 1) vão regularmente a sufrágio, apresentando-se a votos perante a sociedade civil (na forma de eleitorado); 2) prestam-lhe contas pelo trabalho desenvolvido pelos deputados eleitos nas suas listas, durante a legislatura; 3) são por ela julgados, através do voto, pelas prestações dos representantes que emanam deles; 4) e, como consequência, vêem, ou não, assim, renovados, reduzidos ou reforçados, os seus mandatos. Ou seja, no actual modelo os partidos desempenham esta função central, decisiva e insubstituível de recondução da acção do parlamento à apreciação dos eleitores, recaindo sobre eles, partidos, essa responsabilidade. O Parlamento desempenha as suas superiores funções institucionais autónoma e livremente, mas, depois, quem presta contas perante os eleitores são os partidos políticos e quem vai a votos é, na pessoa do candidato a deputado, a sua proposta política, os seus programas e a própria liderança. É esta centralidade funcional que ocupa no sistema que exige que haja pontos de contacto permanentes e interacções obrigatórias com o Parlamento. A separação entre o poder legislativo e a sociedade civil é assim resolvida por uma função do sistema desempenhada pelos partidos políticos, ainda que eles próprios pertençam à sociedade civil. Ou seja, na verdade, não havia zona cinzenta, antes, nem há, depois. Tudo claro. Neste contexto, como é possível considerar ilegal e ilegítimo que assessores parlamentares partilhem e desempenhem funções técnicas especializadas com e nos partidos de referência por livre decisão dos GP, determinada por lei?

2.

Os partidos não participam na tradução política dos seus próprios programas pelos deputados que são por eles propostos? Então, quando os partidos vão a votos exibem o quê? Programas, deliberações, decisões, leis em que não participaram? São avaliados por acções ou omissões de que não seriam co-responsáveis? Teoricamente até se pode dar o caso de que quem vai a votos já não ser quem exerceu essas funções. Quem será então responsabilizado? O partido. A quem será confiado o novo mandato? Será sempre ao partido, que é a organização que permanece em face das naturais mudanças de candidatos. Dir-se-á: paga pelas más escolhas que fez nas candidaturas. Ora acontece que o mandato, como é natural, exprime, de várias formas, uma determinada visão da sociedade que é, naturalmente, a do partido que propõe, sendo também claro que a avaliação da sua acção recairá integral e exclusivamente sobre esse mesmo partido. Não é, pois, natural que a sua acção seja regular e coerentemente articulada, trabalhada e consensualizada com o partido de referência? É óbvio que sim. Anormal seria isto não se verificar. Trata-se de um trabalho no qual intervêm os assessores e os técnicos do GP (é para isso que são contratados nas áreas da governação: economia, finanças, ambiente, justiça, comunicação, etc., etc.), em número condicionado pela dimensão do GP, que é o único critério que determina a entidade do financiamento e das subvenções. Aquilo que o senhor procurador ou a senhora procuradora titular do processo acham é que os GP não podem pôr os seus técnicos e assessores a desenvolver trabalho com os partidos de referência, devendo, pois, estes, duplicar recursos, que, de resto, provêm, ambos, de fundos públicos? Bem pelo contrário. Do que se trata é de partilha de funções, não da partilha de fundos, que não se alteram, por essa razão. E note-se que nada disto fere a autonomia do Parlamento, porque é sempre ele o responsável pela decisão final, conservando-se, assim, a natureza do mandato como não imperativo, ainda que no processo de formação e construção das deliberações o partido de referência tenha, por direito próprio, e até por dever, intervindo. Na verdade, tecnicamente, esta relação necessária entre partido e Grupo Parlamentar resulta dessa sobredeterminação pelo sistema, atendendo ao papel central que os partidos desempenham no funcionamento de todo o sistema político, onde têm como missão fundamental reconduzir a acção do parlamento à vontade e ao julgamento do povo soberano (e não dos magistrados), em eleições.

3.

Não refiro os muitos diplomas legais, designadamente sobre financiamento e subvenções, que regulam e respondem ao reconhecimento do papel essencial dos partidos no funcionamento do sistema democrático e não refiro também o papel que lhes é reconhecido pela Constituição da República – porque já o fiz no artigo anterior. O que aqui quero sublinhar é que o poder judicial deve, também ele, respeitar a separação de poderes que exige para si, e ainda mais perante um poder que lhe é hierarquicamente superior, não podendo interferir numa esfera que a própria lei deixa à livre decisão dos Grupos Parlamentares, financiando-os, permitindo-lhes livre escolha de colaboradores e de decisão sobre o tempo, o modo e o lugar de exercício da colaboração, mas também, como disse, determinando, em termos constitucionais, que pelo resultado final da acção política  dos GP quem responderá e pagará o respectivo preço serão precisamente os partidos. De resto, nem do ponto de vista formal se entrevê qualquer ilícito porque todos os colaboradores estão nomeados pelo GP e são remunerados pelo Parlamento, não se verificando, portanto, desvio de fundos. Andar a investigar, e com a “ferocidade” com que isso foi feito, como e onde estes colaboradores desempenham ou desempenharam a função de partilha de competências parece-me, isso sim, ilegítimo e até ilegal, sendo também uma grosseira violação do princípio da separação de poderes, além de configurar excesso de zelo e até devassa ilegítima da vida partidária, se não quisermos ir mais longe e acrescentarmos que se trata de inaceitável protagonismo dos magistrados ou até, como já disse no anterior artigo, de lawfare. De qualquer modo, este caso não pode deixar de ter consequências, tendo os mais altos responsáveis políticos e judiciais o dever de agir, não só pedindo explicações aos titulares do processo, mas também mudando os procedimentos que permitiram a devassa e o conjunto de abusos, e foram muitos, que se verificaram neste caso. Ora aqui está uma matéria que bem justificaria uma aprofundada reflexão por parte do próximo Conselho de Estado, o órgão que com maior autoridade institucional se pode pronunciar sobre esta matéria.

