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Sobre joaodealmeidasantos1

Professor universitário, escritor, poeta, pintor. Publicou várias dezenas de livros, seus e em co-autoria, de filosofia, política, comunicação, romance, poesia, estética. Foi professor nas universidades de Coimbra, Roma "La Sapienza", Complutense de Madrid e Lusófona (Lisboa e Porto). Publica semanalmente, neste site, ensaios, artigos, poesia e pintura.

Reflexões em torno do Belo, do Infinito e da Linha Elíptica

Por Filipa Oliveira Antunes (Ilustrações e texto) 
& João de Almeida Santos (Texto)
  1. ESTAS REFLEXÕES que aqui propomos decorrem da leitura de um livro de Johann J. Winckelmann, “O belo na arte”, e das longas conversas que tivemos acerca de uma afirmação do fundador da História da Arte (1717-1768; 1755-1768 – os anos em que viveu em Roma) que transcrevemos:
“A linha que descreve o belo é elíptica 
e nela está inscrita a simplicidade 
juntamente com uma permanente mudança. 
A linha elíptica não pode ser desenhada 
com o compasso e muda em cada ponto a 
sua direcção”[1]. 

Aqui está. Trata-se de uma observação feita num escrito de 1759: “Advertências sobre a maneira de observar as obras de arte antigas”. Na arte grega, Winckelmann encontrava a passagem obrigatória do percurso estético e do verdadeiro saber acerca do belo (1953: 65). E nas obras de arte gregas esta linha elíptica está bem presente (1953: 62). Depois, também sabemos que nas igrejas barrocas, como, por exemplo, em San Carlo alle Quattro Fontane, de Borromini – elipse longitudinal como fundamento do barroco, que prolonga o espaço para o infinito -, está inscrita, como sua nervura central, a curva elíptica. Também a Praça de S. Pedro, de Bernini, foi desenhada em elipse transversal, própria do barroco clássico. O símbolo do infinito é, como sabemos, elíptico e está bem ilustrado pela famosa Fita de Möbius.

Filipa.Borromini

Desenho da planta (elipse longitudinal, inscrita em duas 
circunferências de raio igual, cujos centros – dois - organizam 
o espaço simetricamente) e fachada da Igreja San Carlo alle 
Quattro Fontane, 1641, de Borromini. Roma, Itália. 
A linha elíptica insere-se no conceito linear. 
A elipse barroca é representada na longitudinal ou sentido vertical. 
 Este posicionamento potencia a convergência do espaço, alongando-o 
(para o infinito).
  1. QUE MISTÉRIO É ESTE? Por que razão a linha elíptica exprime, por um lado, o infinito e, por outro lado, o belo? Que relação há entre a linha elíptica, o belo e o infinito? Que o belo tenda para o infinito compreende-se porque, como este (a-peírôn, em grego, precisamente: infinito, sem fim, sem fronteiras), é indeterminado, no sentido em que não é capturável no interior de formas fechadas ou como qualidade emergente do objecto ou obra[2]. Em Kant, por exemplo, na “Crítica do Juízo”, o belo que se exprime no juízo do gosto “deve pretender a universalidade subjectiva”[3], porque está para além quer da dimensão conceptual quer da dimensão meramente sensorial, não tendo limites que o encerrem ou capturem numa forma ou conceito ou numa mera representação. Galvano della Volpe sintetiza muito bem a mecânica do juízo estético e o sentido da chamada “universalidade subjectiva” de Kant: o juízo estético é “a priori porque universal e necessário (a sua universalidade “subjectiva” estando fundada na presença, idêntica em todos os sujeitos, das condições subjectivas das faculdades da imaginação e do intelecto) (1973: 27).
  2. LINHA ELÍPTICA, Belo, Infinito. Regressando aos gregos – a referência central de Winckelmann – encontramos lá a dimensão ontológica do belo, como diz Hans-George Gadamer, em “Wahrheit und Methode” (1960: 456)[4]: na “função anagógica do belo, que Platão fixou de maneira inesquecível, torna-se manifesto um aspecto estrutural ontológico do belo e, portanto, uma estrutura universal do próprio ser”. Mas também já na modernidade, como vimos, o belo não seria confinável num conceito ou numa simples representação sensorial, já que ele transcende a dimensão do pragmático, do útil ou do interesse, como mera projecção da vontade, porque remete precisamente para essa “subjectividade universal” que o diferencia do simplesmente agradável, como defendem o Kant da “Crítica do Juízo” (1790) ou o Schopenhauer de “O Mundo como Vontade e Representação” (1819)[5]. Kant refere-se ao belo como a algo “desinteressado” (veja-se também della Volpe, 1973: 26-29) e Schopenhauer a algo que está para além do princípio da vontade. A contemplação do belo situa-se para além do concreto e do singular, porque os transcende: “no objecto (da contemplação) não reconhecemos a coisa singular, mas a sua ideia”, diz Schopenhauer; mas também para além do indivíduo concreto: este, como fruidor, situa-se num plano ideal como “sujeito puro do conhecimento” estético (Schopenhauer, 1965: III, 37, 53, 57, §§ 38, 41 e 42). Nem vontade, nem representação, nem conceito, nem qualidade emergente do objecto ou da obra, portanto. É a impossibilidade de captura em formas fechadas que define o belo. E por isso não é o círculo que o descreve, mas a linha elíptica que, como diz Winckelmann, “muda em cada ponto a direcção”. O belo como que se desprende da obra de arte para uma zona indeterminada onde só a subjectividade estética o pode captar, reflectir, para usarmos a expressão kantiana, lá onde na interpretação sensorial do juízo estético o sujeito se eleva a uma condição ideal e universal. E daqui ao infinito não há intervalo!
  3. A RELAÇÃO ENTRE BELO E INFINITO pode ser verificada nos gregos – Winckelmann, como dissemos, é para lá que nos remete, na sua obra e no seu conceito de beleza – se nela inscrevermos, com Hans-Georg Gadamer, em “Wahrheit und Methode” (1960: 454), a tradição pitagórico-platónica: “a base da estreita ligação da ideia de belo com a do ordenamento teleológico do ser é o conceito pitagórico-platónico de medida. Platão define o belo através dos conceitos de medida, adequação, proporção; Aristóteles refere como momentos do belo a ordem (táxis), a simetria (sumetría) e a definição (ôrisménon) e encontra-os realizados de modo exemplar na matemática”. E continua: “a estreita ligação entre a ordem matemática do belo e a ordem dos céus significa, afinal, que o kosmos, o modelo de todas as ordens visíveis, é ao mesmo tempo o mais alto exemplo de beleza no âmbito do visível. A medida, a simetria, é a condição decisiva da beleza”. Simetria perfeita é o que encontramos no símbolo do infinito, na fita de Möbius, uma forma elíptica, que é linguagem matemática, como veremos mais à frente. Não se exprime também o infinito naquele ponto para onde convergem duas linhas paralelas (simétricas) que o nosso olhar projecte no horizonte? Não é na matemática que se exprime com maior exactidão a linguagem do infinito?
  4. O CONCEITO de “belo” (tò kalón) é irmão do conceito de bem (tò agathón) e é a sua face visível, lugar intermédio entre o conceito e o fenómeno, sendo ambos e nenhum, ao mesmo tempo, na medida em que resulta de um livre jogo entre as duas faculdades: imaginação e intelecto. Por outro lado, a simetria – tão importante para os gregos como elemento do belo – é o que encontramos no símbolo do infinito, composto por uma fita elíptica fechada e sobreponível, sem verso nem reverso. Winckelmann via na arte grega e na linha elíptica (não no círculo), nos vasos e nas linhas dos rostos, a geometria que descreve o belo. Nos gregos o círculo era estranho à estética. E o belo era também algo de uma dimensão superior ao mundo fenoménico, apesar de também se exprimir com esta forma, sendo mesmo a forma visível do bom (tò agathón), que não tem outro modo de se exprimir: “In der Suche nach der Guten, zeigt sich das Schoene”, diz Gadamer[6]. O bom como belo, na sua dimensão sensível!
  5. O BELO É FUGA para o infinito cujo símbolo é uma figura elíptica. A ausência de fronteiras no infinito (a-peírôn) também se verifica no belo… Ou seja, se o belo fosse delimitável e capturável pela sensibilidade ou pelo conceito (Kant), confinando-se nas suas fronteiras ou limites formais, deixaria de ser belo. Porque é indeterminado. É projecção do nosso sentido interno até à universalidade (subjectiva) sob estímulo sensorial (sentido externo). É por isso que, sendo subjectivo, extravasa, todavia, a subjectividade singular e se constitui como horizonte de “acordo” meta-subjectivo, de coincidência não pré-ordenada de subjectividades, de encontro de sensibilidades singulares e diferentes num horizonte ideal mais vasto que as supera, a elas, e ao objecto contemplado… em direcção à universalidade (subjectiva). E o acordo resulta, como bem sublinhou della Volpe, da existência de um dispositivo comum no ser humano centrado no livre jogo ou dinâmica das faculdades (imaginação e intelecto). Para o Kant da “Crítica do Juízo” a universalidade é condição necessária do belo: “Schön ist das, was ohne Begriff allgemein gefällt” (Kant, s.d: 134)[7]!
  6. O BELO decorre de um lugar no infinito, na dimensão matemática, geométrica e… poética! Curiosamente, será numa descoberta matemática, mais tarde aplicada à geometria e à estética, que o conceito se desenha na forma que aqui queremos evidenciar. Materializar-se-á na superfície de Möbius[8] – fita sem frente nem verso, sem princípio nem fim – que, mais tarde, irá inspirar Escher[9], nas propriedades descritivas da perspectiva impossível, de valor renascentista. Na superfície de Möbius representa-se o símbolo do infinito. O matemático desvendou o espaço configurado por uma fita de duas faces cuja união das extremidades, depois de meia volta de uma delas, resulta num sistema único que anula a noção de frente/verso e de princípio/fim. Uma viagem que nunca começa nem acaba, não tem começo nem fim. Como o belo! E o infinito!

Filipa.MoebiusInfinito (1)

Representação da Superfície de Möbius, inscrita na planta de elipse
barroca. Fita de Möbius é uma descoberta matemática e insere-se na
ideia de superfície em curva elíptica.  As duas faces unem-se sem
princípio nem fim. Representa o símbolo universal do infinito.
  1. ESCHER desenvolve esta noção matemática num princípio artístico. Na narrativa plástica que criou, os seus desenhos (litografias e xilografias) são construções impossíveis, onde as figuras se confundem com o fundo e o fundo com as figuras. Os desenhos são infinitos. Não têm fronteiras. Mais uma vez o a-peírôn grego, a ausência de fronteiras. Crescem tridimensionalmente na direção da profundidade e na direção do observador, para além do primeiro plano. São perspectivas inspiradas em metamorfoses padronizadas no símbolo do infinito. A geometria renascentista foi a base para que Escher, no domínio inequívoco das regras técnicas, arriscasse em transgressões cirúrgicas, com resultados desconcertantes para a percepção visual.

Em certas obras parece que o sujeito contemplativo se dissolve perante a proposta de Escher. Parece que é a figura proposta que produz o sujeito que contempla, numa inversão da visão clássica: a mão que pinta o quadro está dentro do quadro, num movimento sem princípio nem fim; a mão que, de fora, segura a esfera espelhada sai da própria esfera; os lagartos pintados saem da pintura e voltam a entrar nela… onde o real se confunde com a sua representação e onde a noção de indeterminação parece dominar a obra, num movimento infinito, sem princípio nem fim e que exprime o belo…

Na escada onde aparentemente se sobe e desce as personagens desenhadas não chegam a lado nenhum. Andam na fita de Möbius, infinitamente em curva elíptica.

 ESCHER.Moebius.FA

M.C. Escher, Rind (“Casca”), 1955.
Escher explora o conceito da Fita de Moebius inserindo-a na narrativa
 criativa, na arte. O objecto é configurado pela superfície e pelo 
espaço que o define. A fita assume uma forma (como por exemplo o rosto
 humano) mostrando os dois lados, a frente, o verso e o espaço vazio 
e infinito, que a envolve. O objecto auto-representa-se. O objecto 
dá-se a conhecer sem existir na configuração, mas sim na representação
 reflectida ou condicionada.
  1. FOI UMA DESCOBERTA EXTRAORDINÁRIA para a estética. Na tridimensionalidade da Superfície de Möbius revelam-se-nos mistérios, subtilezas visuais baseadas na noção de orientabilidade[10] e percepção visual, ou seja, a caracterização de um elemento (a fita ou superfície) altera-se no impulso de um movimento que une dois pontos. A linha descrita passa a encerrar um espaço que evolui na continuidade, sem começo nem fim, até ao infinito… e não só como ponto inscrito no nosso olhar quando fixamos o horizonte. O sentido de orientação/referência é alterado.

Neste movimento em curva – elíptico -, a ausência de cúspides é não singular, ou seja, é regular. Assim, a derivada da curva elíptica associa-se ao comprimento do arco que, por definição científica, é o supremo (o menor dos majorantes) de todos comprimentos de um dado caminho polinomial.

Mais simplesmente, o que queremos dizer é que, associado ao princípio matemático e geométrico, o dimensionamento do movimento descrito resulta do somatório de pontos cuja distância menor, sem vértices, se desenha por linha contínua e curva.

O belo estará, assim, no lugar que resulta da convergência de um percurso infinito cujo movimento no tempo se define pela união de dois extremos – a curva elíptica.

  1. O BELO estará lá onde a subjectividade estética se eleva enquanto tal à universalidade subjectiva… porque não se trata de sujeitos empíricos, com todas as suas concretas determinações, mas sim de puros sujeitos estéticos, contemplativos, desinteressados, livres, reflexivos que, no livre jogo entre a imaginação e o intelecto aspiram legitimamente ao “consenso universal” (Kant, s.d.: 113-134). Uma subjectividade que se pretende mover como se move o sujeito da lei moral de Kant: contempla o belo como se a máxima da tua sensibilidade pudesse valer ao mesmo tempo e sempre como princípio de beleza universal. Gadamer, seguindo Schiller, diria assim, se tivesse que resumir, como de resto faz, a sua posição sobre o belo: “comporta-te esteticamente!”. Ou seja, no juízo estético, eleva-te à universalidade!