4.

Estamos a falar de trabalho político de dois organismos fundamentais do sistema político democrático, os grupos parlamentares e os partidos. Estamos a falar da única entidade que se submete regularmente à livre avaliação e escolha da cidadania.  Por isso, uma injunção com estas características é muito grave e prejudica o próprio funcionamento da vida democrática, por um lado, coarctando a liberdade que o exercício de uma alta função, como a de deputado, exige, e, por outro, menorizando e aviltando, perante a opinião pública, a função que os partidos políticos desempenham no sistema democrático. É também absolutamente necessário acabar de vez com os festivais das prisões preventivas para investigar, com a reiterada violação do segredo de justiça e o espectáculo do pelourinho electrónico alimentado por estas práticas. São já muitos e conhecidos os episódios de lawfare. Esperemos que este não seja um caso desses. JAS@07-2023

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Poesia-Pintura

ESTRANHA ENCRUZILHADA

Poema de João de Almeida Santos.
Ilustração – “A Rua”.
Original de minha autoria.
Julho de 2023.
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“A Rua”. JAS (104×118, em papel de algodão e verniz Hahnemühle, 310gr, 2022)

POEMA – “ESTRANHA ENCRUZILHADA”

CRUZEI-ME COM ELA
Numa esquina
Da vida,
Nessa rua
Onde inventei
Uma estranha
Despedida.

NÃO A VI,
Como a via
Da janela
Sobranceira
Quando passava
Na rua
Abraçada
À beleza
Como rosa
Perfumada
De uma viçosa
 Roseira.

AGORA, 
Se eu a vi,
Foi duma janela
Vidrada
Que me devolveu
A imagem
Como num espelho
De fada.

MAS SEGUI-LHE
A silhueta,
Embaciada
Com o meu sopro
De alma,
E pensei
Que não ia
Por ali,
No meio
Da multidão,
Que não a via,
Por falta
De nitidez
Do meu campo
De visão,
Nessa rua paralela
Onde sempre
Imaginamos
O que já
Não vemos nela.

ANÓNIMO
Me assumi,
Peregrino,
Como a gente 
Que se cruza
No caminho
Sem se jogar
O destino.

MAS VERTI
Lágrimas secas,
Das que
Não saem de nós,
Não banham
O nosso rosto,
Dor íntima,
Já sem voz
Para cantar
Esse rio
De que ela era
A foz.

QUE ESTRANHA
Sensação,
Caminhar
A seu lado,
Perdido
Num horizonte
Que se esfuma
E se dissolve
Como espuma
Que morre
Na areia branca
Da praia...

ENTÃO ENCONTREI
Estas palavras
Escritas na água
Remexida
Pelo vento,
Também elas
Esmorecendo
Na praia
De um lamento
Como onda
Noutra rima
De um poema
Simulado
Para dar voz
Ao silêncio,
Para a ter 
A meu lado.

E OLHEI,
Mas sem a ver,
Imaginando-a
Regressada
Dos confins
De uma memória
Invocada
Para logo
Me acolher.

E GOSTEI
Que me visse
Sem olhar
(Achava eu),
Pensando
Que não pressentia
Sequer
O anónimo
Que a seguia
Para logo
A perder.

TUDO TÃO
Estranho,
Que até este poema
Espanta
Por contar
O que nunca
Aconteceu
Com a nostalgia
De quem sente
O que canta...
............
Mesmo aquilo
Que perdeu.

Jas03A RUA2022_2023Rec

Artigo

LAWFARE, EXCESSO DE ZELO OU PURO ARBÍTRIO?

A Investigação ao PSD

João de Almeida Santos

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“S/Título”. JAS. 07-2023

FUI VERDADEIRAMENTE SURPREENDIDO, “ma non troppo”, pela incursão dos magistrados judiciais nas sedes do PSD e nas casas dos seus dirigentes à procura de um estranho ilícito. Baseio-me no que li na imprensa, porque não conheço os autos. Mas, na verdade, o que me interessa é o essencial. A legitimidade desta acção judicial, na qual o que parece estar em causa é a alegada remuneração de funcionários do PSD pela Assembleia da República. Logo à primeira vista, isto parece ser improvável: nunca a Assembleia da República remuneraria alguém que não integrasse o quadro de pessoal da própria Assembleia. As pessoas remuneradas, e aqui em causa, para o serem teriam de ter o estatuto formal de colaboradores do Grupo Parlamentar (GP), técnico ou de assessoria. Só assim a AR poderia processar os vencimentos. E julgo que foi isto mesmo que se passou, sendo a questão levantada pelo facto de alguns destes colaboradores alegadamente prestarem serviço junto do partido. É isto ilegal?

O QUE DIZ A LEI

Vejamos. Em primeiro lugar, os GP escolhem e nomeiam livremente os seus colaboradores de acordo com a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da AR e têm o poder de decidir quando, onde e como estes exercem as suas funções, incluindo a possibilidade de o fazerem à distância (Art. 46). Assim sendo, nada impede que os GP decidam que um ou mais assessores exerçam as suas funções na própria sede do partido de referência, adoptando uma figura parecida com a dos “oficiais de ligação”, mediadores entre o GP e o partido de referência. E isto em várias frentes da actividade parlamentar. Ficam, pois, ao serviço da articulação entre o GP e o partido de referência. Que estranheza há nisto?

Há que lembrar, embora tendo sempre em conta a separação entre o público e o privado (mesmo no caso dos partidos políticos), o que diz art. 114 da Constituição da República Portuguesa: “Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral” (n.º 1) e “gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e diretamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público” (n.º 3). A Constituição diz “os partidos”, certamente através da sua representação parlamentar, que adoptará as formas mais expeditas, directas e regulares de o fazerem.  Mas note-se que diz “os partidos”, não representação parlamentar. A própria lei (alterada, creio que é a Lei 55/2010, de 24.12), relativa a subvenções públicas aos grupos parlamentares, aos deputados únicos, não inscritos ou independentes, fala de “actividade política e partidária em que participem” (nº8 do art. 5). Há aqui um claro ponto de contacto entre GP e partidos expresso em lei. A ela se referiu ontem o próprio PR. Ou seja, os partidos políticos, sendo associações privadas, perseguem fins públicos, têm a exclusividade de propositura das candidaturas ao Parlamento e, como se viu, estão reconhecidos formal e constitucionalmente como sujeitos políticos dotados de importantes (e muitas) prerrogativas institucionais, incluindo subvenções, para efeitos de actividade partidária,  dos seus grupos parlamentares. Os assessores dos GP são enquadráveis nesta lógica inscrita na própria lei e na CRP. Dentre as funções políticas relevantes dos partidos políticos está a de relacionamento privilegiado com os seus Grupos Parlamentares e com o próprio governo. Curiosamente, no extracto de carta de denúncia que o “Público” publica (ontem, 13.07.2023, p. 13) pode ler-se que “vários funcionários da sede nacional do PSD (…) estão nomeados simultaneamente para funções permanentes no partido e no grupo parlamentar. Tal significa que não podem estar nos dois locais simultaneamente”. Precisamente, dupla função, “oficiais de ligação”, sendo que a presença física, ou não, depende da livre decisão do Grupo Parlamentar. No meu entendimento trata-se de uma situação perfeitamente regular. O denunciante provavelmente nem conhecia a lei.

O ARTIGO 16 DO REGIMENTO DA AR

O que impede, pois, um Grupo Parlamentar de accionar os seus próprios meios humanos para promover e aperfeiçoar a sua ligação ao partido de referência se a própria CRP atribui aos partidos uma relevância institucional directa que não se verifica com nenhuma outra associação privada e a lei prevê o financiamento da actividade partidária desenvolvida pelos seus grupos parlamentares? Nada, é a minha convicção profunda. Bem pelo contrário, a criação de um fosso, de uma rígida separação entre o GP e o seu partido de referência só produziria danos ao próprio funcionamento do sistema político democrático.

Mais. Como se sabe, a Assembleia da República não tem, nem nunca teve, estruturas nem recursos humanos disponíveis que possam dar apoio local, como previsto pelo n.º 2 do art. 16 do seu Regimento (1/2020, de 31.08), ao trabalho dos deputados nos respectivos círculos eleitorais. Na verdade, nunca esta, que é uma competência do PAR, foi exercida, ou seja: “promover o desenvolvimento de ferramentas que visem o contacto direto ou indireto dos Deputados com os seus eleitores, nomeadamente a criação de formas de atendimento aos eleitores, a funcionar nos respetivos círculos eleitorais”. Nada. Quem apoia, então, os deputados no seu trabalho político junto dos seus eleitores? Está claro de ver que são os partidos políticos, através das suas estruturas locais ou regionais, suprindo deste modo uma grave falha do Parlamento. Só esta razão, mas também a escassez de espaço na AR é invocada, basta para justificar que os GP destaquem alguns seus colaboradores (dos que a lei prevê) junto dos partidos com este objectivo, embora, como disse, essas funções sejam exercidas também num mais vasto espectro. De resto, parece-me muito sensata e razoável a explicação do Bloco de Esquerda sobre o assunto (veja a transcrição no DN de 13.07, pág. 4), embora não tanto a de Rui Rio, ao afirmar que essa é prática de todos os partidos, porque a prática não encontra legitimidade no número dos que a adoptam ou no tempo durante o qual acontece, mas na sua inscrição nos fundamentos que acima referi e nos que também o BE invoca.

ANTI-POLÍTICA?

Por isso, parece-me estranha e injustificada esta gigantesca operação, com 100 operacionais no terreno, junto do PSD (que não é, nem nunca foi, o meu partido de referência), com ampla cobertura mediática, maltratando mais uma vez o segredo de justiça e exibindo já o temível pelourinho electrónico, pronto para a execução pública do castigo.

O que eu vejo nisto é uma verdadeira operação contra a política, de desqualificação dos partidos e dos seus dirigentes e, finalmente, um ataque à própria democracia. E veria nisto autêntico lawfare se a operação não acabasse por envolver todo o sistema político. Mas a ser lawfare, e acho mesmo que é, então será para a promoção da anti-política, resultando a operação naquilo que todos já conhecemos bem demais: a promoção do populismo radical através da promoção, a qualquer custo, do descrédito de todo o sistema político e da própria democracia. O que eu espero é que desta vez não venha a ser exibido o já tão enjoativo slogan “à  política o que é da política e à justiça o que é da justiça”. É que, desta vez, ou mais uma vez, é a justiça que está a entrar despudoramente numa zona muito sensível e perigosa da política, num terreno que envolve todas as forças políticas e, por conseguinte, a própria democracia. Mas nada disto é novo.