E possível, pois, dizer que, sendo a universalidade, como quer Kant, uma sua dimensão necessária, o belo como ideia se associa à ideia de infinito porque é universal, indeterminado e sem limites, fronteiras, pontas, exprimindo um movimento sem fim nem princípio. O belo não se deixa agarrar, porque não tem pontas, princípio nem fim, mas tem fugas (convergências), como na senda do infinito e do nosso próprio olhar, na convergência cónica…

  1. A INVESTIGAÇÃO SOBRE O BELO tem preconizado modelos conceptuais e ergonómicos icónicos. No ideal clássico de beleza descrito por Vitrúvio, nos “Dez Livros sobre Arquitetura” (“De architectura libri decem”) a natureza está na ordem de proporção áurea[11] aplicada ao corpo humano, perante o objeto construído – O Homem de Vitrúvio. A descrição Vitruviana inspirou diversos artistas para a sua representação, como, por exemplo, Albrecht Dürer, sendo, todavia, a mais conhecida a de Leonardo Da Vinci, de 1490. Leonardo desenha o Homem de Vitrúvio circunscrito num quadrado, de braços e pernas afastados. Ora este conceito foi mais tarde trabalhado por Le Corbusier[12], que o formaliza no ideal moderno de beleza, na medida harmónica – o Modulor. Aplica na Arquitectura e no Urbanismo a proporção da Escala Humana, em módulos pela secção dourada, na sequência de números inteiros de Fibonacci[13], partindo de duas dimensões tipo (homem com 1.78m e outro com 1.83m de altura).

Fibonacci.FA

A sequência de Fibonacci é um conceito matemático que padroniza a 
dimensão da matéria no desenvolvimento da natureza. Uma determinada  
dimensão é a soma das duas anteriores. O crescimento é progressivo 
seguindo uma lógica numérica e em curva.

A centralidade contida no modelo circunscrito do Homem de Vitrúvio dá lugar à dinâmica helicoidal do Modulor. À procura de um modelo ergonómico, Le Corbusier concebe uma sequência métrica baseada na proporcionalidade elíptica, colocando-a lado a lado com a figura de um homem com o braço levantado. Numa convergência crescente e decrescente, define a relação com objectivos claros sobre harmonia estética – o belo, na arquitectura e em todos os objectos de uso quotidiano.

FA.Modulor

MODULOR. Le Corbusier desenvolve o conceito de Fibonacci na concepção
do espaço arquitectónico e nos objetos do quotidiano. Utiliza uma 
altura humana média e proporciona uma fita de dimensões-padrão, com 
objetivos de conforto ergonómico.

Esse dimensionamento ainda hoje se revela inspirador. No entanto, a fórmula está longe de ser apenas de ordem numérica ou geométrica. O princípio é conceptual e poético. O belo encontra-se na ordem, na grandeza e na proporção, na dimensão sensitiva e interpretativa, no ponto geométrico projectivo ancorado no infinito e na curva elíptica.

  1. ESTAS SÃO APENAS reflexões livres sobre um tema altamente complexo, discutível e apaixonante. Este ensaio tem, além disso, ilustrações referidas directamente ao texto, construídas a partir dos artistas e autores em referência e inscritas na planta da Igreja de San Carlo alle Quattro Fontane, de Borromini. A definição de Belo é difícil se não mesmo impossível. Não é por acaso que as escolas são inúmeras e a dificuldade em encontrar uma consenso intersubjectivo para definir o belo é quase impossível tantas e tão diferentes são as aproximações a esta dimensão estética. Tentámos, todavia, viajar em torno daquelas dimensões que, no nosso entendimento, mais nos podem aproximar do belo, socorrendo-nos de autores e criadores que são unanimemente considerados referências obrigatórias nesta matéria. Não ficaremos por aqui. E deixamos o texto aberto para debate.
Filipa Oliveira Antunes
Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação ECATI.
ULHT
João de Almeida Santos
Faculdade de Ciências Sociais, Educação e Administração.
ULHT

NOTAS

[1] Winckelmann, J. (1953). Il bello nell’arte. Torino: Einaudi; p. 61.
[2] della Volpe, G. (1973). Opere V. Roma: Riuniti; p. 30
[3] Kant, I. (s.d.). Kritik der Uteilskraft. Reclam. Digitale Bibliothek. Band 2., §6, p. 124.
[4] Gadamer, H. G. (1975). Wahrheit und Methode. Tuebingen: Mohr (Paul Siebeck).
[5] Schopenhauer, A. (1965). Il mondo come volontà e rappresentazione. Torino: Paravia.
[6] Gadamer, 1975: 456: “Na procura do bom, o que se mostra é o belo”!
[7] “É belo o que agrada universalmente sem conceito”
[8] August Ferdinand Möbius, matemático alemão, 1790-1868.
[9] Maurits Cornelis Escher, artista gráfico holandês, 1898-1972.
[10] Princípio matemático ligado à topologia (extensão da geometria focada no estudo do lugar).
[11] Conhecida como “número de ouro”, é a sequência métrica do crescimento da natureza. Foi utilizada em inúmeras obras de arte renascentistas e na arquitectura como, por exemplo, na composição geométrica do Pharthenon.
[12] Charles-Edouard Jeanneret-Gris, Le Corbusier: arquitecto, urbanista, escultor, artista plástico franco-suíço (1887-1965).
[13] Sequência matemática cujo número seguinte corresponde à soma dos dois anteriores (exemplo: 0, 1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21…).

Poesia

Poema de João de Almeida Santos
Ilustração: Almada Negreiros - “Viento. Blanco y Negro". N.º 2.017.
21 de enero de 1931. In Pessoa. 
Todo arte es una forma de literatura. 
Catálogo. Museo Reina Sofía. Madrid, 2018, p. 262.
Exposição sobre Fernando Pessoa aberta até 07 de Maio de 2018.

DESPEDIDA

Almada2

“Tu prima m’inviasti verso Parnaso a ber ne le sue grotte, e prima 
appresso Dio m’alluminasti”. 
Dante Alighieri. Purgatorio. Canto XXII.

 

PERDI-TE
Porque nunca
Te encontrei.
Numa rua, 
Numa praça,
Num café.
Em lado nenhum.
Não sei!

ENCONTREI-TE
No Parnaso.
Lá em cima.
Intangível.
Sem poder
Tocar-te
A não ser com
Palavras.
Em forma de poema.
Sensível às cores 
Da tua alma.

DE REPENTE,
Vestiste-me
Com elas, 
As palavras.
E eu senti-me 
Quente,
Afagado
No meu Canto,
Às vezes, 
Amargurado,
Outras, 
Em pranto,
Sufocado.

SIM, ENCONTREI-TE 
No Parnaso.
Lá em cima. 
No Monte.
Através de ti 
Eu vi a costa, 
Eu vi o mar 
E o meu mundo 
Interior
Com nitidez,
A sonhar-te,
De cada vez,
Em azul...
......... 
A tua cor.

A NEBLINA
Cobria-te
Para te revestir
E refrescar
A alma
Como chuva
De palavras
Húmidas
Caídas do meu
Céu.

EU NÃO ERA MAIS
Do que espelho
Que te devolvia
Fantasia
Contra a
Petrificação
Que espreita sempre
Nos olhares 
Indiscretos.
Mas tu não me vias. 
Em mim, 
Especulavas,
Dizias...

E DE TANTO TE
VERES
E dizeres
Decidiste declinar
O espelho que
Começava 
A embaciar-te.

E NÃO ERA DA
NEBLINA
Que te envolvia,
Mas dos desenhos
Que tuas mãos
Esboçavam 
Timidamente
Nesse espelho 
Já húmido 
De ti.

E DESPEDISTE-TE.
Do Monte.
Desceste para ti
Vertiginosamente,
Em desconforto,
Sob os olhares 
Das mil górgonas
Que sempre ameaçam
Petrificar-te.
E sucumbiste.
Ou talvez não...

NO MONTE, O ESPELHO
Disse para si:
- De tanto te veres 
Em mim,
Ficou-me, de ti,
O repetido reflexo.
E sabes o que 
Brotava
Quando te olhavas
Com palavras
Na minha superfície?
Beleza! 
Toda a que me sobrou
Quando, triste,
Desceste o Monte.

MAS ESTA NÃO
PETRIFICARÁ
Porque ficou 
Guardada 
No meu corpo
Vítreo 
Onde todos 
Se revêem
Sem saber 
Que no reflexo
Levam, gravada
Em transparência,
A tua imagem...
.........
Embaciada.

E EU POR CÁ FIQUEI,
Espelho do mundo,
A olhar para 
O escuro espaço 
Sideral
À espera que um cometa
Me alumie o caminho
Para to devolver como
Teu reflexo 
Original...

 

 

 

Poesia

A CAMINHO DE PASÁRGADA…

Poema de João de Almeida Santos, à desgarrada com Manuel Bandeira (1886-1968), a caminho de Pasárgada, inspirado em três poemas seus: Desencanto, 1912; Versos escritos na água, s.d.; Renúncia, 1906. Obras Poéticas – 1956. Lisboa: Minerva, pp. 33, 40, 101. Ilustração: pormenor de uma obra do Mestre Guilherme Camarinha (1912-1994).

 

JAS_Camarinha2

 

“OS POUCOS VERSOS QUE AÍ VÃO,
Em lugar de outros é que os ponho.
Tu que me lês, deixo ao teu sonho
Imaginar como serão.”

OS MUITOS VERSOS 
Que te dei
Deixam claro 
O que sou.
Se tu me leres, 
Eu não pequei.
É pouco do muito 
Que te dou.

“NELES PORÁS TUA TRISTEZA
Ou bem teu júbilo, e, talvez,
Lhes acharás, tu que me lês,
Alguma sombra de beleza...”

TALVEZ BELEZA
E algum sentido,
Tristeza, dor, 
Como castigo...
Eu canto 
O que perdi
P’ra que o verso
Vá ter contigo
Lá onde estejas...
.............. 
Queira o vento
Ser meu amigo. 

“QUEM OS OUVIU NÃO OS AMOU
Meus pobres versos comovidos!
Por isso fiquem esquecidos
Onde o mau vento os atirou.”

NÃO OS AMOU
Por ser verdade
Este amor 
Que aqui nasceu
E que cantei 
Em liberdade
Em versos 
Que o vento
Já me levou
Aos muros 
Dessa cidade.

OUTROS FARIA
Se pudesse
Para os pôr 
Na tua mão,
Não pediria que 
Os sonhasses,
Olhos cerrados,
Mas que os lesses 
Com afeição!

AH!, MANUEL,
Que bem me sabe
Pôr a dor 
Em poesia,
Em versos
A emoção,
No cantar 
Triste alegria
E muito intensa
Uma paixão,
Mesmo que seja
Utopia!

DIZES TU,
Em poesia,
Que só a dor
Te enobrece.
É bem verdade, 
Meu bom poeta,
Alma dorida 
Logo aquece
E com seus versos 
Entretece
O que a paixão
Já tanto afecta.

“A VIDA É VÃ COMO A SOMBRA QUE PASSA...
Sofre sereno e de alma sobranceira,
Sem um grito sequer tua desgraça.

ENCERRA EM TI TUA TRISTEZA INTEIRA.
E pede humildemente a Deus que a faça
Tua doce e constante companheira...”

POIS TENHO MEDO,
Ah!, meu irmão, 
Que a dor 
Me passe,
Perca o poema 
Sua raiz,
Essa, sim, 
A verdadeira, 
E eu fique só 
Já sem palavras
E caiam secas 
Todas as rosas
Que me povoam
Esta roseira.

SOBRAM ESPINHOS
Ferem-me a alma
E saem versos
E cai o sangue
“Gota a gota,
Do coração”,
“Volúpia ardente” 
Já sem remédio
“Eu faço versos 
Como quem chora”
E chamo a dor
Naquela hora
E ela vem
Por compaixão!

AH!, POETA,
Ah!, meu irmão,
Tu fazes versos 
“Como quem morre”
E eu procuro
Neste meu canto...
.............
O seu perdão!

TU, MANUEL,
És a bandeira
E ela o meu refrão,
P’ra mim és verso
No meu poema
E ela é...
............. 
Minha paixão!

POESIA

POEMA EM AGUARELA…

À desgarrada com Manuel Bandeira. (1886 -1968), a caminho de Pasárgada, inspirado em três poemas do Vate: “Desencanto”, 1912; “Versos escritos na água”, s.d.; “Renúncia”, 1906. In Obras Poéticas. 1956. Lisboa: Minerva, pp. 33, 40, 101. Ilustração: pormenor de uma obra do Mestre Guilherme Camarinha (1912-1994).

JAS_Camarinha2

 

“OS POUCOS VERSOS QUE AÍ VÃO,
Em lugar de outros é que os ponho.
Tu que me lês, deixo ao teu sonho
Imaginar como serão.”

OS MUITOS VERSOS 
Que te dei
Deixam claro 
O que sou
Se tu me leres 
Eu não pequei
É pouco do muito 
Que te dou.

“NELES PORÁS TUA TRISTEZA
Ou bem teu júbilo, e, talvez,
Lhes acharás, tu que me lês,
Alguma sombra de beleza...”

TALVEZ BELEZA
E algum sentido,
Tristeza, dor, 
Como castigo...
Eu canto 
O que perdi
P’ra que o verso
Vá ter contigo
Lá onde estejas...
.............. 
Queira o vento
Ser meu amigo. 

“QUEM OS OUVIU NÃO OS AMOU
Meus pobres versos comovidos!
Por isso fiquem esquecidos
Onde o mau vento os atirou.”

NÃO OS AMOU
Por ser verdade
Este amor 
Que aqui nasceu
E que cantei 
Em liberdade
Em versos 
Que o vento
Já me levou
Às muralhas 
Dessa cidade.

OUTROS FARIA
Se pudesse
Para os pôr 
Na tua mão,
Não pediria que 
Os sonhasses,
Olhos cerrados,
Mas que os lesses 
Com afeição!

AH!, MANUEL
Que bem me sabe
Pôr a dor 
Em poesia,
Em versos
A emoção,
No cantar 
Triste alegria
E muito intensa
Uma paixão,
Mesmo que seja
Com’ utopia!