LAWFARE

Afinal, o que é o lawfare? A palavra é hoje usada para designar o uso extrajudicial do direito para fins de combate ao inimigo, seja em que frente de batalha for. O neologismo deriva da contracção de “law”, direito, com “warfare”, guerra, como se lê no livro Lawfare, da autoria dos advogados do Presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, Valeska Zanin Martins e Rafael Valim (Coimbra, Almedina, 2020, p. 29).  O Lawfare é usado pelos Estados, pelos aparelhos do Estado ou sabe-se lá por quem para anular os inimigos ou vergar os alvos escolhidos. Antes de conhecer este conceito, bem consciente da prática que se generalizava, muitas vezes designei o uso do direito para fins exteriores à justiça como arma branca da política, na convicção de que, hoje, o uso das forças armadas e das forças de segurança é, com vantagem, substituível pelo uso “bélico” do direito para derrubar governos, instalar regimes, liquidar inimigos políticos. Esta possibilidade foi tornada possível pelo crescimento do poder judicial no interior dos sistemas democráticos e na geometria dos poderes. Para este crescimento ou mesmo para a conquista da centralidade do poder judicial no sistema social já, há muito, Alain Minc tinha chamado a atenção em dois livros: L’Ivresse Démocratique (Paris, Gallimard, 1995) e, sobretudo, Au Nom de la Loi (Paris, Gallimard, 1998; e Mem Martins, Inquérito, 2000). Uma curta citação, a propósito. Falando do populismo e da sua execração à representação nacional ou a todas as formas de mediação política, Minc conclui: “todos corrompidos” é “o seu grito de união; e para se desfazerem da ‘ralé parlamentar’, um método: a delação; um instrumento: a pressão mediática; um recurso: o juiz”. Deste modo, “astros dos meios de comunicação (…), os juízes podem tornar-se, sem o quererem ou sem o pensarem, o braço secular do populismo” (Minc, 2000: 47-48). Mais claro do que isto é impossível.

AS ORIGENS

Este poder da justiça foi acompanhado pelo crescimento do establishment mediático, em particular a partir dos anos ’90, tendo-se estabelecido entre ambos uma aliança estratégica que viria a reforçar o seu poder. A leitura destes dois livros dar-nos-á um quadro bastante completo e analítico deste poder emergente que resulta da referida “santa aliança”. São conhecidos os casos mais radicais, mas o que mais marcou a cena internacional e a própria tessitura da narrativa, pelo seu pioneirismo e pelos efeitos que teve sobre todo o sistema político italiano, foi o caso de Tangentopoli, com Antonio di Pietro como protagonista, que ficaria famoso não só por desmantelar o sistema de poder existente em Itália até ao início dos anos ’90 (a Primeira República), mas também por ter exposto ao vexame televisivo os inúmeros protagonistas da política italiana sujeitos a processo. Cito, a este propósito, de novo, Minc: “A Itália ofereceu-se, assim, há menos de cinco anos uma revolução certeira. Com a sua ‘guilhotina seca’ que baniu as antigas elites. Com o seu herói revolucionário, o juiz Di Pietro. Com o Palácio de Justiça de Milão transformado numa espécie de Convenção. Com as cadeias de televisão como se fossem clubes de sans culotes” (Minc, 2000: 47). Cenas de humilhação indecorosas que nada tinham a ver com o direito a processos justos. Sabemos como acabou: da Italia dei Valori, de Di Pietro, o partido regenerador que fundou, à saída de sendeiro deste justiceiro, mais tarde dedicado à agricultura. Sabemos também o que se lhe seguiu: cerca de duas décadas de protagonismo político de Berlusconi e a queda de Itália no ranking dos países desenvolvidos em competitividadetransparência liberdade de imprensa (veja-se o meu Media e Poder, Lisboa, Vega, 2012, p. 220, nota 120). Depois, foi o caso de Baltazar Garzón, erradicado compulsivamente do sistema judicial por sentença do Supremo Tribunal. Também nos USA ficou famosa a perseguição do magistrado republicano Kenneth Starr ao Presidente Bill Clinton com vista à sua destituição por impeachment no famoso caso Lewinsky. O Presidente teria mentido ao Congresso acerca de relações sexuais com a senhora Lewinsky e por isso deveria ser destituído. E o caso de Eva Joly, que viria a abraçar a carreira política sobretudo com Europa Ecologia (com Cohn-Bendit), tornando-se eurodeputada e apresentando-se, mais tarde, como candidata à Presidência da República francesa, em 2012, obtendo 2,31% de votos. O direito ao serviço da política para a resgatar da má vida. Ou o Estado, através das suas instituições, que se serve do direito para atingir determinados fins. O caso do justiceiro Moro, protagonista central da Vaza Jato (a referência à Lava Jato, pelo Intercept Brasil, que denunciou publicamente as manobras de bastidor do juiz), é ainda mais radical – de juiz a poderoso Ministro de Bolsonaro, em pouco tempo demissionário destas funções, e agora senador.

LAWFARE NO BRASIL E NOS USA

O tema do lawfare é actualíssimo, num tempo em que Donald Trump foi, inutilmente, tentando, através do direito, ganhar o que afinal perdeu nas urnas, numa tentativa frustrada de usurpação política da justiça; ou no Brasil, onde o sistema judicial brasileiro promoveu um longo processo de desmantelamento do poder do PT, através do processo Lava Jato, da inacreditável destituição da Presidente Dilma Rousseff, mediante impeachment, e do impedimento da candidatura de Lula nas presidenciais de 2018, através de não demonstrada acusação e de inúmeros atropelos à justiça, logo a começar pela violação da Lei Constitucional e das normas da ONU ou pela divulgação ilegal de conversas da Presidente Dilma com Lula. Poderia continuar, por exemplo, em Portugal, mas fico-me por aqui.

A obra que acima citei, enriquecida com um bom prefácio de Francisco Louçã, visa no essencial explicar o que é o lawfare, como funciona e para que serve, propondo, no final, três casos que ilustram com evidência esta prática pela Administração americana, na área económica (o caso da Siemens) e na área política (o caso do Senador republicano do Alaska, Theodore R. Stevens), e pelo poder judicial brasileiro (o caso do actual Presidente brasileiro Lula da Silva).