DIZES TU,
Em poesia,
Que só a dor
Te enobrece.
É bem verdade, 
Meu bom poeta,
Alma dorida 
Logo aquece
E com seus versos 
Entretece
O que a paixão
Já tanto afecta.

“A VIDA É VÃ COMO A SOMBRA QUE PASSA...
Sofre sereno e de alma sobranceira,
Sem um grito sequer tua desgraça.

ENCERRA EM TI TUA TRISTEZA INTEIRA.
E pede humildemente a Deus que a faça
Tua doce e constante companheira...”

POIS TENHO MEDO,
Ah!, meu irmão, 
Que a dor 
Me passe,
Perca o poema 
Sua raiz,
Essa, sim, 
A verdadeira, 
E eu fique só 
Já sem palavras
E caiam secas 
Todas as rosas
Que me povoam
Esta roseira.

SOBRAM ESPINHOS
Ferem-me a alma
E saem versos
E cai o sangue
“Gota a gota,
Do coração”,
“Volúpia ardente” 
Já sem remédio
“Eu faço versos 
Como quem chora”
E chamo a dor
Naquela hora
E ela vem
Por compaixão!

AH!, POETA
Ah!, meu irmão,
Tu fazes versos 
“Como quem morre”
E eu procuro
Neste meu canto
O seu perdão!

TU, MANUEL
És a bandeira
E ela o meu refrão,
P’ra mim és verso
No meu poema
E ela é 
Minha paixão!

Poesia

A PALAVRA PROIBIDA…

Poema de João de Almeida Santos.
Ilustração: Intervenção 
digital (cor) de JAS
sobre “O Rio” (1950), do 
artista italiano
Alberto Savinio (1891-1952).

Alberto Savinio-cópia

“L’amour est la poésie des sens”
Honoré de Balzac
OS GUARDIÕES
Do sagrado templo
Emitiram Edital:
“O amor em poesia
Fica assim proibido
Porque pode ser 
Fatal.
Os versos 
E as estrofes
Pintados 
A luz e cor
Ficam p’ra sempre 
Banidos
Da Arte 
E do Amor!”

DIZ O AMIGO
Honoré,
Certeiro
Como poeta,
Que o Amor
É poesia, 
É a arte 
Dos sentidos,
É perfume
Qu’inebria
E nos faz sentir
Perdidos...
.............
Se não houver
Guardião que
Impenitente
Decrete: 
“Também eles 
São proibidos!”

PROIBIDOS?
Ah!, esses, 
Não!
Poesia
É emoção, 
É enlevo
Dos sentidos...
...........
Que resiste
Ao edital
Mesmo que seja
Cantado
Pelo mais
Belo jogral!

TENTA, POR ISSO,
Levá-los
Aos píncaros
Da fantasia,
Sobem lá alto
Os sentidos
Com asas
De poesia!

MAS É DIFÍCIL
Senti-los,
Ouvi-los 
Em verso, 
Com alegria,
Pois há sempre
Alguém
Que me rouba
A brisa
Dessa tua 
Maresia...
..............
A que respiras
Bem cedo,
Logo ao 
Amanhecer,
Em cada dia
Que sentes
Como, feliz,
Eu te canto
Para nunca 
Te perder!

OLHAS O MAR,
Sentes
As ondas
Dentro de ti
A cantar
Com versos
Que o vento 
Sopra
De mansinho
P’ra te poder
Ciciar
O que por ti
Eu já sinto
Apesar de tão
Sozinho!

POESIA
Dos sentidos?
O amor também 
É isso
Porque, queiras 
Ou não queiras,
Tem a força 
De feitiço.
Encontro-a
Sempre em ti
E mesmo que 
Proibidos
Desenho sempre
Poemas
Desde o dia
Em que te vi...
............
Exaltaram-se 
Os sentidos
E para o poema
Parti...

DECRETARAM
Edital?
Ah!, que o façam, 
Pois, cumprir!
Mas poesia
É como vento,
Sopra-me 
Tão forte
Na alma
Que o teu silêncio
É alento 
Para sempre 
Te esculpir...
...................
Na palavra proibida
Encontrará o poeta
O seu próprio
Porvir...

Diversidade cultural e democracia

João de Almeida Santos

 

Occhi nell'arte

PROPONHO UMA REFLEXÃO sobre o tema diversidade cultural e democracia, porque a «moldura» democrática é aquela que melhor faz emergir o tema da diversidade cultural em toda a sua complexidade e delicadeza, sabendo-se que nos regimes não democráticos a diversidade cultural nunca é garantida ou, pelo menos, nunca se exprime de forma livre e igual. Entendo, naturalmente, a diversidade cultural no seu sentido mais amplo, incluindo religiões, costumes, estilos de vida, tradições, cultura reflexiva. Diversidade que pode ou não exprimir pertenças etnográficas e territoriais, mas que certamente exprime identidades histórico-sociais, que são também diferenças sociológicas e formas expressivas diferenciadas, lá onde, paradoxalmente, afinal, a cultura surge como forma privilegiada de convergência para a universalidade. Isto é, a diversidade cultural exprime diversos modos de acesso à universalidade, quando entendemos a cultura como via de acesso aos nexos primordiais da existência humana. Esses nexos que a arte, a filosofia ou a própria ciência procuram captar de forma diferente, mas sempre sob o signo da universalidade.

 

O APARENTE PARADOXO tem, todavia, resolução quando se verifica que é possível traduzir uma cultura na linguagem de outra, reconduzindo ambas à ideia comum de género, lá onde reside o núcleo distintivo da ideia de humanidade, onde estão ancoradas as grandes tensões que comandam a vida: a tensão erótica, a angústia perante a morte, a justiça, a beleza, a bondade, a guerra.

Mas se o problema existe ele deriva, em meu entender, mais da enorme amplitude que assumem as formas culturais (do folclore, em sentido gramsciano, à alta cultura, passando pela cultura de massas) do que daquilo que poderíamos designar por «núcleo duro» da cultura, ou seja, da sua dimensão reflexiva, aquela que descodifica esse complexo que envolve simbolicamente os nexos fundamentais da existência. É a grande amplitude da forma cultural que torna possível a sua historicização, a sua transformação em força material, fluxo vital, prática simbólica quotidiana. Mas é também por isso que as formas culturais, na sua expressão mais difusa, ou popular, surgem como realidades fragmentárias, caóticas e desordenadas (Gramsci). Deste modo, só a sua dimensão reflexiva permite reconduzir as formas heterogéneas de expressão cultural ao seu significado originário, removendo roupagens simbólicas puramente locais. «Uma grande cultura», diz Gramsci, «pode traduzir-se na língua de uma outra grande cultura (…). Mas um dialecto não pode fazer a mesma coisa» (Gramsci, 1975: 1377). Há uma grande diferença entre uma reflexão teológica sobre a graça ou a predestinação e os concretos rituais religiosos quotidianos que tornam viva uma crença religiosa. São estes que conferem força vital ao fenómeno religioso, mas é aquela que pode evidenciar a dimensão universal de uma religião, tornando-a compatível e traduzível nos termos de outra religião.

A universalidade das formas culturais reconduz-se ao seu núcleo íntimo, essencial, já que é nele que está inscrita uma matriz existencial, uma relação originária, ontológica, primordial do homem com o ser, seja ele natural ou divino. Nas religiões, por exemplo, a relação primordial é a que nos coloca perante a fronteira última da vida. Como nalgumas filosofias, a da existência, por exemplo. Mas pode tratar-se também do horizonte supremo do amor. De qualquer modo, trata-se sempre de uma relação originária exemplar, por exemplo, encarnada na figura de um profeta, capaz de gerar, eventualmente por imitação, como diria Gabriel Tarde, comportamentos colectivos perduráveis no tempo, institucionalizando-os, normalizando-os, ritualizando-os. Na origem da cultura científica mais complexa está uma relação física do homem com a natureza. «Prima furon le cose, e poi i nomi», dizia Galileu. E se é verdade que a universalidade do pensamento técnico-científico reside na univocidade da linguagem numérica com que opera, também é verdade que ela não deixa de residir primordialmente numa simples relação física e pragmática do homem com a natureza, logo, numa relação verificável universalmente, porque repetível. Os nomes, por mais abstractos que sejam, remetem originariamente para as coisas, como queria Galileu.

É na presença de uma dimensão universal no núcleo originário das diversas formas culturais que reside a possibilidade da sua traduzibilidade. O que é diferente dos ritos, das práticas sociais e comportamentais que essas formas culturais assumem ao longo do tempo, isto é, no processo da sua progressiva socialização. Nem o espírito do cristianismo pode decorrer da forma que assumiu no séc. XVI com a Inquisição, nem o islamismo das práticas concretas que assumiu com o domínio da cultura talibã, no Afeganistão. Mas são acessíveis através da exegese das Sagradas Escrituras e do Corão. Isto é, quando as formas culturais se exprimem, por um lado, com a linguagem metamorfoseada e mecânica do agir quotidiano e, por outro, com a linguagem do poder elas tendem, enquanto tais, a perder universalidade e, por conseguinte, tendem a perder traduzibilidade. Por um lado, porque estão contaminadas por lógicas que lhes são externas e, por outro, porque, como se compreende, é destes dois fenómenos – o agir simbólíco quotidiano e o poder – que deriva a sua concreta possibilidade de historicização ou individualização, a sua transmutação em forças materiais. Devendo-se, por isso, no caso do agir quotidiano ou dos rituais difusos, fazer um esforço de redução do complexo de práticas aos seus nexos essenciais, formulados, por exemplo, no Corão. Que, de resto, por um lado, contém repetidas alusões àsSagradas Escrituras e, por outro, se distancia, em muitos aspectos, por exemplo, no caso da poligamia (veja-se Bausani, 1988: LVI), das concretas práticas seguidas no mundo islâmico em geral. As grandes fontes inspiradoras possuem sempre uma dimensão universal, logo partilhável.

É, por isso, necessário executar uma espécie de «epochê» fenomenológica, um esforço de redução das práticas rituais aos princípios constituintes fundamentais. No caso da contaminação política das formas culturais tratar-se-ia também de suspender a lógica de poder que se lhes sobrepôs para compreender a sua profunda razão de ser, o seu sentido originário. Não é difícil compreender quanto digo se pensarmos no integralismo islâmico ou então no famoso zdanovismo soviético.

No primeiro caso, a diversidade das formas culturais é rejeitada em nome de um monismo religioso que exclui à partida a hipótese de traduzibilidade, logo, a própria pluralidade de vivências universais. A própria tradução em línguas estrangeiras do Corão conheceu graves dificuldades nos ambientes muçulmanos tal era o conceito de unicidade, de inimitabilidade do texto sagrado. A universalidade só seria atingível através da imposição política dessa concreta mundividência, entendida como única, no sentido de que só ela continha a chave interpretativa da recta via para a salvação. A leitura teocrática da história admite uma só forma de expressão cultural, logo, anula a própria ideia de diversidade cultural.

No segundo caso, também se verifica uma indevida injunção política no campo cultural, designadamente no próprio plano da ciência, com o famoso zdanovismo ou com a doutrina do biólogo Lyssenko: a ciência, designadamente a biologia, só poderia ser instituída a partir das leis do materialismo dialéctico. Uma visão monista e antagonista do real e da história impedia a intercambiabilidade das formas culturais, lá onde a diferença era considerada erro, engano ou mentira intencional (da burguesia). Também aqui a universalidade só pode emanar de um único centro, o comunismo, não sendo admitidas formas plurais de acesso à universalidade, reciprocamente traduzíveis, e, portanto, intercambiáveis. Uma fórmula lapidar, extremamente eficaz, de Joseph Roth, pode servir de contraponto exemplar a esta visão do mundo que tudo reduzia a um dualismo incomponível. Diz Roth, a propósito de uma dança de origem afro-americana tão em voga na Europa dos anos vinte: «não se dança o charleston porque o mundo é capitalista. Dança-se o charleston porque ele é uma das formas de expressão da sociabilidade da nossa época».

Interacção cultural, laicidade do Estado e laicidade do debate

A questão da diversidade cultural inicia-se verdadeiramente quando as diversas formas de poder se relativizam, perdem a vocação totalizante, se autonomizam e diferenciam no interior dos sistemas sociais. E quando a nação deixa de fundar o Estado sob um pressuposto pré-político de carácter étnico (Habermas, 1991: 123-146). Quando a cidadania deixa de ser prisioneira do jus solis e do jus sanguinis, porque passa a ser admitido o contraponto da emigração e da renúncia à nacionalidade. É assim com a democracia moderna. Nela a diferença já não é entendida no sentido absoluto, até porque se trata de um sistema que institucionaliza a diferença no seu próprio interior e que a relativiza em relação ao exterior. Diz Rawls que as verdadeiras sociedades democráticas não fazem (ou não deveriam fazer) a guerra entre si, porque, compreende-se, o princípio do antagonismo absoluto não faz parte da sua gramática (Rawls, 1995). A diferenciação interna dos sistemas sociais, a desvinculação do Estado do seu fundamento étnico-natural e a emergência do cosmopolitismovieram relativizar a diferença e a descomprimir o espaço da afirmação da diversidade.

As democracias tendem, por isso, cada vez mais, a incorporar nas suas constituições os grandes princípios cosmopolitas que definem uma pertença não naturalística nem tradicional de cada um à Nação e, por esta via, ao género humano. A cidadania inscreve-se cada vez mais neste registo cosmopolita que enquadra os direitos políticos de viver sob regime democrático e segundo um princípio semelhante ao que foi formulado por Kant com a lei fundamental da razão pura prática: «age de tal modo que a máxima da tua vontade [política] possa sempre valer ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal» (Kant, 1966: 30). O Estado desvinculou-se – já com os contratualistas assim era – do fundamento étnico-natural da Nação para se ancorar aos grandes princípios cosmopolitas, consignados na Declaração universal dos direitos do homem. Ele passou de um registo naturalista a um registo cosmopolita, por entreposta Nação. Neste sentido, não tem fronteiras nem uma identidade substancial pré-determinada. Por isso, constitui-se mais como espaço aberto de afirmação de identidades culturais múltiplas. Que não contradizem a sua vocação universal, por um lado, porque elas próprias, como vimos, possuem dimensão universal, logo, mantêm com ele um virtual ponto de contacto, por outro, porque se exprimem no plano do privado, do não público, constituindo-se como variáveis independentes de um sistema cuja constante é a Lei constitucional. Pelo contrário, é a própria universalidade do Estado que garante a diversidade cultural, já que essa é uma universalidade laica, garante dos grandes princípios, mas que não impõe à sociedade civil concretas opções culturais.