Verdadeiramente, o que é que está em causa no lawfare? Simplesmente o uso extrajudicial e puramente instrumental da justiça. Ou seja, a justiça como arma usada para aniquilar o inimigo, em aliança com o poder mediático (as chamadas externalidades) e usando instrumentalmente meios jurídicos específicos para obter vantagem: a geografia processual, certas normas favoráveis à sua aplicação, como a delação premiada ou a plea barganing, e a temática penal da corrupção, tão insinuante e atraente para a opinião pública. Na verdade, do que se trata é de introduzir na luta política (ou comercial) a lógica da guerra, enquanto ela visa o aniquilamento do inimigo ou a sua submissão total aos desígnios do executante do lawfare. Aqui, o direito é usado como arma, mas tacticamente modulado, visando anular a resistência do alvo e vergá-lo ao seu desejo para obter o resultado previamente fixado. A justiça deixa de ser a tentativa de resolução pacífica de conflitos para passar a ser uma arma de destruição, uma arma de guerra, “softwar”. Tudo isto é claramente ilustrável contando o processo que levou Bolsonaro ao poder e o juiz Moro a seu poderoso ministro. Mas os autores também explicam como o Estado americano vergou a Siemens, levando-a a cortar com qualquer tipo de relacionamento com o Irão, dando assim cumprimento à política externa dos Estados Unidos, ou como a relação de forças no Senado americano mudou com a condenação do Senador Stevens (2020: 121-122).

CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS

Três, no essencial, são, pois, as variáveis: 1) a geografia processual (a área jurisdicional mais favorável a um ataque eficaz; no caso brasileiro, Curitiba; no caso americano do Senador Stevens, Washington e não o Alasca); 2) o uso de normas favoráveis à pressão do aparelho judiciário (por exemplo, a delação premiada, permitindo simplificar a acusação); e 3) as chamadas externalidades (ou a pressão mediática junto da opinião pública para legitimar a acção). É assim que funciona o lawfare, que se tornou um perigoso processo disruptivo do sistema democrático através de um dos seus três pilares fundamentais: o pilar judicial.

UMA AMEAÇA À DEMOCRACIA

Na verdade, estamos perante uma enorme ameaça à democracia representativa e ao que ela representa para as sociedades contemporâneas, não só porque distorce a luta política, convertendo-a na lógica amigo-inimigo (de schmittiana memória), na lógica da guerra, mas também porque envenena o próprio poder judicial, minando drasticamente a sua própria legitimidade e a sua função. Nisto, o establishment mediático fica de rastos porque também ele fere irremediavelmente aqueles que são os princípios básicos da sua própria ética deontológica e a sua condição de esteio fundamental da vida democrática, contribuindo para a erosão da própria democracia. A aliança estratégica entre o establishment mediático e a justiça em vez de favorecer, como parece, a transparência da vida democrática e dos seus procedimentos introduz, pelo contrário, uma lógica que é estranha a ambos, anulando um longo, secular e delicado processo de composição jurídica entre a defesa dos direitos individuais e o interesse geral representado pelo Estado. Numa palavra, o lawfare corresponde a uma prática que é inimiga da convivência democrática e que se torna promotora de soluções políticas não democráticas e populistas, como já fora bem assinalado por Alain Minc nas duas obras citadas.

Esta incursão pelo lawfare procurou dar enquadramento a uma operação judicial que eu, pelo que pude saber através dos meios de comunicação, considero no essencial errada, despropositada, perigosa e amiga de todos aqueles que querem desacreditar a política democrática e a democracia representativa, com vista à instauração de regimes autoritários pouco compatíveis com a matriz liberal do consagrado regime de democracia representativa ou de democracia deliberativa, bem preferíveis aos regimes de “democracia iliberal” ou de “democracia orgânica”. JAS@07-2023

RRCorte

Artigo

OS HERDEIROS DE MUSSOLINI

A Terceira Geração

Por João de Almeida Santos

Meloni4

“S/Título”. JAS. 07-2023

HÁ DUAS RAZÕES pelas quais fui ler o livro de Salvatore Vassallo e Rinaldo Vignati, Fratelli di Giorgia. Il Partito della Destra Nazional-Conservatrice (Bologna, Il Mulino, 2023, pp. 292), uma investigação recentíssima sobre a extrema-direita, ou direita radical, italiana que se filia na tradição que remete para a Repubblica Sociale Italiana (RSI), a famosa Repubblica di Salò, e para o MSI-Movimento Sociale Italiano, de Giorgio Almirante, que lhe deu continuidade sob a forma de partido. Agora temos o partido da terceira geração, Fratelli d’Italia (FdI): da geração de Giorgio Almirante (do pós-guerra a 1988) à de Gianfranco Fini (1988-2009), à de Giorgia Meloni (2012-2023). O próprio Almirante foi um “repubblichino”, membro da RSI.

A primeira razão: dar seguimento ao anterior artigo sobre Mussolini que aqui propus na semana passada. A segunda: compreender melhor em que águas se movimenta o partido Fratelli d’Italia, de Giorgia Meloni, em vez de pura e simplesmente apontar o dedo, chamar-lhes fascistas e dar o assunto por encerrado. Dá-se o caso de este partido governar hoje um importante país europeu e de ser o maior partido italiano com cerca de 29% do eleitorado (a crer nas mais recentes sondagens), a cerca de 9 pontos percentuais do segundo maior partido, o Partido Democrático (PD).

1.

Os autores, referindo-se a Giorgia Meloni, dizem algo que talvez explique, em parte, o súbito sucesso de um partido que nas eleições legislativas de 2018 tivera pouco mais de 4% e que, quatro anos depois, nas legislativas de 2022, chegaria aos 26%, ganhando as eleições e formando governo com a líder como Presidente do Conselho de Ministros. Dizem eles:

“FdL é um partido old style com uma líder pop, uma das características que estiveram na base do seu sucesso”. E acrescentam: “Giorgia Meloni e o seu staff demonstraram uma notável capacidade de criar e interpretar registos comunicativos diferentes – do comício gritado à mais clássica retórica parlamentar, da entrevista televisiva solene ao talk show agressivo, da conferência internacional ao Tik Tok – conseguindo afirmar-se no actual sistema de media híbrido, no qual convivem as lógicas dos mass media tradicionais com as lógicas dos media digitais, dos broadcast e dos social” (2023: 191).

Giorgia pop star. Na verdade, o título do seu livro, Io sono Giorgia (Milano, Rizzoli, 2021, 336 pág.s), remete para um famoso e eficaz slogan, gritado num comício na Praça de S. Giovanni, em Roma, em Outubro de 2019,  “Io sono Giorgia, sono una donna, sono una madre, sono italiana, sono cristiana”, que viria a integrar um vídeo publicado no Youtube, tendo, em pouco tempo, tido mais de 6 milhões de visualizações. É uma líder incontestada e concentra em si todos os poderes num partido que no essencial não cumpre os estatutos sequer em processos de escolha e selecção dos dirigentes, que são inexistentes. O método dominante é a aclamação, vindo as propostas do vértice do partido. Em contraste com o que está estipulado nos estatutos, “os órgãos nacionais foram constituídos por aclamação ou nomeados pela Presidente, os congressos territoriais, com pouquíssimas excepções, nunca foram realizados; as primárias nunca foram convocadas” (Vassallo e Vignati, 2023: 131-132). A classe dirigente, no essencial, vem de longe, do tempo em que Meloni era dirigente da juventude partidária. Na verdade, trata-se de um “partido do líder”, um pouco diferente do “partido pessoal”, como era o caso de Forza Italia (Berlusconi) ou do próprio MoVimento5Stelle (Beppe Grillo) (Vassallo e Vignati, 2023: 263). O que não é estranho tendo em consideração a tradição político-ideal em que se inscreve FdI: uma tradição que sempre defendeu, e continua a defender, o presidencialismo e a personalização extrema da política na figura do líder. Na verdade, no discurso político de FdI a dimensão pública está profundamente ligada à dimensão íntima da líder (2023: 214), chegando mesmo a sobrepor-se: “Como em muitos outros aspectos da vida interna de FdI, a sobreposição entre a imagem do partido e da líder é quase total”, dizem Vassallo e Vignati (2023: 191). Ou seja, Meloni assumiu sem reservas a personalização intensa da política, a identificação emotiva do público com a sua pessoa, enquanto portadora de um projecto e de uma visão do mundo, mas onde a dimensão pessoal (física, de condição e de história pessoal) materializa, dá corpo ao próprio discurso político. A subida eleitoral vertiginosa que se verificou entre 2019 e 2022 encontra, sem qualquer dúvida, nestes aspectos uma sua relevante explicação, para além das temáticas, próprias dos partidos populistas, que já tinham contribuído, designadamente a temática da imigração, para o sucesso de Salvini nas europeias de 2019.

2.

O partido é muito recente, foi criado em 2012, e retoma, em novas formas, a tradição da Alleanza Nazionale e do Movimento Sociale Italiano. Ele é o legítimo herdeiro da tradição neofascista que remete para a famosa Repubblica di Salò, de que o próprio Giorgio Almirante fez parte. Foi nesta República (no Centro-Norte de Itália) que Benito Mussolini se manteve no poder, em território ocupado pelos alemães, entre 1943 e 1945, altura em que é condenado à morte pelos partigiani  e exibido, morto, ao lado da sua amante, Clara Petacci, numa praça de Milano (Piazzale Loreto, em Abril de 1945).

3.

O livro conta detalhadamente a história das três gerações (a de Giorgio Almirante, a de que Gianfranco Fini e a de Giorgia Meloni) que levaram por diante a tradição originariamente neofascista, desde a fundação do Movimento Sociale Italiano, em 1946 (com Marsanich, Michelini, Almirante, entre outros), e as suas tendências internas, altamente conflituais e sempre marcadas pela presença sensível de um período dramático da história italiana, conhecido como “il Ventennio” (fascista). O distanciamento relativo a este património negativo só viria a acontecer com a viragem de “Fiuggi”, em 1995, e a criação formal da “Alleanza Nazionale”, a sucessora do MSI de Almirante. E fora já em pleno processo de constituição deste novo partido, pelo menos desde Janeiro de 1994, e já guiado por Gianfranco Fini, que, em aliança com o partido de Silvio Berlusconi, Forza Italia, no Mezzogiorno, com o chamado Polo del Buon Governo, viria a integrar o bloco vencedor das eleições legislativas de Março de 1994, vindo a entrar no primeiro governo Berlusconi e saindo definitivamente da tradicional colocação externa ao sistema. Segue-se um período de normalização até à sua integração, em 2009, num novo partido proposto por Berlusconi, o Popolo della Libertà, que integraria Forza Italia e Alleanza Nazionale. Experiência que não correu bem e que viria a ditar o fim político de Gianfranco Fini e o nascimento do partido Fratelli d’Italia, em 2012.  Nas eleições legislativas de 2013, o FdI obteve fracos resultados, mas conseguiu eleger alguns deputados, não tendo, todavia, em 2014, nas europeias, eleito um eurodeputado; depois, nas legislativas de 2018 conseguiria um pouco mais de 4% e, nas europeias de 2019, em que Matteo Salvini obteve uma estrondosa vitória, com cerca de 34%, o FdI conseguiria obter um pouco mais de 6%. Até que, finalmente, em 2022 vence as eleições legislativas, com cerca de 26%, vindo a formar governo com a sua líder como Presidente do Conselho de Ministros.

4.

Uma ascensão meteórica, pois em dez anos conseguiria chegar a primeiro partido italiano, derrotando os competidores internos, a LEGA e Forza Italia, e o seu directo adversário, o Partido Democrático.