Num debate de há anos entre Michel Rocard e Paul Ricoeur falava-se precisamente da laicidade do Estado, a laicidade neutra, mas Ricoeur juntava-lhe a necessidade de promover uma laicidade do debate, que é a da sociedade civil. Entre uma e outra Rocard colocou a escola, lá onde se joga de forma mais complexa o encontro entre a laicidade do Estadoe a diversidade cultural interventiva da sociedade civil. Ricoeur critica o excessivo asseptismo da escola, como resultado de uma projecção, nela, do laicismo radical do Estado francês. De onde resulta, no seu entendimento, um enfraquecimento de convicções da própria sociedade civil (Ricoeur/Rocard, 1991: 207-223). Mas esta é que é a questão. Não intervindo directamente, o Estado tem a obrigação de promover a laicidade do debate, criando canais para que as diversas culturas presentes na sociedade civil possam surgir como verdadeiras propriedades emergentes do sistema social. O Estado, ao não impor uma identidade substancial, está a criar condições para que cada cidadão escolha ou construa livremente a sua própria identidade cultural, se construa livremente, para além do paternalismo de um Estado-nação que já nem sequer se identifica com um fundamento étnico-natural ou mesmo com um concreto território. É que as fronteiras vão perdendo significado confrontadas que estão com fluxos globais que já não têm de exibir passaporte: fluxos financeiros, comunicacionais, culturais. O que significa que o Estado não pode deixar de integrar na sua lógica estratégica interna este movimento de interacção universal. É neste quadro amplo que deve ser entendida a diversidade cultural.

Chador, laicidade e lealdade constitucional

Em 1989, em França, Creil, três jovens muçulmanas apresentaram-se na escola com chador e recusaram-se a frequentar as aulas de biologia e de educação física. Foram expulsas. Depois de um longo braço de ferro, Lionel Jospin, então ministro da educação, consultado previamente o Conselho de Estado, ordenou a sua readmissão. Mais tarde, François Bayrou, ministro da educação, emitiu uma circular que proibia o uso de «símbolos ostensivos que constituam em si mesmos factor de proselitismo e discriminação». A circular usava quase os mesmos termos do parecer do Conselho de Estado.
Trata-se de uma questão altamente sensível e a sua resolução depende da posição que se tomar em relação ao carácter laico do espaço institucional da escola pública. A questão seria simples se alguém se apresentasse na escola com a suástica: estaria em causa a própria ordem constitucional e esse alguém seria expulso. O mesmo não vale para o chadorenquanto a religião não se assumir como alternativa política ao Estado laico. E mesmo assim as jovens foram expulsas. A questão pôs-se precisamente porque a escola pública ocupa um lugar intermédio, logo ambíguo, entre um Estado laico e uma sociedade civil culturalmente multifacetada. A expulsão deve-se, pois, a uma leitura excessivamente asséptica – ou a um radicalismo laicista – do espaço escolar como instituição estatal. A reintegração deve-se a uma assunção da escola pública como organismo híbrido, no sentido em que o definia Rocard. Os conteúdos são laicos, mas os estudantes não são funcionários do Estado, são livres e iguais. Em meu entender, a opção de Jospin é a mais conforme ao sentido da democracia. Só o Estado não deve exibir opções culturais específicas, reservando a sua intervenção para os princípios constitucionais, mas garantindo e promovendo espaço público para a afirmação das diversas culturas, de forma livre e igual. É claro que a exibição de um chador, ou, em caso mais extremo, de uma burka (mas esta põe, pelo menos, mais problemas de identificação pessoal), pode ser interpretada como exibição da amputação de um direito consagrado constitucionalmente, a subalternidade explícita da mulher. E proibi-lo tal como se proíbe a consumação legal da bigamia.

A questão do chador foi reduzida pelo Conselho de Estado à proibição de uso indevido das instituições estatais para fins de propaganda, neste caso, do islamismo, que não para a livre expressão de convicções íntimas e singulares. Elisabetta Galleotti põe a questão da seguinte maneira. Ir à escola comchador pode significar: a) expressão da própria fé privada (o que deveria ser tolerado); b) exibição agressiva do fundamentalismo islâmico (o que deveria ser proibido); c)símbolo da subordinação feminina (o que é problemático já que a liberdade não se pode impor coercitivamente). Mas, conclui a autora,d) o chador pode significar, por parte de uma minoria cultural, linguística e religiosa, a reivindicação do reconhecimento público das próprias diferenças e identidades colectivas, socialmente marginais e facilmente objecto de preconceitos e de intolerância. A autora inclina-se para esta leitura entendida como mais congenial à democracia.

Uma abertura inclusiva deste tipo, em vez de dar espaço ao fundamentalismo islãmico, pelo contrário, reforça, para o Estado, a possibilidade de exigir efectiva lealdade constitucional às diversas formas de expressão cultural ou religiosa (Galeotti, 1994: 58).

Conclusão

Este caso inclui exemplarmente todas as grandes questões que se põem à relação entre democracia e diversidade cultural, já que toca num elemento central do sistema democrático, a escola pública, onde se cruza a exigência de laicidade integral do Estado moderno com a emergência multicultural da sociedade civil, numa livre interacção de culturas que se exprimem no interior daquilo a que Habermas chama «patriotismo constitucional» (Verfassungspatriotismus). Se a escola pública não pode ser um lugar de culto, ela deve, todavia, constituir-se como canal de acesso cognitivo às diversas formas de expressão cultural. O uso do chador na escola, enquanto mera atitude existencial individual, ao lado de outras formas de representação externa de assunçõesinteriores, até pode representar o exemplo vivo da equidistância cultural do próprio Estado, mas também o exemplo de como o Estado pode abrir o espaço público às interacções culturais. Ou seja, fazer o contrário do integralismo religioso.
É claro que muitas formas culturais nas suas concretas articulações históricas, nos seus rituais socialmente assumidos – e, por exemplo, aquestão da poligamia até noCorão é problemática – poderão conter elementos não totalmente aderentes às disposições constitucionais. Mas aí intervém o direito positivo quando um sujeito jurídico em causa reivindicar os direitos e garantias consagrados na lei ou, então, quando a esfera pública não comportar desequilíbrios que possam pôr em causa a ordem constitucional, os princípios da liberdade e da igualdade. O Estado tem o dever de promover todas as condições necessárias à plena emancipação do cidadão, para que este possa exercer a liberdade com todas as consequências. Uma cidadã francesa pode optar pelos princípios corânicos da religião islâmica mantendo-se leal aos princípios constitucionais. Ela pode, no plano político, optar pelo voto nos partidos que melhor representam a laicidade do Estado, enquanto é esta que lhe permite abraçar a religião islâmica. Numa palavra, porque este sistema é o que melhor se adequa ao exercício da sua liberdade interior.
Uma sociedade multicultural pode constituir o contraponto construtivo a um Estado que cada vez mais tende a evoluir para formas de cosmopolitismo constitucional. O exemplo europeu bem pode servir de ponto de partida para uma reflexão em torno desta questão. Se é interessante seguir as reflexões de um Federico Chabod acerca da ideia de Europa (Chabod, 1984), de uma identidade político-cultural europeia, é ainda mais interessante reflectir sobre a recomposição multicultural que esta mesma Europa está hoje a sofrer. A universalidade de que a Europa se reivindica, quer no plano político-constitucional quer no plano ideal, é perfeitamente componível com culturas que exprimem também uma universalidade que está inscrita nos seus nexos doutrinários primordiais ou originários mais profundos. E, se assim for, isso significa que a interacção produtiva e criativa é possível e desejável no quadro do moderno Estado democrático. Concluiria dizendo que a cultura é a verdadeira condição da tolerância.

Referências Bibliográficas

BAUSANI, Alessandro (1988) Introduzione a «Il Corano», Milano, Rizzoli.
CHABOD, Federico (1984) Storia dell’idea d’Europa [1961], Roma-Bari.
GALEOTTI, Elisabetta (1994) Il fascino discreto di un chador, in Reset, Roma, n.º 10, Outubro de 1994.
GRAMSCI, Antonio (1975), Quaderni del Carcere, Torino, Einaudi.
HABERMAS, Jürgen (1991) Cittadinanza e Identità Nazionale, in MicroMega, Roma, 5/91.
KANT, Emmanuel (1966) Critique de la Raison Pratique, Paris, PUF.
RICOEUR, Paul/ ROCARD, Michel (1991) Giustizia e mercato, in MicroMega, Roma, 2/91.
RAWLS, John (1995) Hiroxima cinquant’anni dopo, perché non dovevamo, in Vários, 1995.
VÁRIOS (1995) Hiroxima, non dovevamo, Roma, Reset.

 

ALMA!

Poema a dois. Ana de Sousa
e João de Almeida Santos. 
Ilustração de João de Almeida Santos. 
"Deusa no Jardim". 28.01.2018.

JAS_Deusa_Jardim

“ - PROPÍCIA,
DESPERTA A MANHÃ,
Desperta o dia.
A Montanha distante
É tua.
Exageradamente fria.
Está escrito
Numa Estrela
Em matriz
Gravada
A cinzel!”

SIM, FRIA,
É A MONTANHA
Onde nascemos
Para o Destino
No granito
Das nossas vidas!

O CALOR
Habita
Outras paisagens
Mais a sul,
Onde nasce
A poesia
Para aquecer,
Com flocos 
De palavras, 
A minha alma 
Granítica 
E vadia...

“- FATAL CAMINHO
De linhas paralelas. 
Até os sonhos
Da mulher to dizem:
‘ - A solidão eterna
Não ouvida. 
Ferida antiga,
Aberta e repetida’.”
SOLIDÃO ETERNA...
É longo 
O caminho
Dos que amam
No deserto
Como gelo 
Na noite,
A fria lua
Iluminando a alma
Nua
Em desespero,
Tendo areia 
E vento
Como tempero...

“- PORÉM, O GELO
É QUENTE.
Mente.
Com a mentira sobrevive
O engano.
Da louca mansidão
Se afastam
Os sentidos
Do paladar
Do tacto.”

SIM, É QUENTE,
Porque não mente
E é cortante,
Faz brotar
Sangue
Em veias 
Flutuante
Que escorre
Sobre pele,
Mesmo distante,
Tal a força
Da paixão
Na memória
Escaldante...

“ - DE FACTO, PERDURA
A audição, o olhar.
O cheiro raro
De um perfume
Caro.
Negrume 
De eclipse!
Qual elipse?
E o símbolo
Do infinito
Ata-lhe
O petrificado coração. 
Reflecte um brilho
Inigualável o diamante
Inscrito
Na sua neve
Branca.
Flecte
Os joelhos.
Sabe ainda rezar...
Fá-lo
Em poesia
Confessando-se
Às palavras
Que se diz,
Em permanente
Melancolia...”

ELIPSE E INFINITO
Sabem de longe 
A não ouvido 
Grito de beleza
Sacrificial
Ou gemido 
Sussurrado
E esquecido
Lá longe.
Alma ferida
Que o seu altar
Colorido 
Não acolhe
Nessa distância
Desmedida
De uma fuga
Inesperada
E depois
Insistentemente
Ressentida
No eco do silêncio!

Oh! como é duro
Vê-la perdida
No meio da floresta
Desordenada 
De cores,
Esbracejando
No seu irresistível 
Ímpeto,
Em girândolas 
Ou estilhaços de
Poderosa fantasia
Em perigo
De autofagia
Cromática,
À procura do
Do tempo perdido 
Em sendeiro
De floresta...

“ - MAS O SILÊNCIO
De Deus
É um consolo.
Mudança de  estações,
Tempo
Insondável!
Milhares de vezes
Levanta voo a águia.
Seu destino
É voar.
O da fiandeira,
Fiar.”

VOA, VOA
A águia 
Com seus riscos,
Mas ele,
Que não é
Fiandeiro,
Fica-se 
Pelas palavras
Como ciscos 
No seu olhar 
Perturbado,
Sem cor
Abandonado,
Procurando,
Parado,
Voar
Com outras asas
Que encontra
Em si,
Sem saber
Para onde
Viajar,
Perdido o infinito
Que lhe roubaram
Dessas mãos 
Tão generosas
De palavras
E cores...

“ - SUAS IRMÃS,
AS PARCAS,
Riem
Do destino
Dessa mortal voadora.
Resta-lhe ficar
Soror da Seda 
Presa em seu casulo
Do mais alto céu,
Olhando de
Longe
Tudo o que a vida
Lhe não deu.”

MORTAL VOADORA
Que me liberta 
Da Moira
Que ao fim,
Inflexível, 
Me conduz,
Sem sair
Desse silêncio
Que tanto
Me seduz...
.........
Alma pura
Que me trouxe 
Tanta, mas tanta 
Luz,
Em plena vida
De poeta
Que resiste
Com a Sorte
À neblina
Que aflora
E espreita
A cada esquina...

“QUE CINZENTO
E AZULADO,
Porém, é o céu 
E o poente quente
Que cai
Alaranjado e vermelho,
Como a nuvem
Passou o sonho,
Seu espelho...
............
Ah, a doçura
Das palavras
Amargas!”

SIM, AMARGAS
Como o gelo 
Quente
Que não mente
E não derrete
Ao sol,
No poente,
Quando o verso 
Declina
No horizonte marinho
Ali a seu lado...
Porque à vida
E ao poema
Sempre
Reconduzem,
Sim,
As palavras,
Mesmo sem cor!

PROPÍCIA, DESPERTA
A manhã,
Sem ti,
Meu amor!

 

 

MANIFIESTO POR LA UNIDAD DE ESPAÑA (Ensayo)

MANIFIESTO POR LA UNIDAD DE ESPAÑA

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Manifiesto por la Unidad de España

 

Martes, 9 de Enero 2018

Publicado también por tendencias21.net  (blog: comunicacion/es)

Por JOÃO DE ALMEIDA SANTOS

La cuestión catalana constituye uno de los más graves problemas que se ponen no sólo a España democrática, sino a la  Unión europea. Una parte consistente de los catalanes quieren separarse de Espãna. Hay que aceptar que, desde un punto de vista democrático, trátase de una aspiración legítima que debe ser, por supuesto, accionada a través de los mecanismos procesuales propios de una democracia representativa, pues que hay que cambiar algo muy importante en el Estado-Nación español.

Y esto requiere procedimientos excepcionales, por lo menos, los que son comúnmente usados para hacer reformas constitucionales, o sea, mayorías cualificadas. Pero, esta reivindicación sucede en un país que pertenece a una comunidad política más amplia, o sea, la Unión Europea que mira a una integración política más allá de los Estados nacionales y que tenga capacidad de constituirse como un fuerte protagonista mundial con una clara identidad política. O sea, España pertenece a un espacio político que mira a superar la lógica de Westfalia a través de la construcción de una democracia supranacional, la primera de siempre, para responder a los retos que la globalización pone a todos los que ambicionan afirmarse como protagonistas mundiales.

A estos retos no es posible responder con el nacionalismo, pero es posible encontrar formas de organización del Estado compatibles, por ejemplo, con una forma política (de tipo federal) que corresponda a las expectativas de los catalanes y otros, manteniendo, sin embargo, la unidad territorial de España, o sea el principio que acompaña siempre, en la política democrática, el principio del derecho a la autodeterminación.

Con este ensayo intento clarificar las premisas que tienen que ser observadas por los protagonistas políticos españoles si quieren no sólo garantizar paz y estabilidad para España, sino un futuro para la Unión Europea. 

 

 

A QUESTÃO CATALàconstitui um dos mais graves problemas que se põem não só à Espanha democrática, mas também à União Europeia. Não se trata de terrorismo ou de insurgência armada, mas sim da reivindicação política e pacífica de independência de um território de Espanha, no seio de uma União Europeia que tem vindo a caminhar progressivamente para um espaço político supranacional, com moeda única e sem fronteiras, dotado de um Parlamento Europeu e de órgãos próprios de governação, de uma carta dos direitos fundamentais e de poder judicial, constituindo porventura a experiência política mais avançada que o mundo conheceu até hoje. Pois bem, neste espaço político, e em contratendência, tem vindo a manifestar-se na Catalunha uma espécie de regresso, não ao futuro, mas aos primórdios de Vestefália, num quadro político-jurídico cheio de equívocos. É esta questão que analiso neste ensaio.

 

Autodeterminação e liberdade

Começo por uma longa citação de um artigo do escritor espanhol Javier Marías (“Las palabras ofendidas”), porque me parece um correcto retrato da questão catalã, que tanto está a preocupar a Espanha e a União Europeia:

“Un país con un autogobierno mayor que el de ningún equivalente europeo o americano (mayor que el de los länder alemanes o los estados de los Estados Unidos), que lleva votando libremente en diferentes elecciones desde hace casi cuatro décadas, a cuya lengua se protege y no se pone la menor cortapisa; que es o era uno de los más prósperos del continente, en el que hay y ha habido plena libertad de expresión y de defensa de cualesquiera ideas, en el que se vive o vivía en paz y con comodidad; elogiado y admirado con justicia por el resto del planeta, con ciudades y pueblos extraordinarios y una tradición cultural deslumbrante…; bueno, sus gobernantes y sus fanáticos llevan un lustro vociferando quejosamente “Visca Catalunya lliure!” y desplegando pancartas con el lema “Freedom for Catalonia”. Sostienen que viven “oprimidos”, “ocupados” y “humillados”, y apelan sin cesar a la “democracia” mientras se la saltan a la torera y desean acabar con ella en su “república” sin disidentes, con jueces nombrados y controlados por los políticos, con la libertad de prensa mermada si es que no suprimida, con el señalamiento y la delación de los “desafectos” y los “tibios” (son los términos que en su día utilizó el franquismo en sus siempre insaciables depuraciones). Se permiten llamar “fascistas” a Joan Manuel Serrat  y a Isabel Coixet  y a más de media Cataluña, o “traidor” y “renegado” a Juan Marsé. Ninguno debería amargarse ni sentirse abatido por ello: es como si los llamaran “fascistas” las huestes de Mussolini. Imaginen el valor de ese insulto en los labios que hoy lo pronuncian”[[1]]url:#_ftn1 .

A Catalunha é, de facto, uma região livre, dotada de autogoverno, no interior de um importante país democrático! Mas, pelos vistos, isto não basta a uma parte importante de catalães, talvez dois milhões, que assumem como sua legítima aspiração maior autonomia como se a região fosse uma colónia esmagada nos seus direitos por um país opressor! Sendo legítima a aspiração, os pressupostos em que ela assenta não são verdadeiros nem legítimos, por uma razão: a Espanha é uma democracia representativa e funciona com as regras de um Estado de direito democrático com instituições políticas representativas fundadas no sufrágio universal!

Mas, acrescenta Marías, no depoimento sofrido de quem viu seu pai, o filósofo Julián Marías, preso político e proibido de ensinar na Universidade, no tempo de Francisco Franco: dizer o que dizem ofende os que verdadeiramente nunca votaram, os que vivem ou viveram sob ditadura, os que lutaram e sofreram pela liberdade, os que não têm casa nem pão, os que não podem cuidar do seus filhos nem educá-los. Compreendo a posição de Marías e estou de acordo com ele. Na verdade, esta chamada luta pela liberdade contra a opressão parece ter mais o sabor de uma farsa, de um nacionalismo retrógrado e de um erro histórico, contrários à tendência evolutiva da história, do que de uma genuína visão política de futuro. Compreendo, pois, as palavras de Marías porque conheço, por experiência pessoal, a diferença entre viver em ditadura e viver em democracia, mesmo com todos os seus problemas, insuficiências e erros.

 

Encapsular o futuro no passado!

Lêem-se por aí muitas fundamentações históricas do direito à autodeterminação, na perspectiva de um Estado-Nação, da Catalunha. Há razões históricas, sem dúvida. Como há para a Galiza ou para o País Basco. Ou para a Bretanha. Para o Veneto, o Alto Adige ou a Lombardia. Ou para a Comunidade flamenga, na Bélgica. Ou para o Schleswig Holstein, na Alemanha.  E por aí adiante. Mas essas razões não resistem a uma análise política e histórica dos tempos que estamos a viver na Europa e no mundo. Porque a história não se constrói às arrecuas e em grande velocidade em direcção ao passado ou como mero memorial político levantado aos antepassados e assumido como a alavanca de um futuro que, no essencial, já não está inscrito nas razões antigas pela simples razão de que a força e a velocidade desse futuro tem vindo a acelerar as exigências urgentes do presente. O que temos, na verdade, diante de nós é, afinal, uma política “victimista y retrorromántica”, como alguém lhe chamou. E é por isso que os memoriais não servem para construir o futuro, mas sim para lhe transmitir identidade simbólica e promover um sentimento de pertença e coesão. Permanecendo no domínio do simbólico. Mas, às vezes, os memoriais, em vez de promoverem a identidade, acabam por criar divisão e separação. E, na verdade, nestes movimentos memorialistas, mais do que a afirmação de uma identidade, o que tende sempre a irromper é algo profundamente nostálgico, sentimentos radicais de diferença em relação ao outro, mesmo quando os ventos da história sopram em direcção ao futuro e correm atrás de mais igualdade, mais convergência e mais integração. Ora a identidade também se pode reconstruir a partir do futuro, quando o projecto for visionário e consistente. Certamente, pois não se constrói futuro encapsulando-o no passado, a pretexto da recuperação de uma qualquer identidade perdida nos confins do tempo e com valor puramente simbólico.

Também se lêem hinos ao direito à autodeterminação dos povos. Quem contesta? A ONU tem doutrina fixada sobre a matéria. Autodeterminação justifica-se sobretudo quando há opressão externa. Não aplicável, por isso, a este caso. E também é verdade que a autodeterminação tem várias formas e gradações – sem que assuma necessariamente a forma de secessão – que podem ir até ao Estado federal. A Espanha é, como diz Marías, uma democracia com políticas de autonomia muito avançadas, sendo naturalmente neste registo que o problema das identidades étnicas, linguísticas e culturais deve ser politicamente resolvido. Um quadro constitucional como o espanhol – ou redesenhado constitucionalmente por acordo entre as forças políticas – pode muito bem funcionar como “chapéu” institucional que acolha no seu seio identidades muito diferenciadas e em interacção. A democracia é amiga da diferença, precisamente porque a respeita.

Mas vêem-se também os mesmos de sempre a falar da opressão capitalista do Estado espanhol ou da Monarquia sobre a República da Catalunha. O mote aqui é o da opressão capitalista de uma região que, dizem alguns, subsidia um país inteiro. Acontece que a Catalunha é livre, vive em economia de mercado e é governada por instituições democráticas livremente eleitas que, no seu ideário, têm inscritas as palavras solidariedade e coesão.

Na verdade, a questão de fundo centra-se na relação entre a Catalunha, a Espanha e a União. E, neste quadro, não é possível deixar de referir o efectivo estatuto de autonomia de que goza ou até de um futuro estatuto federal que possa vir a ser negociado e inscrito na Constituição de Espanha. O que aconteceria se todas as autonomias reivindicassem o mesmo? E se, depois, o fenómeno se expandisse com mini-Estados a pulular por essa Europa fora? O mapa já circula por aí e não é bonita de se ver esta gigantesca fragmentação. Se a União a 27 já é complexa o que seria com, por exemplo, 40 Estados? É sensato que, num espaço como este, construído com esforço, imaginação e ambição sobre a ideia de paz, continuemos a assistir ao lamentável espectáculo de uns a unir e outros a dividir? Em plena globalização? De uns a integrar e outros a desintegrar? Como se a fragmentação fosse a boa resposta a uma globalização que ameaça constantemente com uma dominadora lógica globalitária, com potentados económicos ancorados em dumping de concorrência feroz e imparável! Como se a ordem de Vestefália ainda fosse a ordem do futuro e como se a lógica do Estado-Nação fizesse, para os catalães, tábua-rasa da experiência de uma democracia supranacional em lenta construção na Europa da União!

 

Regresso a Vestefália?

Cito Javier de Lucas, professor de Filosofia do Direito e Filosofia Política na Universidade de Valência, num longo estudo sobre a questão catalã:

“Lo más importante, a mi juicio, es que en uno y otro caso se comete la torpeza de utilizar una noción de soberanía que, como ya he calificado parafaseando a Beck, sería una categoría zombie, pues, como ya he recordado, responde al modelo creado por Bodin y Hobbes, absolutamente improcedente en el contexto del mundo globalizado y aún más en el marco de la UE. La soberanía ya no es una propiedad o atributo exclusivo ni absoluto del Estado nacional, ni en el orden político, ni en el económico, ni en el cultural. Y pretender por tanto resolverla en los términos del viejo orden de Westfalia, defendiendo o (re)inventando Estados nacionales según ese modelo resulta no sólo inadecuado sino incluso contrafáctico en el primer tercio del siglo XXI”[[2]]url:#_ftn2 .

Sim, aqui reside um ponto decisivo deste processo. Promover radicalmente o nacionalismo no interior de um espaço político que vem evoluindo em sentido contrário (mas ao qual declaram querer pertencer) e, ainda por cima, no interior de um espaço político (a Monarquia Parlamentar espanhola) que contempla uma profunda autonomia política, institucional, cultural, linguística e económica chega a ser profundamente paradoxal, ao mesmo tempo que retrógrado e até irresponsável, porque desestabiliza, divide (interna e externamente) e exclui, provocando um autêntico terramoto económico e financeiro na Catalunha e em Espanha (são inúmeras as empresas que já deslocaram a sua sede da Catalunha).

E acontece que na União a que querem pertencer, afinal, já existe uma moeda única e não há fronteiras. Ou seja, querem ir para um mundo sem fronteiras construindo muros. Além disso, muitas das competências já transitaram para a União. De facto, trata-se de uma Europa que, abrindo o espaço político em que se inscrevem os Estados nacionais, procura evoluir para uma cidadania europeia, constituindo-se como um espaço mundialmente influente, mas que em nada se sobrepõe às identidades nacionais. Bem pelo contrário, este desenho até pode favorecer as identidades nacionais e regionais, dando-lhes uma expressividade política, que antes não tinham, à escala mundial.

O independentismo é, assim, um movimento que vai às arrecuas e que contraria o projecto europeu.

“Verfassungspatriotismus”, patriotismo constitucional é algo que pode ser adoptado à escala europeia e precisamente como garante das identidades nacionais e regionais. Este conceito abre a cidadania a uma escala supranacional, ancorando-a nas grandes cartas de princípios que a humanidade acolheu como universais, mas por isso mesmo ele integra melhor no seu seio, legitimando-as e reforçando a sua dimensão cívica, as identidades regionais, étnicas, religiosas ou nacionais. Para tanto, basta que se verifique um efectivo “patriotismo constitucional”, adesão e respeito pelas normas e valores constitucionais[[3]]url:#_ftn3 , quando, à escala da União, se puder falar finalmente de uma Constituição. Trata-se de um mundo que se abre ao futuro sem rejeitar o passado, enquanto estes movimentos nacionalistas querem abrir-se ao passado, fechando-se a um futuro que parece desconhecerem.

Além disso, a Espanha, sendo um País que precisa de uma unidade política reforçada, e não diminuída, possui uma identidade muito precisa, pela língua, pela cultura, pela música, pela comida… por uma muito consistente e poderosa “hispanidad” (Miguel de Unamuno) que, mais do que fragmentar, tende a unir sob o tecto da língua e de afinidades culturais!

Não faz sentido, pois, hoje este nacionalismo que cria mais problemas do que os que  resolve, divide e separa o que estava unido e vai em sentido contrário ao movimento da história e a uma lógica de integração política europeia. Mais: agita demónios que não conviria acordar. Deve-se lembrar que a CECA, no início dos anos ’50 do Século passado, foi criada para unir antigos beligerantes, tomando como ponto de partida precisamente a programação conjunta da gestão económica dos materiais usados na guerra, o carvão e o aço. Guerra que resultou da fragmentação da Europa e não da união dos seus povos.