A fase de Fini foi decisiva para esta evolução pois foi ele que integrou no sistema democrático um partido que, pela sua marca genética, sempre fora considerado como externo ao chamado arco governativo. As polémicas internas eram sempre dramáticas e radicais quando o seu património político-ideal era objecto de debate e, por vezes, até as posições dos seus militantes eram contraditórias entre si, inclusivamente as de Gianfranco Fini acerca do fascismo, apesar de a sua posição de ruptura com o património genético se ter tornado dominante com a consolidação da Alleanza Nazionale.

Mais cautelosa Giorgia Meloni, que sempre garantiu uma visão pacífica e serena do património originário: “Giorgia Meloni sempre pôs grande ênfase na continuidade da experiência histórica da direita italiana”, afirmando, em 2021: “acolhi o testemunho de uma longa história de setenta anos” (Vassallo e Vignati, 2023: 16). Feitas as contas, a referência aplica-se exclusivamente à experiência partidária neofascista que se seguiu à experiência política italiana, entre 1922 e 1945 (incluindo os cerca de dois anos da Repubblica di Salò). Ela garantiu uma liderança sólida, não só pelo seu realismo e pela lealdade serena à sua própria tradição e identidade originária, mas já bem distante da chamada “política da nostalgia”, até por motivos geracionais, mas também porque soube fixar-se essencialmente nos temas que hoje são objecto de atenção generalizada de toda a direita radical ou populista: 1) a defesa intransigente do soberanismo; 2) o combate activo e extensivo à imigração (ilegal); 3) a defesa da ideia de pátria, lida, neste caso, a partir de uma sua identificação com a maternidade (“madre patria”: “perché la patria è la prima delle madri”, Meloni, em Milano, Abril de 2022 – Vassallo e Vignati, 2023: 213); 4) a recusa de todos os temas propostos pela ideologia woke, o politicamente correcto e a ideologia gender; 5) a crítica ao grande capital associada às teorias conspiracionistas, designadamente a da “grande substituição” étnica (2023: 207); 6) uma clara posição militante antiglobalista; 7) a proximidade aos países do Grupo de Visegrad e aos republicanos americanos, incluindo proximidade a Trump; 8) o presidencialismo, dando continuidade a uma posição que o neofascismo italiano sempre assumiu;  9) a defesa cautelosa de uma Europa dos povos e das nações e do respectivo património nacional, com forte crítica aos burocratas de Bruxelas, mas sem pôr em causa a pertença da Itália à União.

5.

Tudo com conta, peso e medida e também com um fortíssimo discurso onde dava centralidade à sua própria figura, enquanto mulher e mãe, à sua história pessoal, à sua proveniência sociológica (Vassallo e Vignati, 2023: 210-215), ao seu próprio empenho na defesa e promoção da identidade nacional e na sua identificação simbólica com as classes populares, ao evidenciar no seu discurso as suas origens e a sua vida.

O partido Fratelli d’Italia conclui um processo que tinha sido iniciado por Gianfranco Fini, num registo diferente e com maior equilíbrio e coerência na distanciação relativamente a chamada “política da nostalgia”. Os autores deste livro fizeram escassas incursões no território ideológico e doutrinário, limitando-se a fazer referências passageiras a Julius Evola, Giuseppe Prezzolini, Domenico Fisichella, Marcello Veneziani, Roger Scruton, Yoram Hazony (“The Virtue of Nationalism”) e, pasme-se, até a Pier Paolo Pasolini ou a Antonio Gramsci, sendo certo que esta última referência não é nova pois a pista já fora aberta por Luciano Pellicani, no livro “Gramsci e la questione Comunista (Firenze, Valecchi, 1976), publicado nos Estados Unidos pela Hoover Institution, em 1981. Estas referências têm a ver com uma leitura em chave tradicionalista e conservadora da crítica ao capitalismo e ao neocapitalismo, aos seus valores e mundividências (Vassallo e Vignati, 2023: 149). Mas, na verdade, os autores chamam a atenção para o facto de a classe dirigente de FdI ser mais política do que ideológica, política de profissão, interessando-lhe mais os grandes temas de combate próprios da mundividência populista do que uma coerente doutrina política (2023: 264). Estes temas já os referi, mas, em particular, o tema da imigração tem-se revelado de uma enorme eficácia política e eleitoral, como se viu no caso de Salvini ou no caso do BREXIT, tendo levado Meloni a, também ela, aproximar-se das posições do seu concorrente interno, a LEGA.

6.

Em breve completará um ano o governo de Giorgia Meloni (tomou posse em Outubro), com resultados eleitorais que as sondagens mostram serem promissores junto dos italianos, a crermos nas sondagens disponíveis já no mês em curso. Com efeito, em quatro sondagens de Julho, a diferença entre o  FdI e o PD era superior a 9 pontos (29,3% de FdI contra 20,02 do PD). Uma estável subida de cerca de 3 pontos em relação às eleições de há um ano.  Mesmo já com uma mulher como líder, Elly Schlein, o sei directo opositor, o PD, não tem conseguido superar o limiar dos 20%.

7.

A questão que se pode pôr é a de saber se isto corresponde, de facto, à expressão de uma tendência mais geral, representada pelos partidos populistas, na Europa e fora dela, ou se estamos perante um caso tipicamente italiano, de laboratório, tratando-se de uma rápida e quase inexplicável mudança nos protagonistas da política italiana. Lembremo-nos que o M5S, em 2018, conseguiu quase 33% do eleitorado; que, em 2019, a LEGA de Matteo Salvini obteve cerca de 34%; que a esquerda dominou desde 2013; e que Berlusconi, com Forza Italia e os seus aliados, foi governando Itália desde 1994 (1994-1995; 2001-2005; 2005-2006; 2008-2011), alternando com o centro esquerda. Nunca a direita radical tivera uma posição dominante. Pelo contrário, até 1994, desde o imediato pós-guerra, fora sempre considerada uma força política exterior ao sistema.

Estamos claramente perante uma nova e inesperada fase, com os dois partidos aliados em posição subalterna (com cerca de 8% ambos) e com a esquerda em graves dificuldades e alguma crispação interna. O que temos é realmente a direita radical a chefiar o governo e com uma base de consenso assinalável, a pouco menos de um ano da posse (em Outubro de 2022).

8.

O livro aqui em referência, apesar de ter quase trezentas páginas, não dá grandes explicações sobre as razões do inesperado triunfo de FdI, pelo menos explicações sistemáticas, a não ser a da promoção de uma política centrada na líder e nas suas qualidades pessoais, na fabulação da sua história pessoal, na força da personalização da política, na capacidade de conjugar a comunicação em todos os suportes hoje disponíveis (broadcasting e rede) e na centralidade da mulher, em todas as suas dimensões, com particular enfoque na maternidade, nas sociedades actuais. Mas eu creio que a atmosfera global tem vindo a favorecer o discurso dos populistas em geral (nos temas que acima referi), que o centro-esquerda e o centro-direita conhecem graves dificuldades de afirmação pela assunção sistemática da ideia de política como mera tecnogestão dos processos sociais e puro marketing e que a direita radical tem surfado com grande competência sobretudo a rede, sabiamente gerida pelos novos spin doctors 4.0, os “engenheiros do caos”, como lhes chama Giuliano da Empoli na obra com o mesmo nome (veja aqui o artigo meu artigo sobre “Os Novos Spins Doctors e o Populismo Digital”, em  https://joaodealmeidasantos.com/2023/06/27/artigo-108/). E não tenho quaisquer dúvidas de que o tema da imigração tem movimentado um fortíssimo eleitorado à direita, tal como o combate sem tréguas que a direita radical tem vindo a dar à ideologia woke, à ideologia gender, ao politicamente correcto e ao revisionismo histórico. Objecto de particular atenção, no seu combate, as organizações LGBT e a caminhada impositiva da sua identidade e dos seus símbolos um pouco por todo o lado, incluindo as instituições públicas.

9.

Por tudo isto, eu creio que mais do que apontar o dedo e liquidar com uma palavra estes movimentos da direita radical, seguindo em frente na luta denodada por supostas causas identitárias e esgotando toda a estratégia nela, mesmo deixando cada vez mais na zona de sombra as clivagens mais profundas, transversais e universais, mais do que isso, é necessário compreender como se move o adversário, compreender as suas razões e sobretudo a razão dos seus sucessos eleitorais em países onde o voto é livre e democrático. Mas não, o snobismo intelectual é mais forte e a redução da política à mera tecnogestão dos processos sociais tem sido o alimento político preferido do centro-esquerda e do centro-direita, enquanto vão degustando com redobrado prazer ideológico os avanços desta nova tendência, supostamente de esquerda, para boa paz da sua consciência e do seu progressismo civilizacional. Já temos em Portugal uma lição suficientemente significativa (já vale cerca de 13%) que bastaria ter em consideração para mudar de rumo.

Finalmente, julgo não ser arriscado dizer que se a governação de Giorgia Meloni revelar uma boa performance (mas não falo aqui dos conteúdos), uma eficaz capacidade executiva, perdurando no mandato, isso representará um fortíssimo argumento que o populismo europeu exibirá perante os eleitores com vista à obtenção de condições para governar. Ou seja, a tarefa de Giorgia Meloni ganha, por esta razão, uma dimensão que ultrapassa de longe o plano nacional italiano. A ver vamos. JAS@07-2023

Meloni3Rec

Poesia-Pintura

RUA DESERTA

Poema de João de Almeida Santos.
Ilustração: “Mulher com Turbante"
Original de minha autoria.
Julho de 2023.
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“Mulher com Turbante”. JAS. 07-2023

POEMA – “RUA DESERTA”

ENCONTREI-A 
Por ali,
Ao cair da tarde,
Numa rua deserta
Da minha cidade,
Como se o destino
Tivesse marcado
Um feliz encontro
Pra me resgatar
De tanta saudade.

OLHEI-A
Nos olhos
E estremeci,
Era um brilho
Intenso
E nele me perdi...

LI-LHE
Um poema de amor,
Abracei-a
Com a voz,
Ondulei-me
Nos seus olhos
Como barco
Numa foz.

MAS FOI SUAVE,
A viagem,
E curta,
Como sempre
Ela quer,
Por isso
Logo a saudade
Entrou forte,
A doer.

DÓI SEMPRE
Quando a deixo,
Cai  silêncio
Sobre mim,
Revejo-a, pois,
Na memória,
Reencontro-a,
É verdade,
E tem mesmo
De ser assim
Quando a tristeza
Me invade.

É A MAIS BELA
De todos os lados,
Do lado das mãos
Ou da suave voz,
Do lado dos olhos,
A luz qu’ilumina,
Do lado da boca,
Tão sensual,
Do lado do corpo,
A pele tão macia,
Os véus que a cobrem
Para me travar...
....................
Mas cresce o mistério
E a tentação
E cresce o desejo
De a abraçar,
Tirar-lhe os véus,
Unirmos os corpos
Para dar fogo
À  minha paixão.

EU TENHO SAUDADES,
Sinto a sua falta
Sempre que a deixo
E vou por ali,
Por isso lhe escrevo,
Lhe digo
O que digo
Neste meu poema,
Ou noutro qualquer,
Mas, agora, sozinho,
Como em castigo,
Sinto-a bem perto
Como minha musa
E também a sofro
Por já não a ter.

MAS TENHO-A AQUI
Bem dentro
De mim
(Tenho a certeza),
Não há outro modo,
Mas é belo assim
(A pura beleza),
Renascer com ela
Neste mesmo
Instante,
Um absoluto
Em que eu mergulho,
Mas que para mim
Nunca é bastante.

JAS_Rosto2022_11_13jpgRec