 

A Catalunha, a Espanha e a União

Dir-me-ão os mais radicais: mas se os catalães quiserem a independência têm toda a legitimidade para fazer um referendo e aprovar uma constituição para um novo Estado-Nação! Uma tal vontade deverá ter em conta o contexto em que a querem afirmar. Em primeiro lugar, a Espanha e, depois, a União Europeia. Em Espanha, a Catalunha dispõe de órgãos de governo próprios legitimados pela Constituição de 1978, numa autonomia profunda e susceptível de ser ainda alargada – desde que no quadro constitucional, como disse – até ao nível federal. Mas a verdade é que o contexto também é uma variável e conta tanto como a tradição reivindicada de autonomia. O contexto é territorial, cultural, linguístico, económico e político. E internacional. A Catalunha não vive num vácuo onde possa afirmar a sua vontade de forma absoluta. Vive, desde logo, num espaço geográfico concreto onde se fala espanhol, numa economia interligada (veja-se o vai-e-vem das empresas), num pano de fundo cultural que é hispânico, num espaço político que é espanhol e europeu e num mundo global que funciona por blocos (veja-se o caso das negociações do Reino Unido com a União sobre o mercado único, um potente bloco económico). Os catalães têm de metabolizar o fluxo da história e esse não parece ser muito de feição para retrógradas aventuras nacionalistas no interior de um espaço que precisa mais de integração do que de desintegração ou fragmentação. E eu creio que a questão é tão simples que até o bom senso a resolveria se não houvesse irracionalismo a determinar este processo. Aliás, começo a ver com preocupação o que poderá vir a acontecer em Itália, um país com um Estado unitário recente, dos anos ’60 do século XIX, e onde já começam a surgir movimentos autonomistas que poderão, amanhã, vir a ter pretensões que vão muito para além da reivindicação do estatuto de regiões especiais ou “a statuto speciale”, como a Lombardia ou o Veneto, por exemplo. Veremos o que ainda acontecerá ao Reino Unido com a saída da União Europeia. E com a Escócia. E trata-se de um Estado soberano e poderoso. Decisão verberada pela maioria dos europeus, considerada má para o Reino Unido e má para a União. E, porventura, agora já também pela maioria dos ingleses.

 

A União Europeia e o Mundo

Estou a falar de uma realidade substantiva e não de uma mera construção intelectual. O “adquirido” pela União é gigantesco, apesar das actuais dificuldades. Vejamos[[4]]url:#_ftn4 . A Europa foi beijada pela paz, sua ideia inspiradora. Para que conste: dezenas de milhões de mortos nas duas guerras mundiais! É a maior potência comercial e o maior mercado único do mundo. Com poucos anos de vida, o euro tornou-se a segunda moeda mundial, 30% contra 43% do dólar USA, impedindo que os USA determinassem, sozinhos, directamente, através da moeda, a economia mundial. Compreende-se, por isso, o ataque cerrado contra o euro por parte dos velhos poderes financeiros internacionais, com a preciosa ajuda das três agências de rating. É o segundo PIB mundial, com 22% (contra 24% dos USA). Dois terços dos europeus querem estabilidade na União, 80% defendem as quatro liberdades (livre circulação de pessoas, bens, capitais e serviços) e 70% defendem o euro. Depois, 1,7 milhão de pessoas da União desloca-se para outro Estado-membro por razões de trabalho ou de estudo. Sendo demograficamente preocupante (em 2015 a União exibia 6% da população mundial, quando, em 1960, exibia 11% e, em 1900, 25%), é, ao mesmo tempo, um bom indicador da evolução civilizacional da União ter uma idade média de 45 anos (projecção para 2030), possuindo um dos mais avançados Estados Sociais do mundo. É um espaço de 500 milhões de pessoas em 400 milhões de quilómetros quadrados. Líder (com 40%) nas tecnologias das energias renováveis e nas “cidades inteligentes, a União possui um alto índice de desenvolvimento tecnológico e informacional.

Ou seja, a União tem todas as condições para se tornar um espaço de influência mundial muito relevante e para influir, enquanto tal, decisivamente no processo de globalização, dando voz mundial aos seus Estados-Membros, desde que consiga firmar uma robusta e eficiente organização institucional.

É deste espaço que a Catalunha quer sair? É esta força que quer contrariar com a sua involução nacionalista? É a fragmentação da Europa que quer promover, consciente ou inconscientemente? Na verdade, do que se trata verdadeiramente é de nacionalismo – de esquerda e de direita – de fechamento, num mundo que, com a globalização, se está a tornar cada vez mais aberto, interdependente e competitivo, com grandes blocos económico-financeiros em acção e em condições de imporem lógicas que os países singulares, mesmo os maiores, já não estão em condições de travar.  É isto que querem? Podem dizer que não, mas é isto mesmo que, na realidade, estão a promover.

É claro que há muitos que alinham nesta aventura, à esquerda e à direita, sobretudo os nacionalistas e os que nunca viram com bons olhos o processo de integração europeia. Não me revejo neles, até porque não penso assim e, tendo vivido muitos anos em três países europeus (Alemanha, Bélgica e Itália), sei muito bem o que pude retirar desta extraordinária experiência. E, por isso, por mais esforço que faça para entender os independentistas catalães, não consigo. Duma coisa estou certo: não os entendo, mesmo sendo um militante da causa da liberdade, da democracia e da autodeterminação dos povos. E sublinho o que disse Javier Marías (e, já agora, em homenagem a seu pai): a conversa sobre liberdade destes autonomistas sabe-me, também a mim, a ofensa aos que, de facto, nunca souberam o que é a liberdade e a democracia porque sofreram ou sofrem permanente repressão no corpo e na alma, perpetrada por miseráveis regimes ditatoriais.

Mas a verdade é que temos um problema muito sério em Espanha, visto que a Constituição espanhola, no seu artigo 2, proíbe a secessão:

“A constituição fundamenta-se na indissolúvel unidade da Nação espanhola, pátria comum e indivisível de todos os espanhóis”. 

Felipe González disse que esta é a mais grave crise que Espanha vive desde há 40 anos. O processo de injunção das forças de segurança para travar a realização do referendo e levantar minuciosos autos acabou por acontecer e por criar mais ruído num problema que já é muito sério. A independência foi reivindicada por uma parte importante dos catalães e das suas instituições. Mas a verdade é que o referendo foi ilegal, ilegítimo, trapalhão e inconcludente!

Todavia, este processo lembra o que aconteceu com a Escócia em 2014, tendo a maioria dos escoceses (cerca de 55%) rejeitado a independência, num referendo. Mas houve referendo, fruto de negociações entre Londres e Edimburgo. E não há razões para pensar que Londres seja menos centralista do que Madrid e de que a Escócia não tenha raízes históricas que possam fundamentar uma independência. Fez, pois, bem Londres em negociar, pois, assim, pôde, no terreno da democracia, derrotar o independentismo. A actual Primeira-Ministra Nicola Sturgeon deve ter tomado em boa consideração o que aconteceu no referendo sobre a independência, por ocasião de um Brexit que o actual Mayor de Londres, Sadiq Khan, segundo o “Independent”, admitiu poder vir a ser submetido a novo referendo (“Sadiq Khan suggests Labour may back second referendum on Brexit”). Processos desta dimensão devem sempre ser metabolizados com tempo pela cidadania! E o tempo é uma das variáveis fundamentais dos procesos democráticos…

Na verdade, há muito que se sabia desta tendência na Catalunha e, por isso, poderiam ter sido desenvolvidas consistentes negociações sobre o assunto, com vista a evitar o pior. Lembro-me que um dos principais entraves a um acordo de Pedro Sánchez e do PSOE com PODEMOS foi precisamente a posição deste a favor de um referendo. Teria Pablo Iglesias razão? Talvez não, uma vez que não se notou verdadeiramente vontade de promover a negociação que seria necessário desenvolver.

Mariano Rajoy, entretanto, agiu como se tratasse de uma simples infracção legal, de uma ilegalidade, ainda que tocasse o nervo central da Constituição espanhola. Ouvi-o dizer com firmeza e dentes cerrados: “España es muy fuerte!”. E o tom e as palavras não me deixaram quaisquer dúvidas sobre a linha de firmeza que iria seguir. Talvez estivesse a pensar nos mortos que o independentismo basco provocou ao longo de décadas até sair finalmente da agenda política. Certo, mas este é um processo de novo tipo e com uma consistência política mais robusta e ainda mais perigosa para a unidade de Espanha. Dir-se-ia, em linguagem popular, “se a moda pega…”, o que se seguirá? Por exemplo, na Galiza ou no País Basco!

No dia 26.09.17, numa conferência, Felipe González, referindo-se a este processo, disse que não se importaria de alterar quer o Estatuto quer a Constituição, mas disse também que não respeitar a lei não é democrático e que o conflito entre duas legalidades pode fazer ressuscitar o fantasma das duas Espanhas, de franquista memória. O seu apelo a que parassem para pensar – sendo que, depois, “parlarem” – foi de enorme sensatez e teria sido bom que fosse ouvido. Ou que seja ouvido, agora, depois das eleições de 21 de Dezembro!

A força nunca foi boa solução política para nada e o processo foi seguramente mal conduzido pelo Partido Popular. E não só agora, porque antes já o tinha sido. Sabemos que estes processos secessionistas tradicionalmente acabaram sempre em conflito armado interno. E Espanha já conheceu graves conflitos internos, de forma bem dramática. Os tempos são outros, sem dúvida, mas o perigo de irrupção política de uma Espanha mais intolerante é real. Não vejo como é que o problema se possa resolver sem uma solução política. Mas ficará cada vez mais difícil se as posições se cristalizarem, gerando provavelmente, na Catalunha, um sentimento de união mais forte e alargado do que o que antes existia, desencadeando a lógica do cerrar fileiras perante o inimigo externo! Se a razão estiver do lado de Madrid, então a abertura, a tolerância e a flexibilidade deverão ter aqui o seu maior aliado. E a definição da estratégia não poderá ficar nas mãos de um partido, o PP, que já deixou há muito de a poder gizar, tantos foram os erros acumulados.

 

A questão catalã e a imprensa internacional 

Fiz uma pequena viagem pelas primeiras páginas (em suporte digital) de alguns dos mais importantes jornais mundiais, New York TimesLe MondeCorriere della SeraLa RepubblicaFrankfurter AllgemeineThe Guardian, e, curiosamente, o caso catalão, a 5 dias do referendo, não ocupava a agenda destes jornais. E não deixa de ser estranho, vista a gravidade da situação e os perigos que Espanha enfrenta. Vi também o “Público” e o Diário de Notícias”. No primeiro, apenas um artigo do eurodeputado Paulo Rangel; no segundo, dois artigos e um de opinião. Mas na grande imprensa mundial não houve, de facto, artigos sobre o assunto. O que não deixa de ser estranho!

A questão é grave, de facto, e, quanto a mim, ela também traduz algum défice de mundividência hegemónica, no sentido ético-político e cultural, capaz de funcionar como colante da sociedade espanhola, promovendo a coesão política nacional ao mesmo tempo que acolha as robustas componentes identitárias das várias regiões ou nacionalidades espanholas, numa dialéctica reciprocamente enriquecedora. Na verdade, a questão da hegemonia, no sentido gramsciano, faz cada vez mais falta no pensamento político contemporáneo e na própria política democrática. Mas traduz também alguma insuficiência do modelo político-constitucional espanhol. Depois, num outro plano mais vasto, talvez também falte uma cultura que possa promover uma cidadania europeia robusta assente naquilo que Habermas designou por “patriotismo constitucional”, perfeitamente compatível com as várias identidades nacionais ou regionais.

Em tempos, há vinte e cinco anos, num ensaio intitulado “Memorial para uma Democracia Europeia”[[5]]url:#_ftn5 , inspirado na visão do então Presidente do SPD, Bjoern Engholm, abordei este assunto, enfatizando a ideia de que seria preciso compensar a perda de soberania dos Estados-Nação na Europa com o reforço político das grandes regiões europeias, tendo como base a ideia de que um Senado das Regiões poderia resolver muitos dos problemas autonomistas já então em curso. Escrevi então: “Isto para não falar da nossa vizinha Espanha onde, por exemplo, o potenciamento da geografia regional europeia em detrimento da geografia nacionalpoderia ser a via resolutiva das aspirações autonomistas, por exemplo, do País Basco ou da Catalunha”. Uma identidade política mais forte (no plano interno e no plano da União) e sedutora e, por isso mesmo, mais flexível (designadamente no plano constitucional), poderia atenuar as tendências centrífugas ou autonomistas. A ausência de um forte referente polarizador, à escala europeia, liberta tendências centrífugas que podem conduzir ao nacionalismo ou mesmo ao regionalismo. E este é, de algum modo, um dos grandes problemas da União.

O projecto europeu tem, pois, aqui também as suas responsabilidades. Mas, mesmo assim, num espaço político como o da União Europeia, sem fronteiras e com uma moeda única, as aspirações dos independentistas perdem densidade porque de algum modo representam um processo que evolui em sentido contrário ao da integração política europeia, uma vez que o nacionalismo não é amigo do processo de integração federal para o qual, no meu entendimento, terá necessariamente de evoluir a própria União. E mais densidade perderiam, ainda, se esta região de Espanha viesse a ter, no processo de integração, uma presença significativa nesse Senado europeu que hoje tantos já voltam a defender. De resto, os Senados existem para isto mesmo: integrar, representando ao mais alto nível político, identidades colectivas ou territoriais. A integração política ao mais alto nível das grandes regiões europeias ajudaria, no meu entendimento, a evitar estas tendências centrífugas, hoje mais animadas como reacção ao processo de globalização mundial.

 

“No me gusta hacer política amparándonos bajo las togas”!

Não quero pôr em causa a visão ideológica de Rajoy e do PP, talvez demasiadamente ancorada numa visão autoritária, nacionalista e tradicionalista da política, como também não o faço relativamente ao PSOE, que foi incapaz de promover com sucesso uma solução política da questão, por se ter colado excessivamente à posição de Rajoy e do PP. Mas não deixa de ser curioso que, neste processo, talvez o PODEMOS tivesse alguma razão ao defender a proposta de um referendo, desde que naturalmente viesse a ser objecto de decisões políticas de compromisso e enquadradas constitucionalmente, entre Madrid e Barcelona, tal como aconteceu entre Londres e Edimburgo. De resto, é para isto mesmo que serve a política. Na verdade, não se trata de uma simples infracção à lei, de uma simples ilegalidade, porque é uma questão de natureza política e de grande dimensão, devendo ser como tal tratada. Subscrevo, por isso, e por inteiro, as palavras de Felipe González quando diz, referindo-se certamente à transferência do problema para o poder judicial, que “no me gusta hacer política amparándonos bajo las ‘togas’”, prática que começa a estar preocupantemente generalizada um pouco por todo o lado e que começa a funcionar como a arma branca da política que quer resolver problemas de forma oculta por não conseguir resolvê-los politicamente à luz do dia e de forma claramente assumida. Os assuntos políticos devem sempre ser tratados politicamente e o uso da força (ainda que sob a forma de lei) só agiganta os problemas.

O que preocupa é que o funcionamento da política em Espanha não tem vindo a dar provas de muita maturidade, se olharmos para o tempo em que, ainda recentemente, este fantástico País esteve quase um ano sem um governo em plenas funções e se reflectirmos sobre o que agora está a acontecer na Catalunha.

 

Autodeterminação 

A questão da autodeterminação não é nova. Ou talvez seja, nos moldes em que está a ser posta. Mas é uma questão difícil e controversa. Quando se pôs, foi sobretudo na ordem colonial ou da opressão externa. Mas também houve (e há) movimentos que reivindicaram a autodeterminação na ordem interna.  E quando foi reivindicada aconteceu quase sempre por via armada. O que é novo, pois, na recente questão catalã é a sua forma e o contexto: uma ordem constitucional democrática, votada consistentemente pelos cidadãos, integrada num contexto internacional que se aproxima de uma ordem democrática supranacional (a União Europeia); uma parte significativa da população de uma região autónoma que quer tornar-se Estado independente por via pacífica e democrática, mas em contraste com a ordem constitucional do País.

O conceito remete para a Carta das Nações Unidas (1945) e é aplicável às situações de autodeterminação em contexto de domínio colonial. Mais tarde, o conceito alargar-se-ia, juntamente com outro dispositivo normativo: o do respeito pela integridade territorial de Estados. E também sempre esteve associado aos conceitos de povo, de nação e de soberania. E sabemos que, neste caso, a posição a definir deverá estar enquadrada por valores de natureza democrática, reivindicados por ambos os lados.

A primeira grande questão refere-se ao Estado e à determinação do princípio de soberania, indissociável dos conceitos de povo e de nação. E está enquadrada por uma clara distinção entre autodeterminação interna e autodeterminação externa. E admitindo desde logo que, em princípio, a situação actual poderia ter sido evitada se se tivesse consolidado o reforço da autonomia da Catalunha, como decidido em 2006, após negociações conduzidas por Rodríguez Zapatero, ou então avançado para uma via de tipo federal – ambas soluções racionais no âmbito de uma lógica negocial sobre o normativo constitucional, que nunca poderia, neste caso, deixar de enquadrar a questão da autodeterminação. Não vejo, de resto, outra solução para o caso da Catalunha que não seja a de uma solução de tipo federal, que integra uma visão moderada de ambos os lados: (a) porque garante a unidade do Estado espanhol e  (b) porque dota a Catalunha de um autogoverno com capacidade institucional e política para exprimir os desejos de afirmação da personalidade catalã em todas as frentes. E se a isto acrescentássemos a existência de um Senado europeu, representativo de realidades como esta, teríamos a resolução de um problema tão difícil quão perigoso. E uma boa solução do problema evitará que uma perigosa caixa de pandora se abra em Espanha e na União, com consequências desastrosas para todos.

Na questão da autodeterminação há sempre os dois lados da moeda. Fixemos a questão no interior de um enquadramento democrático, como é o caso de Espanha. De um lado, uma parte consistente de catalães, do outro, os restantes espanhóis. Partindo da afirmação absoluta de uma ética da convicção, bastaria aos independentistas afirmarem o seu desejo de se constituir como Estado independente, sem se preocuparem com o outro lado, com as suas consequências e com os procedimentos que definem o regular funcionamento de uma democracia.

O princípio da autodeterminação concede-nos esse direito, diriam, faz-se um referendo e “ya está!” Partindo da ética da responsabilidade, que não é contraditória com a ética da convicção, pôr-se-ia sempre a questão das consequências, neste caso, a relação com todos os outros espanhóis e, em particular, a questão da integridade territorial do Estado espanhol. Ou seja, entram em cena os outros, as suas convicções, os seus interesses, a sua identidade como espanhóis que não impuseram à força os procedimentos constitucionais, antes os fundando num contrato social originário.

Ou seja, não se verifica uma situação de opressão externa ou interna, sendo a Espanha uma democracia. Não estando, pois, a autodeterminação equacionada nos termos de uma lógica de conflito ou de antagonismo, muito menos armado, deverá entrar obrigatoriamente em cena o princípio da composição de interesses, da negociação, com uma condição de base: nenhum dos negociadores pode partir para a negociação com uma posição do “tudo ou nada”. Acresce que a Constituição de 1978 foi aprovada por 87,78% dos votantes e por cerca de 59% do total dos eleitores. Na Catalunha, de resto, a constituição foi aprovada por cerca de 91% dos votantes. Uma maioria esmagadora! Mais concretamente: na Catalunhaa Constituição espanhola foi votada por quase três milhões de pessoas numa região com cerca de 5 milhões e meio de eleitores. A via da composição institucional de interesses torna-se, pois, obrigatória porque é a única politicamente legítima.

Na verdade, não tendo sido revogada a Constituição, não parece ser correcto agir politicamente à revelia das normas constitucionais. Porque estas normas ultrapassam o nível de um mero ordenamento jurídico. Trata-se da Lei Fundamental do Estado onde está plasmada a vontade política de um povo constituído por várias nacionalidades e identidades regionais. E, assim sendo, um desejo de secessão em ambiente democrático deverá ter um obrigatório enquadramento constitucional. De outro modo, quem a promove sai fora das regras democráticas, que é pior e mais perigoso do que cometer simples infracções legais. Não se tratando de uma questão meramente jurídica, ela eleva-se à dimensão constitucional e política, devendo ser tratada como tal.

Julgo saber que, de facto, fora aprovada pelas Cortes (e pelo PSOE) uma reforma mais profunda da autonomia da Catalunha[[6]]url:#_ftn6 que viria a ser inviabilizada pelo PP através do envio desta reforma para o Tribunal Constitucional, que a chumbou, em 2010. Ou seja, o PP lavou as mãos, como Pilatos, de um problema eminentemente político, remetendo-o para a esfera judicial, ainda que de um Tribunal Superior. E este acabaria por decidir juridicamente uma questão que era, e é, política e que poderia ser resolvida, designadamente, através de uma alteração da Constituição. Não foi esse o entendimento do PP e agora é o mesmo PP que tem o complexo problema nas mãos, acabando também por envolver o próprio PSOE (e Ciudadanos).

 

A questão da soberania

Na verdade, a questão da soberania é central nesta discussão. Porquê? Porque ela está ligada à questão de saber onde reside: se no povo ou na nação. E, portanto, de quem pode declarar a autodeterminação, através de que mecanismos e com que regras. Se a soberania reside na nação, como parece ser o que acontece na generalidade das constituições de matriz liberal – e pese embora o n.º 2 do art. 1 da Constituição espanhola declare que a soberania reside no povo, de onde emanam os poderes do Estado, a sua matriz é liberal e representativa -, ela deve ser resolvida no interior dos órgãos de soberania, ou seja, através dos mecanismos previstos e dos órgãos constitucionalmente definidos. Pelo menos, em primeira leitura, sendo certo que os referendos são instrumentos de democracia directa injectados no sistema representativo e, portanto, mais próximos da ideia de que a soberania reside no povo (e não na Nação). Em qualquer caso, a constituição é o lugar onde todas as soluções para situações como esta devem ser encontradas. Até por uma razão: a alteração da Constituição exige maiorias qualificadas e até um processo de ratificação através de referendo, o que funciona como forte estabilizador político da sociedade. Nem matérias tão sensíveis como esta poderão alguma vez deixar de exigir consistentes maiorias reforçadas que garantam a necessária estabilidade do próprio sistema.

 

Uma questão política, não judicial

Claro que estamos perante uma questão política e, por isso, a reivindicação de independência por uma parte consistente de catalães não é susceptível de ser tratada como uma simples transgressão à lei, resolúvel através dos instrumentos previstos na lei penal. Claro que não! Mas também é verdade que se o movimento que aspira à independência se declarar democrático ele deve respeitar os procedimentos constitucionais previstos, não inventando procedimentos exteriores à constituição para obter os resultados desejados. Sobretudo quando a mesma constituição que define os procedimentos resultou da sua própria vontade, ao ratificá-la por uma maioria tão expressiva. Na verdade, o parlamento que declarou a independência é uma instituição prevista pelo  mesmo texto constitucional que não autoriza o procedimento que este mesmo parlamento promoveu e validou, enquanto assembleia legislativa e deliberativa. Isto sem referir a enorme trapalhada que foi o referendo e sem sequer se pôr, para já, a questão da percentagem de votos (no parlamento e no referendo) exigível para deliberações tão sensíveis como esta.

A questão é, de facto, muito delicada, mas se a quisermos enquadrar no interior dos procedimentos democráticos, como parece ser o caso, e pela voz dos próprios independentistas, então a via terá de ser a da negociação, no interior dos órgãos previstos para tal e sob o impulso das forças políticas em presença. O princípio que aqui parece ser dominante é o da ética da responsabilidade, não só porque egixe uma solução negociada e pacífica, mas também, et pour cause, evita perigosos confrontos num horizonte que se pode vir a insinuar como de indesejável violência. Entretanto, as eleições que ocorreram em Dezembro de 2017, no seguimento do accionamento do art. 155 e da destituição do governo regional, não vieram solucionar a questão, embora tenham determinado, como veremos agora, uma linha obrigatória de orientação.

 

Uma clarificação necessária

A questão da Catalunha é fonte inesgotável de ensinamentos e, por isso, deve merecer toda a atenção por parte de quem reflecte com seriedade sobre os processos políticos. E é uma questão delicada que afecta a Espanha, Portugal e toda a União Europeia. E é, de facto, muito complexa. Lembremo-nos da questão basca: enveredaram pela violência e foram derrotados. Contra a violência é simples tomar partido, porque não é justa nem humana. E porque sai do foro da política pura para entrar no domínio moral. Mas na Catalunha do que se trata é de uma questão eminentemente política, não tendo os independentistas enveredado pela violência. Pelo contrário, foi sobre Madrid que caiu a acusação, no dia do referendo. E declaram-se democratas e defensores da lei e da paz cívica. Por isso, qualquer pessoa sensata deve agarrar a questão com a lógica e os instrumentos da política democrática e do Estado de direito. E, acrescento eu, sem subsumir a política no puro exercício jurídico, sobretudo quando se está perante cerca de dois milhões de pessoas que de algum modo se identificam com os partidos que reivindicam a independência da Catalunha.

Vejamos agora a questão, tal como se põe hoje, nos seus traços essenciais, após as eleições de Dezembro de 2017.

 

A Constituição e a maioria qualificada

A Constituição de 1978 não prevê qualquer forma de secessão nem, naturalmente, qualquer instrumento que a regule. Bem pelo contrário, o art. 2.º do Título Preliminar determina, como já vimos, que: “La Constitución se fundamenta en la indisoluble unidad de la Nación española, patria común e indivisible de todos los españoles, y reconoce y garantiza el derecho a la autonomía de las nacionalidades y regiones que la integran y la solidaridad entre todas ellas”.

Portanto, qualquer alteração neste sentido exigirá uma modificação da Constituição, sendo, todavia, em princípio, necessários três quintos dos votos nas duas Câmaras, nos termos do art. 167. Mas, neste caso, e porque está em questão precisamente esse art. 2, ou seja, a alteração da Constituição toca num aspecto essencial do ordenamento constitucional, previsto, neste caso concreto, no Título preliminar, mas também, noutros casos, no Título I (Secção 1.ª do Cap. II) ou em todo o Título II (De la Corona), são necessários os seguintes passos para fazer uma revisão constitucional: aprovação do princípio de revisão constitucional por maioria de dois terços, dissolução das Cortes Gerais, aprovação do novo texto por maioria de dois terços das novas Câmaras e referendo sobre o texto aprovado (art. 168). Ou seja, não poderá ser feita uma alteração à Constituição se não houver dois terços que, em cada câmara, a aprovem.

Deve-se ter em consideração, na apreciação desta complexa questão política, que, em geral, os processos que afectem a unidade territorial dos Estados ou que sejam considerados  decisivos na arquitectura institucional do Estado-Nação ou estão constitucionalmente proibidos (veja-se, a título de exemplo, o art. 89 da Constituição francesa: “Aucune procédure de révision ne peut être engagée ou poursuivie lorsqu’il est porté atteinte à l’intégrité du territoire”; e, sobre a forma de governo, veja-se o art. 139 da Constituição italiana, “La forma repubblicana non può essere oggetto di revisione costituzionale”, que é igual ao da Constituição francesa, art. 89: “La forme républicaine du Gouvernement ne peut faire l’objet d’une révision”) ou, então, enquadrados normativamente com a exigência de maiorias qualificadas em revisões constitucionais que os tornem possíveis (por exemplo, em Portugal, França, Itália, Alemanha, USA, aqui, por exemplo, logo em 1787, no artigo V da Constituição).
O que pretendo tornar claro, com a referência a estes países, é que as mudanças estruturais nas sociedades democráticas exigem sempre procedimentos excepcionais que implicam alterações nas respectivas constituições. Estes procedimentos exigem consensos alargados que vão para além das maiorias absolutas simples (50% + 1). Por isso, e precisamente porque se trata de uma norma que se pode considerar tendencialmente de alcance universal, qualquer posição que não tome em consideração as razões de fundo que a sustentam, justificam e legitimam implica sair fora das regras da democracia representativa, introduzindo outras lógicas, que são sancionadas com o direito e/ou com a força.

 

Os resultados e o seu significado

Ora, os partidos independentistas declaram-se democráticos e pacíficos, usando os meios políticos e jurídicos para afirmarem a sua vontade de se separar de Espanha. Convocaram um referendo que, todavia, se realizou fora da legalidade e em condições impróprias. Entretanto, ganharam as eleições de 21 de Dezembro com maioria absoluta (somados os votos e os mandatos de Esquerra Republicana, de Junts per Catalunya e CUP, com 70 mandatos, mais dois do que a maioria absoluta e cerca de 2 milhões de votos contra cerca de 1 milhão e novecentos mil de C’s, PSC e PP). De notar, todavia, que cerca de um milhão de eleitores não se expressou (incluídos os votos nulos ou em branco, equivalentes a 35.404). E que o CatComú-Podem não está incluído nesta contabilidade (“El País” inclui-o no bloco não independentista). Não estava em causa um programa para a independência, mas para os representantes no Parlament e para a formação do governo.

Do conjunto destes dados resulta com clareza que, tendo ganho as eleições com maioria absoluta, numa disputa com cerca de 80% de participação (4.360.843 votos contabilizados), os independentistas perderam dois mandatos relativamente às eleições de 2015 e depois de um referendo em que se propuseram declarar a independência. Ou seja, não conheceram, nestas eleições, um movimento propulsor. Antes pelo contrario. É certo que arrecadaram, em conjunto, mais cerca de 106 mil votos do que em 2015, mas isso não foi suficiente para impedir a perda de dois mandatos, tendo, afinal, a maioria dos votos expressos (cerca de 245 mil, no total) revertido para o bloco constitucionalista. Significativa também é a perda da radical CUP, em seis mandatos (de dez para quatro) e em menos 143.142 votos. O que tem significado porque se trata do partido mais radical em termos de defesa da independência. A diferença entre os dois grandes blocos, em termos de votos, acabou, pois, por ser escassa, traduzindo-se em pouco mais de 100 mil, sobretudo se virmos a sua dimensão à luz das pretensões dos independentistas. Esta situação não lhes permite avançar com a pretensão de independência, se tomarmos em consideração aquela que é a regra de ouro do constitucionalismo de todo o mundo: a exigência de maioria qualificada para proceder a alterações constitucionais tão profundas como esta.

 

Conclusão

O independentismo, sendo um fenómeno politicamente tão relevante na Catalunha, não podendo, por isso, ser tratado dominantemente com a lógica e as categorias do direito penal ou sequer com as do Tribunal Constitucional, não possui, todavia, dimensão suficiente para se arrogar o direito de secessão, simplesmente porque quase metade dos eleitores catalães não a querem e um milhão não se pronunciou, porque é inconstitucional e porque é afirmada e proposta no quadro das normas e dos procedimentos democráticos. Para seguir uma via legal e pacífica os independentistas deveriam submeter a sua pretensão às Cortes Gerais, onde teriam de obter dois terços na votação para que se accionasse uma revisão constitucional.

Ora o que acontece é que nem sequer na Catalunha eles têm mais do que uma maioria absoluta simples, ao mesmo tempo que representam menos de metade dos eleitores, ou seja cerca de 47% do total da cidadania activa. E, assim sendo, o que parece ser razoável é manter o statu quo ante, com uma relevante novidade: a de que a outra (quase) metade da Catalunha quer mais autonomia do que aquela que tem. Sabemos que a actual situação se deve muito à insensibilidade política do PP, ao ter remetido para o Tribunal Constitucional o estatuto autonómico, recusado em 2010, acabando por vir a receber como boomerang a reivindicação independentista de hoje. Mas também sabemos que deixou de ser possível manter uma lógica de direito penal como resposta à sensibilidade política de cerca de dois milhões de catalães.

Por isso, se os independentistas deverão recuar nas suas posições mais radicais (reivindicação da secessão), aceitando uma resposta no quadro constitucional (actual ou modificado), também o PP deverá recuar na sua ortodoxia legalista e politicamente míope. De resto, algumas das expressões do Rei, na sua mensagem de Natal, parecem aludir a uma maior flexibilidade política no tratamento da questão catalã. E se é verdade que Madrid nunca aceitará que uma parte de Espanha se separe, também é verdade que a melhor resposta política aos problemas da autonomia só pode ser o de uma geografia constitucional mais flexível, evoluindo ou não para uma solução de tipo federal. Mas estou convencido de que uma proposta deste tipo acabaria não só por resolver a questão catalã e por agradar a (quase) todos, mas também por evitar futuras questões de autonomia nas várias nacionalidades ibéricas que integram esse grande país que se chama Espanha. A solução federal, difícil e complexa, é certo, até porque deveria aplicar-se evidentemente a toda a Espanha,  situa-se, todavia, na intersecção das duas posições antagonistas e permitiria, por um lado, preservar a unidade de Espanha e, por outro, satisfazer as pretensões dos independentistas – destes e de outros – a um nível irrenunciável. De resto, não seria o único país europeu com uma estrutura federal.

 

Notas


[[1]]url:#_ftnref1 Javier Marías, em “El País Semanal” de 22.10.17.
[[2]]url:#_ftnref2 Lucas, Javier de (2013) «Algunas falacias y errores en el debate sobre el derecho a decidir y la declaración de soberanía de Catalunya», Amnis [En ligne],  | 2013, mis en ligne le 20 novembre 2013, consulté le 24 octobre 2017. URL : http://amnis.revues.org/2052 ; DOI : 10.4000/amnis.2052.
[[3]]url:#_ftnref3 Veja-se sobre este conceito o excepcional ensaio de Juergen Habermas, Cidadania e identidade Nacional: “Cittadinanza e identità nazionale”, in “MicroMega”, 1991, n.º 5, 123-146.
[[4]]url:#_ftnref4 Dados do “Livro Branco sobre o futuro da Europa. Reflexões e cenários para a Europa dos Vinte e Sete em 2025”. https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/libro_blanco_sobre_el_futuro_de_europa_es.pdf.
Comisión Europea COM(2017) 2025 de 1 de marzo de 2017.
[[5]]url:#_ftnref5 Finisterra, 10/11, 1992, 91-124.
[[6]]url:#_ftnref6 Ley Orgánica 6/2006, de 19 de julio, de reforma del Estatuto de Autonomía de Cataluña.

PALAVRAS…

POEMA 

De JOÃO DE ALMEIDA SANTOS

JoãoVieiraCVerde2018

Poema de João de Almeida Santos. 01.01.2018. Página de “O Livro de Cesário Verde”, ilustrado por João Vieira (Lisboa, Tiragem, 2005, p. 93)


“Pinto quadros por letras, por signaes,
Tão luminosos como os do Levante,
Nas horas em que a calma é mais queimante,
Na quadra em que o verão aperta mais”

(Cesário Verde)

 

P'RA QUE SERVE  
Este poema,
Meu amor?
“- Para nada!”,
Dizes tu,
“- São as palavras 
Que usas
P’ra te sentires
Menos nu”.

P'RA QUE SERVEM
Estas palavras
Se forem
Ditas em prosa?
Para nada,
Digo eu,
São retratos
De uma vida 
Quando ela
Esmoreceu
E foi triste 
A despedida.

PALAVRAS
São como vento,
Vão, 
Voltam
E mudam
D’intensidade,
Sopram forte
Ou de mansinho,
São volúveis
De verdade,
Vão p’ra sul 
Ou para norte,
Mas cruzam 
O teu caminho
Tenhas tu, 
Ou não, 
Vontade!

SÃO INTANGÍVEIS,
São sinais...
...........
Podem ferir
Como espada,
Às vezes
Como silêncio
Outras vezes
Como nada...
..............
Nas despedidas 
Do cais.

AS PALAVRAS
Têm eco,
Se as lanças
Logo voltam 
E de forma
Inesperada,
Ganham vida,
Que é fugaz,
Mas tornam-se 
Uma cilada
Se com elas
Fores audaz
E a mensagem
Não cifrada.

ELAS SERVEM
P’ra dizer
O que não
Quero calar,
Mas nelas 
Posso esconder
O que não
Vou revelar...

DIZEM SEMPRE
O que eu sinto
Sem ter que 
Isso dizer,
Às vezes 
É proibido,
Mas outras 
É por não 
Querer.

E ASSIM SÃO
As palavras!
Parecidas
Com a vida,
Até servem 
P’ra chorar
Tristezas de 
Despedida.

" - P'RA QUE SERVE 
O teu poema?”,
Dizes tu
Para acabar.
Sublima
A emoção
P’ra da dor 
Me libertar.

EU DIGO SEMPRE
O que sinto,
Escrevendo 
Com o vento,
Mas nele 
Eu até minto
E o vermelho
É cinzento!

É PALAVRA 
Inocente
Que chega
Ao seu destino
Como o Sol
Vai a poente
Num poema
Cristalino.

P'RA QUE SERVEM
Estas palavras
Se elas não
Me dão cura?
Pelos menos 
São sinais
De quem
Te vê
Com ternura.

SÃO PALAVRAS,
Meu amor!

 

 

 

 

 

 

 

 

“O teu nome…”

"O TEU NOME..."
Poema de João de Almeida Santos
para um Rosto (inédito) de Filipa Antunes
(Desenho a caneta pigment liner 0.1 e aguarela,
em 15 de Novembro de 2017).
Filipa_OteuNome19.11.2017

Rosto, de Filipa Antunes (2017)

PORQUE NÃO
ME NOMEIAS,
Meu amor?
Nome-ar...
Tão simples.
Quatro letras!
Devolver-me
Identidade,
Aquecida 
Nos teus lábios
Pelo ar quente
Que respiras...

VÊS, COMO LEIO
NO TEU SILÊNCIO,
Nas tuas pausas,
Contraponto
Da bela melodia
Que eu canto
Para ti
Em cada dia? 

MAS, ASSIM, 
PERCO-ME,
Não sei de mim,
Fico sem espelho 
Onde me ver 
A cores
E em perfil
De traço fino
Nos doces
Murmúrios
Que sufocas...
.............
E não desvelo
O incerto destino
Traçado 
Pelos deuses!

TORNO-ME SOMBRA
De mim mesmo
Quando 
Me interpelas
Sem nomear!

NÃO ME SINTO EU,
Sou outro,
Um pronome 
Indefinido
Ou interjeição,
Ideia vaga, 
Incerto perfil 
Que se dilui
Como aguarela
Em folha branca
Manejada
Por ti à procura
De uma forma
Que, afinal, 
Não tem nome...

PORQUE CATIVAS
O som 
De quatro letras
E não cantas 
A minha melodia
Com uma palavra 
Só?
A tua boca
Hesita
Quando ela 
Timidamente
Aflora 
E esboça
Um sorriso
À flor dos teus
Lábios?

O MEU NOME
Desata
A tua alma
E ameaça 
Levá-la consigo
A voar sobre
O mundo
De mãos dadas
No fio do horizonte?
São vertigens,
Meu amor?

AH!, SE ASSIM FOSSE
Diria 
O teu nome
Mais do que digo
Até adormecer
De cansaço
Só para te
Sonhar!

NÃO TE TENDO,
DIGO-TE
Em cada momento,
Desperto
Ou em sonho,
Para te ter
Nos meus lábios
Húmidos,
Beijando-te
Com todas as
Palavras
Que disserem
As cores 
Que guardas
No cofre
Escondido
Da tua alma...

MAS TU NÃO 
ME DIZES
Porque me desejas
Como parte de ti
Sem partilha?
Guardas 
O meu nome
No silêncio
Do teu peito,
Como se fosse
Pecado dizê-lo?
Sentes perigo?
Que o meu nome
Se torne lava
Ardente? 
Beijo verbal
Proibido
Pela gramática
Do amor
Logo ao primeiro
Sinal?
E foges
Para dentro 
De ti
Com o coração 
Aos pulos?

SIM, TAMBÉM EU 
NÃO TE DIGO
Como chamamento
No meu poema,
Onde os nomes 
Se dizem 
De outro modo,
Têm som 
E ritmo
Diferentes,
São notas 
De uma melodia
Sofrida 
E cifrada...
..................
Mas as tuas letras 
Estão lá, 
Todas, 
Uma a uma,
E a cor 
Dos teus cabelos
Em aguarela...
E o cetim 
Da tua pele
Macia 
Por onde deslizam 
Os meus olhos
À procura dos teus,
Negros e profundos...
............
E essas mãos
Perfumadas
Filhas da arte
Que te desenham
A alma
Com riscos
E cores
Que atiras 
Ao vento
Para que eu
Os agarre
E lhes dê 
Som,
Ritmo
E sentido
Num poema...
.............
Ao entardecer...

E, ASSIM,
CANTO
O teu ser,
Tudo
O que és 
E o que serás...
O que sabes 
E o que sentes...
O que vives 
E o que sonhas...
O que dizes
No que calas...
.... 
Tudo,
Meu amor!

DIZES, sim,
Com ironia 
Triste, 
Que também eu
Não te digo
Aqui,
Em arte,
Mesmo quando
Te canto mais
Do que ouves,
Te nomeio
Mais do que
Posso,
Te pressinto
Mais do que
Sentes...

MAS TU, NÃO!
Apenas te expões
Às minhas palavras,
À minha música
E silencias-me
Porque balbucias 
O meu nome
Só dentro
De ti
Para não ficares
Agarrada
A ele,
A um som 
Encantatório
Que corre, corre
Atrás de ti
Para se ouvir
Nos teus lábios...

COMO DAQUELA VEZ
Em que soou
Timidamente
Como sussurro, 
Murmúrio 
Imperceptível,
Em surdina,
Na fronteira do silêncio...

MAS BEM SEI
Que o teu mundo
Não é o dos nomes 
Ou das palavras, 
Sequer murmurejadas,
Mas o dos riscos, 
E das cores...
..........
Sei que aí
Me vais 
Interpelando,
Insistente,
Como rosto
Mutante, 
Essa tua forma 
De docemente
Me soletrar!

NOMEIAS-ME, SIM, 
Meu amor,
Mas à tua maneira!